Mongaguá: MP-SP opina pela suspensão da taxa de lixo

Carlos Ratton

Mongaguá: MP-SP opina pela suspensão da taxa de lixo

Carlos Ratton

11.03.2026

Foto: PMM

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deu parecer favorável à suspensão da nova taxa de lixo em Mongaguá, elaborada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores, que pode proporcionar uma diferença de até 200%.

O caso já está sob investigação policial e virou ação judicial, conforme já publicado pelos Inconfidentes, com exclusividade, meses atrás. Confira: https://osinconfidentes.com.br/a-mongagua-taxa-de-lixo-vira-caso-de-policia-e-vai-parar-na-justica/.

Os vereadores Renato Portela Araújo (Renatinho da Saúde) e Edicarlos Felismino (Edinho), ingressaram com uma Ação Popular na Vara Cível Mongaguá (SP) pedindo a suspensão imediata da cobrança da taxa. A ação, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda, é assinada pelos advogados Renato Donato e Eliabe Elias.

O MP-SP detectou possível vício formal no procedimento envolvendo o Executivo e o Legislativo e sugere que seja cobrada a taxa anterior. A vereadora situacionista Maria Paula Pereira Koukdjian, a Paula Jacó (Novo), em pronunciamento no plenário, chegou a sugerir abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a denúncia de uma suposta fraude institucional.

Apoiadora do Governo Cristina Wiazowski (PP), Paula Jacó disse na última sessão legislativa: “Não poderia deixar de registrar aqui a minha indignação. Nós votamos numa tabela e eu defendi. Ele (projeto de lei) foi votado, colocado no site e tem a nossa assinatura digital. Mas a cobrança foi outra”, disse na ocasião.

A Polícia e o Judiciário estão analisando os 200% de diferença. Um Boletim de Ocorrência, lavrado na Delegacia de Polícia de Mongaguá, apontou “divergências substanciais” entre a tabela aprovada no Projeto de Lei Complementar (PLC 14/2025) e a tabela publicada na Lei Complementar (LC 104/2025), enviada e depois assinada pela prefeita.

Com base nos documentos apresentados, a autoridade policial teria identificado indícios dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema público (artigo 313-A do CP) e atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, artigo 11), supostamente decorrentes de conluio entre a prefeita e o presidente da Câmara, vereador Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (União). O Inquérito Policial já está em andamento.

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