Mongaguá (SP): Câmara aprova lei de estacionamento após decreto ser questionado na Justiça

Mongaguá (SP): Câmara aprova lei deestacionamento após decreto ser questionado na Justiça Carlos Ratton

Mongaguá (SP): Câmara aprova lei de estacionamento após decreto ser questionado na Justiça

Mongaguá (SP): Câmara aprova lei deestacionamento após decreto ser questionado na Justiça

Carlos Ratton

22/12/2025

Fotos: Tony Valentte/Prefeitura de Mongaguá

A Câmara de Vereadores de Mongaguá aprovou, em sessão extraordinária desta segunda-feira (22), projeto de lei complementar que instituiu o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamentos. A lei, válida assim que sancionada e publicada, prevê já para esta temporada taxa fixa de valores, estabelece o regime de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, define penalidades e dá outras providências. 

Antes do projeto, a prefeita Cristina Wiazowski (PP) queria implantar a taxa por decreto (7.958, de 5 de dezembro deste ano), mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 7º da ferramenta administrativa por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por intermédio do advogado Renato Donato.

Prefeita Cristina Wiazowski  

A nova proposta funcionará para atividades de exploração de estacionamento particular de veículos, exercidas de forma temporária, especialmente durante o período compreendido entre 15 de dezembro de um ano e 15 de março próximo.

A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório é fixada em unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Uma UFESP de 2025 é equivalente a R$ 37,02.

A taxa será calculada de forma proporcional à capacidade de lotação do estabelecimento e ao impacto gerado no ordenamento urbano, em estrita observância ao custo efetivo do exercício do poder de polícia.

Os estacionamentos que oferecerem até 40 vagas vão pagar 81 UFESPs, que correspondem a R$ 2.998,62. A faixa B — de 41 a 100 vagas — vão pagar 121 UFESPs (R$ 4.479,42) e a faixa C — acima de 100 vagas — 202 UFESPs, o equivalente a R$ 7.478,04

Donato

O advogado Renato Donato acredita que a prefeita ‘burlou a Justiça’ trocando o decreto por uma lei complementar visando, inclusive, o aval legislativo. “Após ter decreto derrubado pela justiça, em ADIN, a prefeita da cidade convoca a câmara para sessão extraordinária para discutir e aprovar o mesmo assunto: a cobrança de taxa de verão para estacionamentos. O novo projeto mantém o mesmo conteúdo, mas com redução dos valores das taxas”, afirma o advogado.  

Donato lembra que, no projeto barrado pela Justiça, a maior taxa era de R$ 15 mil. Agora, o projeto o maior valor será de 202 UFESPs, aproximadamente R$ 7,5 mil, 50% do valor original. “Mas as inconstitucionalidades e irregularidades ainda permanecem, porque apesar de corrigir o tipo de norma (lei complementar) seu conteúdo ainda é abusivo e ilegal”.

O decreto anterior

Donato sustentou que a Lei Complementar Municipal nº 95, de 20 de agosto de 2025, já estabeleceu, de modo exaustivo, os requisitos, condições, documentos, prazos e valores necessários à emissão de alvarás provisórios de funcionamento no Município de Mongaguá, que a referida lei fixou o valor da “Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório” em 13 UFESPs, reservando ao Chefe do Poder Executivo (prefeita) espaço para, apenas e tão somente, regulamentar aspectos procedimentais do pedido.

Também que o decreto impugnado extrapolou os limites regulamentares do Chefe do Poder Executivo, criou novo regime tributário e violou os princípios da legalidade e da reserva de lei em matéria tributária, que fixa taxas completamente distintas e desproporcionais” para o alvará provisório e institui ISSQN por estimativa, multa automática no valor de R$ 15 mil critérios de cassação imediata e uma série de obrigações administrativas que não encontram respaldo na legislação vigente.

Renato Donato

Por fim que o decreto começou a produzir efeitos no dia 15 de dezembro, quinze dias após a sua publicação, e não respeitou os princípios da anterioridade anual e nonagesimal da Constituição Federal, surpreendendo os contribuintes, entre outras questões.

“A multa de R$ 15 mil é flagrantemente desproporcional, pois supera em 1.200% o Imposto Sobre Serviço (ISS) anual de pequenos estabelecimentos, é 250% maior que o custo do alvará e excede o faturamento mensal de pequenos operadores”, argumentava o advogado na ação.   

Para o advogado, apesar da possibilidade de o Chefe do Poder Executivo expedir decreto para delimitar o alcance de lei e viabilizar o seu cumprimento, no caso, “parece mesmo ter havido abuso no poder regulamentar, pela criação de novos direitos e obrigações na ordem administrativa e tributária, e pela não observância de limites constitucionais ao poder de tributar”.

 

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