MP abre investigação sobre possível crime ambiental no Japuí, em São Vicente (SP)

MP abre investigação sobre possível crime ambiental no Japuí, em São Vicente (SP) Carlos Ratton

MP abre investigação sobre possível crime ambiental no Japuí, em São Vicente (SP)

MP abre investigação sobre possível crime ambiental no Japuí, em São Vicente (SP)

Carlos Ratton

10.01.2026

Fotos: Divulgação

O promotor Rodrigo Fernandez Dacal está solicitando à Prefeitura de São Vicente, à Fundação Florestal e o Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, informações preliminares sobre a denúncia do advogado vicentino Rui Elizeu de Matos Pereira de possível crime ambiental em uma Área de Preservação Permanente (APP) nas proximidades do número 1.035 da Avenida Tupiniquins, no bairro do Japuí, em São Vicente (SP).

Os inconfidentes publicaram, com exclusividade, a denúncia no último dia 5. Confira em https://osinconfidentes.com.br/gaema-recebe-denuncia-de-possivel-crime-ambiental-no-japui-em-sao-vicente-sp/.

Rui de Matos pede que o órgão faça alguma intervenção no sentido de impedir a degradação ambiental em andamento, com a apuração e identificação dos autores, para que, confirmadas as ilicitudes ambientais, respondam pelos atos cometidos contra o meio ambiente.

O advogado soube do ocorrido por intermédio de um link no YouTube, do Canal “ACPO”, em 23 de dezembro passado. Segundo informações que chegaram ao conhecimento de Rui de Matos, trata-se de um ‘arruamento’ paralelo à Avenida Papa João XXIII, em zona de amortecimento.

“Nota-se que o ‘arruamento’ aberto, apesar de iniciar praticamente na Avenida Tupiniquins, está ‘murado’, de modo a esconder o que está sendo feito no local”, informa o denunciante que alerta ainda que fez contatos informalmente com funcionários da Fundação Florestal sobre quem estaria por trás das ações – Prefeitura ou algum particular – mas ninguém soube informar.

“Há indícios fortíssimos que tornam o fato gravíssimo e num estado crítico de degradação ambiental”, informou o advogado ao GAEMA, que recebeu vídeo e fotografias, inclusive de máquina escavadeira estacionada em terreno com portão gradeado, ao lado da Igreja O Brasil Para Cristo, situada no local.

Advogado Rui Elizeu de Matos Pereira

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida, de acordo com o Código, com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

A supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e de local ao empreendimento proposto.

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