Ministério Público Eleitoral move impugnação da candidatura de Paulo Alexandre Barbosa a deputado federal

Órgão aponta falta de certidões sobre processos de improbidade e contas rejeitadas

Ministério Público Eleitoral move impugnação da candidatura de Paulo Alexandre Barbosa a deputado federal

Sandro Thadeu

27.08.2026

Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, no último dia 13, uma ação de impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSD), que busca a reeleição como deputado federal.

A medida foi tomada porque, segundo o órgão, o ex-chefe do Executivo deixou de apresentar documentos obrigatórios relacionados a processos apontados na certidão da Justiça Estadual.

Na prática, o MPE pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro da candidatura do parlamentar. A solicitação ainda será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Assinada pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, a petição sustenta que o candidato não anexou informações detalhadas sobre processos que, em tese, podem ter reflexos em sua elegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 64/1990.

A Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que, diante da apresentação de certidões positivas, o candidato deve fornecer informações de cada processo ou, subsidiariamente, uma declaração de homonímia acompanhada de documentos para esclarecer eventuais confusões de nomes. 

No entanto, segundo Taubemblatt, o ex-prefeito limitou-se a juntar a certidão de distribuição sem nenhum esclarecimento. A manifestação ressalta, ainda, que o relatório do cadastro eleitoral aponta expressamente indicativos de inelegibilidade fundamentados nas alíneas “g” e “l” do inciso I da Lei Complementar 64/1990.

Elas tratam, respectivamente, de contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e de condenações por órgãos colegiados por enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.  "As omissões impedem o exame da capacidade eleitoral passiva do impugnado", pontuou o procurador. 

Diante dessa situação, o MPE requereu que a impugnação seja julgada procedente, resultando no indeferimento do pedido de registro de candidatura de Barbosa.

Próximos passos

O deputado federal já foi notificado a apresentar a defesa e os documentos que eventualmente possam esclarecer sua situação de elegibilidade.  Após essa etapa, o órgão avaliará o material para se pronunciar novamente no processo,

Na sequência, caberá ao TRE-SP decidir sobre o pedido de registro e a impugnação apresentada pelo MPE.

Independentemente do resultado, ainda caberá recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, instância responsável por dar a palavra final sobre a disputa.

Resposta

A assessoria do deputado federal informou que "se trata de mero pedido de certidões adicionais para comprovação de que as ações judiciais já terminaram, não existem condenações, e não impedem o registro da candidatura".

Ainda segundo o parlamentar, as certidões já foram apresentadas e aguarda-se apenas o deferimento do registro.

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