Ministério Público poderá abrir a ‘caixa de pandora’ da CET-Santos
Segundo o presidente da Comissão, vereador Rui de Rosis Júnior (PL), será exigido que a Prefeitura de Santos atenda todas as recomendações relacionadas e encaminhar tudo para análise do MP-SP para esmiuçar a questão administrativa-financeira da CET-Santos.

Carlos Ratton
21.05.2026
Fotos: CET/PMS/CMS/Instagram/Facebook
Numa única sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (19), o Plenário da Câmara de Vereadores de Santos aprovou oito pareceres da Comissão de Finanças e Controle (CFC) contrários às providências adotadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET Santos) quanto às decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) sobre os balanços da empresa entre 2012 e 2021.
Segundo o presidente da Comissão, vereador Rui de Rosis Júnior (PL), os próximos passos agora serão exigir da Prefeitura de Santos que atenda todas as recomendações relacionadas (ver nesta reportagem) e encaminhar tudo para análise do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para esmiuçar a questão administrativa-financeira da CET-Santos.
Ou seja, abrir a ‘caixa de pandora’ visando a apuração de responsabilidade civil ou criminal pelas infrações constatadas na empresa, atualmente comandada pelo engenheiro e diretor–presidente Antônio Carlos Gonçalves, mais conhecido como Fifi, como também das administrações Paulo Alexandre Barbosa – atualmente deputado federal (PSD) – prefeito de 2013 a 2020 – e Rogério Santos (Republicanos) – de 2021 até os dias atuais. (Foto abaixo).

2013
Antes de aprovar os relatórios em bloco, a Comissão havia se debruçado sobre as contas da CET-Santos, baseada nas decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo(TCE-SP) até o ano de 2024.
Nessa ‘amostra’, foram detectados problemas praticamente insanáveis diante das sistemáticas contas irregulares e que a Prefeitura de Santos vinha sistematicamente cobrindo o déficit de operação da companhia por intermédio de ‘repasses de custos operacionais’ milionários, tratados como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) pelo Município, permanentes e essenciais para a manutenção da estrutura da empresa
Os principais apontamentos que fundamentaram a rejeição das contas de 2013 foram: déficit financeiro crítico, com crescimento do prejuízo em 10.146,62% (saltando de R$ 36.581,66 para R$ 3.722.704,00) e gestão temerária de encargos, com ausência de recolhimento de encargos sociais (INSS, COFINS, PASEP), elevando a dívida de curto prazo em 45,91%.
Também insolvência com índices de liquidez corrente de R$ 0,31 para cada R$ 1,00 de dívida e quociente de endividamento elevado (R$ 5,52 de capital de terceiros para cada R$ 1,00 de capital próprio), além de falhas de controle na movimentação de multas de trânsito em contas não específicas e interno institucionalizado.

Somente 30%
O relatório aponta ainda que diante do descumprimento de normas financeiras e da gestão temerária evidenciada pela fragilidade patrimonial permanente, ficou demonstrado que a CET-Santos opera em estado de insolvência real, com ativos capazes de honrar apenas 30% de suas obrigações totais, impondo um prejuízo de 70% ou mais aos seus credores (majoritariamente a própria Administração Pública).
Somam-se a isso tudo, aponta o relatório, à ausência de implementação material de Controle Interno à época e à obstrução direta da fiscalização pelo descumprimento do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.366/1994, configurando afronta direta aos princípios da Economicidade, Eficiência e Accountability - termo em inglês, sem tradução única para o português, que significa a obrigação de prestar contas, responsabilização e transparência por decisões e ações - estabelecidos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.
O relatório apresenta inúmeros problemas, entre eles o referente a evolução do Passivo a Descoberto entre 2013 e 2024, que ocorre quando o total de dívidas da empresa excede o total de seus bens e direitos, resultando em um Patrimônio Líquido (PL) negativo, evidenciando que as medidas saneadoras foram inócuas durante o período.
“Nota-se que, entre 2013 a 2024, a CET-Santos não apresentou um único exercício de superávit real. Isso prova que a companhia consome seu capital próprio ininterruptamente, sobrevivendo apenas via endividamento e aportes municipais”, explica.
Conforme revelado, o Passivo a Descoberto do exercício de 2024, cujo montante é R$ 58,43 milhões, evidencia que houve um aumento de mais de 20% de déficit em relação ao exercício de 2013 e que caso a CET-Santos fosse liquidada findo o exercício de 2024, todos os seus ativos somados não seriam suficientes para cobrir sequer 1/3 (um terço) de suas obrigações, ferindo o Princípio da Continuidade da entidade.
Os vereadores explicam no documento que a maior mácula das contas de 2013 foi a ausência de recolhimento de encargos sociais no vencimento. Também que a auditoria nos balanços de 2016 a 2024 revela que a gestão transformou essa inadimplência tributária em sua principal linha de ‘financiamento’.
“Somando-se o período de 2016-2024, estima-se que a omissão no recolhimento tempestivo gerou um ônus adicional em mais de R$ 50 milhões em juros que poderiam ter sido aplicados em engenharia de tráfego. O que configura dano efetivo ao erário passível de representação por improbidade administrativa”.

