Ministro do TCU cobra rigor na apuração do Tecon Santos 10 e faz críticas à Ecoporto
Walton Alencar Rodrigues pediu análise de possíveis responsabilidades relacionadas ao processo do terminal em Santos (SP)

Da Reportagem/Luiz C. Oliveira (Jornal Portuário)
19.10.2026
Fotos: PMS/APS
O processo de arrendamento do Tecon Santos 10, no Porto de Santos, ganhou novo capítulo durante recente sessão do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Walton Alencar Rodrigues, decano da Corte, defendeu uma apuração rigorosa sobre possíveis responsabilidades de autoridades ligadas ao setor portuário e fez críticas contundentes à atuação histórica da Ecoporto Tecondi.
Durante o debate, o ministro apoiou a proposta da unidade técnica de abrir um processo anexo para examinar a atuação de autoridades relacionadas ao caso. A iniciativa foi defendida com base em três critérios utilizados pelo TCU na definição de prioridades de fiscalização: materialidade, risco e relevância.
A proposta coloca em evidência não apenas a dimensão econômica do Tecon Santos 10, mas também a necessidade de examinar a condução administrativa de um projeto estratégico para a infraestrutura portuária brasileira. Ao justificar a necessidade de aprofundar a apuração, Walton Alencar Rodrigues mencionou episódios antigos relacionados à área portuária e à empresa Ecoporto Tecondi.
Durante a sessão, o ministro recordou notícias de época sobre uma suposta apreensão de dinheiro na residência de um funcionário. A referência foi apresentada como lembrança de relatos publicados pela imprensa, e não como comprovação de irregularidade no atual processo de arrendamento.
O decano também fez críticas à empresa, utilizando expressões contundentes para descrever sua atuação no Porto de Santos e mencionando o que considerou uma relação de apoio institucional junto ao ministério e à autoridade portuária.
As declarações integram a manifestação do ministro durante o debate. Eventuais irregularidades e responsabilidades precisam ser apuradas pelas instâncias competentes, com base em documentos e provas.
Materialidade, risco e relevância orientam a proposta
Na defesa da abertura de um procedimento específico, o ministro citou os três critérios empregados pelo TCU para avaliar a importância de uma fiscalização.
Materialidade: está relacionada ao volume de recursos envolvidos. O Tecon Santos 10 prevê investimentos estimados em aproximadamente R$ 6,45 bilhões, conforme os dados oficiais do projeto.
Risco: envolve a dimensão dos possíveis impactos sobre o Porto de Santos, infraestrutura estratégica para o comércio exterior brasileiro.
Relevância: considera a importância econômica, institucional e pública do processo, que vem sendo debatido há anos e recebeu atenção significativa da imprensa e do setor portuário.
A proposta busca permitir que eventuais responsabilidades de autoridades sejam examinadas em procedimento próprio, sem confundir essa apuração com a análise técnica e regulatória do arrendamento.
O Tecon Santos 10 está previsto para a região do Saboó, na margem direita do Porto de Santos. O projeto tem área estimada em 621.975 metros quadrados, prazo de arrendamento de 25 anos e capacidade dinâmica projetada de 3,25 milhões de TEUs por ano.
A iniciativa pretende ampliar significativamente a capacidade de movimentação de contêineres do complexo portuário. Por sua dimensão, a definição das regras do futuro leilão envolve questões de investimento, acesso à infraestrutura e concorrência entre operadores.
Em dezembro de 2025, o TCU concluiu uma etapa relevante da análise do projeto, estabelecendo determinações e recomendações ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), incluindo medidas relacionadas à competição no certame.
A defesa de uma investigação mais aprofundada não deve ser confundida com uma decisão definitiva sobre a existência de irregularidades ou sobre a responsabilidade de agentes públicos ou privados.
O próximo passo depende do encaminhamento formal da proposta e das deliberações do tribunal. Caso o procedimento seja instaurado, caberá à fiscalização reunir elementos, examinar documentos e avaliar as condutas eventualmente identificadas.
O caso reforça a importância do controle sobre processos de arrendamento de grande porte, especialmente quando envolvem áreas estratégicas para a logística nacional, investimentos bilionários e decisões capazes de influenciar a concorrência no setor portuário.

