Lei de estacionamento em Mongaguá (SP) só vale a partir da segunda quinzena de março de 2026

Lei de estacionamento em Mongaguá (SP) só vale a partir da segunda quinzena de março de 2026 Carlos Ratton

Lei de estacionamento em Mongaguá (SP) só vale a partir da segunda quinzena de março de 2026

Lei de estacionamento em Mongaguá (SP) só vale a partir da segunda quinzena de março de 2026

Carlos Ratton

22/12/2025

Fotos: Tony Valentte

O projeto de lei complementar que instituiu o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamentos em Mongaguá, aprovado em sessão extraordinária nesta segunda-feira (22), só terá validade após virar lei e depois de 90 dias de sua publicação. Portanto, passará a vigorar praticamente a partir de 18 de março de 2026, segundo artigo 6º da proposta, assinada pela prefeita Cristina Wiasowski (PP).  

A lei prevê taxa fixa de valores, estabelece o regime de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, define penalidades e dá outras providências. Antes do projeto, a prefeita Cristina Wiazowski (PP) queria implantar a taxa por decreto (7.958, de 5 de dezembro deste ano), mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 7º da ferramenta administrativa por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por intermédio do advogado Renato Donato.

A nova proposta funcionará para atividades de exploração de estacionamento particular de veículos, exercidas de forma temporária, especialmente durante o período compreendido entre 15 de dezembro de um ano e 15 de março próximo.

A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório é fixada em unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Uma UFESP de 2025 é equivalente a R$ 37,02.

A taxa será calculada de forma proporcional à capacidade de lotação do estabelecimento e ao impacto gerado no ordenamento urbano, em estrita observância ao custo efetivo do exercício do poder de polícia.

Os estacionamentos que oferecerem até 40 vagas vão pagar 81 UFESPs, que correspondem a R$ 2.998,62. A faixa B — de 41 a 100 vagas — vão pagar 121 UFESPs (R$ 4.479,42) e a faixa C — acima de 100 vagas — 202 UFESPs, o equivalente a R$ 7.478,04

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