Mantida condenação do Estado e do Santos Futebol Clube por tiro que cegou torcedor
Ele ficou cego ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar no entorno do Estádio Urbano Caldeira

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
03.09.2026
Foto: Reprodução/Santosfc TV
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Santos Futebol Clube, confirmando a sentença que os condenou a indenizar em R$ 90 mil, de forma solidária, um torcedor santista. Ele ficou cego ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar no entorno do Estádio Urbano Caldeira.
A Fazenda de São Paulo alegou no recurso não ter ficado devidamente comprovado que a lesão no olho direito da vítima tenha sido provocada por tiro de borracha oriundo da arma de um agente estatal. O Santos FC sustentou na apelação que seria parte ilegítima na ação, por não possuir responsabilidade sobre os integrantes da Polícia Militar. No entanto, por unanimidade, o colegiado rejeitou esses argumentos.
“O conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma suficiente, que o autor sofreu grave lesão ocular durante a atuação policial destinada à contenção e dispersão do tumulto ocorrido nas imediações do estádio após o término da partida. É certo que o laudo pericial não identificou, de maneira conclusiva, o exato objeto causador da lesão. Contudo, tal circunstância, por si só, não afasta o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Tania Ahualli, relatora das apelações.
Conforma a julgadora, a prova oral, os documentos médicos e a dinâmica fática retratada no processo revelam que o torcedor foi lesionado no contexto da intervenção policial, não havendo elementos concretos aptos a romper o nexo causal. Segundo ela, a tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético.
Ahualli se baseou na Teoria do Risco Administrativo, de cunho objetivo, conforme a qual a responsabilização do Estado prescinde de culpa ou dolo, bastando a existência de uma conduta e um dano dela decorrente (nexo causal). A teoria é fundamentada no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. A regra diz que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros”.
Em relação ao clube, a relatora rejeitou a tese de ilegitimidade passiva. Ela aplicou o artigo 14 da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), vigente à época do fato, que previa à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo a responsabilidade pela segurança do evento, inclusive quanto à solicitação de agentes públicos de segurança, sendo solidária com estes pelos episódios decorrentes da partida dentro e fora do estádio.
A julgadora destacou o fato de o autor ser sócio-torcedor do Santos FC e cadeirante, “tendo ingressado e deixado o estádio por acesso específico destinado a pessoas com deficiência, o que reforça sua condição de mero espectador e frequentador habitual do evento esportivo, afastando qualquer alegação de envolvimento em atos de violência ou tumulto”.
Em relação ao valor da indenização por danos moral e estético fixado na sentença da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a relatora o considerou adequado à extensão das lesões sofridas com sequelas permanentes, porque não caracteriza enriquecimento sem causa da vítima. O seu voto foi seguido pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.
Eliminação em casa
O episódio ocorreu durante tumulto na parte externa da Vila Belmiro, após o jogo entre Santos e Barcelona (Equador), pela Copa Libertadores da América, no dia 20 de setembro de 2017. A equipe brasileira perdeu por 1 a 0 e foi eliminada do torneio. Torcedores protestaram com atos de vandalismo e a PM interveio. A vítima é um aposentado de 53 anos, sócio-torcedor do clube desde maio de 2016.
“As brigas entre torcidas, os tumultos e o enfrentamento entre torcedores e policiais militares são ocorrências comuns e previsíveis, que já fazem parte da rotina daqueles que organizam, administram e lucram com a realização de competições desportivas no Brasil, em especial as competições de futebol profissional”, anotou a juíza Fernanda Peres. Segundo ela, o torcedor cadeirante, em especial, fazia jus a “proteção prioritária”, mas foi impedido de reingressar no estádio quando a balbúrdia começou no lado de fora.

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