Relembre o caso
O histórico da Tecondi, no Porto de Santos, reúne questionamentos sobre arrendamento portuário, acusações de pagamento para influenciar parecer técnico e disputas judiciais sobre a validade das provas. Anos depois, o projeto do Tecon 10 colocou novamente em discussão a destinação da área ocupada pela Ecoporto e as obrigações financeiras relacionadas ao contrato.
1998 — A Tecondi passou a explorar área no Porto de Santos mediante contrato com a Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp. Posteriormente, o TCU questionou a exploração de área diferente daquela prevista na concorrência original.
2007 — Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o auditor Cyonil Borges elaborou parecer propondo a anulação do contrato por irregularidades na licitação.
2010 — Conforme registro oficial da Câmara dos Deputados, Cyonil relatou uma oferta de R$ 300 mil para emitir parecer favorável à Tecondi. Teria recebido R$ 100 mil, em duas remessas de R$ 50 mil.
2011 — A apresentação de notícia-crime por Cyonil deu início à investigação que resultaria na Operação Porto Seguro. O episódio documentado envolveu dinheiro entregue a um auditor do TCU. Não foi confirmada, nas fontes consultadas, a versão específica de uma mala apreendida na residência de funcionário da Ecoporto.
Novembro de 2012 — Repercussão pública. A investigação ganhou destaque nacional. Na ocasião, a defesa da Tecondi sustentou a licitude da licitação e afirmou que a investigação não comprometia a empresa.
25 de setembro de 2013 — Sanção administrativa. Foi publicada a destituição de uma pessoa do cargo que havia ocupado na Presidência da República, após procedimento administrativo disciplinar. Essa sanção não equivaleu à condenação criminal.
25 de março de 2014 — O Diário da Justiça Federal da 3ª Região publicou decisão examinando acusações do núcleo denominado “Tecondi–Codesp–TCU”. Tratava-se de análise sobre o prosseguimento da ação e questões defensivas, sem condenação definitiva naquele ato.
18 de outubro de 2021 — em Reportagem do Estadão, a Justiça Federal trancou quatro ações decorrentes da Operação Porto Seguro após reconhecer efeitos da nulidade de provas. A reportagem relacionou 14 beneficiados e registrou a possibilidade de recurso.
Desdobramento recursal — Em ação relacionada, acórdão da Quinta Turma do TRF3 reconheceu a validade de elementos considerados independentes da interceptação anulada. Esse registro impede afirmar que todos os procedimentos foram definitivamente encerrados. A situação final de cada pessoa não foi confirmada neste levantamento.
29 de julho de 2025 — O Tribunal discutiu o novo terminal, previsto para a área ocupada pela Ecoporto, com aproximadamente R$ 6,5 bilhões em investimentos e contrato de 25 anos. Concorrência, concentração de mercado e segurança jurídica estiveram entre os temas centrais.
2025 — A instrução reproduzida no material do Acórdão 2.894/2025–Plenário discutiu o reequilíbrio do Contrato PRES/028.98 e propôs condicionar a liberação de recursos à avaliação de sua regularidade pelo TCU. A existência dessa discussão não comprova, por si, fraude ou responsabilidade individual.
Décadas separam a origem do contrato das discussões atuais sobre a área portuária. Nesse intervalo, houve investigações, acusações, sanção administrativa, trancamento de ações e controvérsias sobre a validade das provas. Os diferentes procedimentos precisariam ser examinados individualmente, sem transformar suspeitas em culpa ou decisões processuais em absolvição definitiva de todos.
Até o momento, os fatos conduzem à conclusão que Justiça tardia é ineficiente porque prolonga a insegurança, dificulta o esclarecimento dos fatos e reduz a utilidade da resposta estatal.
Prejudica a sociedade que espera responsabilização e as pessoas que têm direito a ver sua situação esclarecida. A eficiência exige investigação válida, respeito à defesa e decisão em prazo razoável tempo suficiente para apurar com rigor, sem permitir que a demora esvazie o próprio sentido da Justiça.

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