Rui de Rosis preside a Comissão de Finanças e Controle
Confira as recomendações e determinações da Comissão:
Segundo relatório assinado por Rui de Rosis e mais dois parlamentares - Rafael Pasquarelli Mattos (vice - União) e Marcelo Téo (terceiro membro – PP) - considerando que a inércia administrativa consolidou um modelo de dependência financeira insustentável, é recomendável o seguinte:
A institucionalização do uso de sistemas eletrônicos auditáveis (como o SIC) para o encaminhamento e resposta de requisições da Comissão, eliminando o uso de e-mails pessoais e garantindo a rastreabilidade e cumprimento dos prazos legais
Que órgão/entidade iniciem estudos para implementação das normas ISO 37301 (Compliance) e ISO 37001 (Antissuborno), fortalecendo os controles internos para evitar a reincidência das falhas, dentre outras possíveis
O envio imediato de Mensagem Aditiva para retificar a classificação orçamentária da CET-Santos como "Empresa Estatal Dependente", sob pena de rejeição das contas anuais do Chefe do Executivo e representação por Crime de Responsabilidade Fiscal
A regularização Contábil via MEP e Provisão de Passivos, exigindo-se que o Balanço Consolidado do Município reflita fielmente o Passivo a Descoberto da CET-Santos, em estrita observância aos ditames legais e normativos;
Também que seja oficiada a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para análise e providências imediatas quanto ao acompanhamento e fiscalização dos aportes financeiros destinados à CET-Santos, avaliando o impacto desses repasses no equilíbrio das contas públicas municipais e adoção das providências legislativas cabíveis durante a análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), visando coibir a aprovação de peça orçamentária em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Repasses e aditamentos dos últimos anos da Prefeitura à CET/Santos
2019 – R$ 24 milhões (mais R$ 3 milhões em aditamento)
2020 – R$ 24 milhões (R$ 6 milhões em aditamento)
2021 – R$ 30 milhões (R$ 7,5 milhões)
2022 – R$ 42 milhões (R$ 8 milhões)
2023 – R$ 60 milhões
2024 – R$ 65 milhões (R$ 10 milhões)
2025 – R$ 83 milhões
Estimativa para 2026 e 2027 – R$ 83 milhões

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) foi criada pela Lei 1.366, de 13 de dezembro de 1994. É uma empresa pública municipal que, inicialmente, tinha como principal atribuição planejar, implantar e administrar o sistema viário da Cidade.
A partir da edição do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que entrou em vigor em janeiro de 1998 e atribuiu novas responsabilidades aos municípios, a empresa foi reorganizada (Lei Complementar Municipal 299/98) e assumiu novas funções.
Além do sistema viário, tornou-se responsável pelo gerenciamento, planejamento e fiscalização do trânsito no Município. Também é missão da empresa a administração do transporte coletivo municipal.

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