MP do Trabalho abre inquérito para apurar trabalho análogo à escravidão em Santos (SP)

Senhora, hoje com 83 anos, trabalhou durante 53 anos numa residência na Rua Pasteur, no bairro do Gonzaga

MP do Trabalho abre inquérito para apurar trabalho análogo à escravidão em Santos (SP)

Carlos Ratton/Agência Câmara de Notícias/Senado Federal

22.09.2026

Fotos: Senado Federal/Agência Câmara de Notícias e Tony Valentte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos (SP) abriu inquérito civil para apurar o caso envolvendo o caso que reconheceu, na Justiça, a submissão ao trabalho análogo de escravo de uma senhora, hoje com 83 anos, que trabalhou durante 53 anos numa residência na Rua Pasteur, no bairro do Gonzaga, sem salário, apenas em troca da moradia.

A questão foi judicializada e Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região reconheceu a situação após ação trabalhista interposta pela vítima em que foram percorrido todos os trâmites processuais e reconhecido o direito a uma indenização de R$ 200 mil, entre outras verbas trabalhistas e salariais ela tinha direito.

Procurado pelos Inconfidentes, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso explicou que pretende se reunir no mês de outubro com o empregador para tentar uma solução extrajudicial, porque além do aspecto individual, no caso, a indenização devida para a senhora ainda resta pendente uma indenização à coletividade.

“Isso porque, quando uma pessoa é escravizada, não somente ela que é vítima, mas toda sociedade também se torna vítima desse comportamento ilícito. Portanto, o Ministério Público do Trabalho agirá com esse viés, com o viés coletivo, com a repercussão coletiva do caso”, revelou.

O procurador Rodrigo Lestrade

O Caso

Conforme apurado pela Reportagem, a vítima foi contratada em meados de 1972, quando trabalhou como empregada doméstica na residência do empregador por mais de 53 anos, prestando serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e onerosa, sem jamais ter recebido qualquer salário, sob o pretexto de que sua moradia no próprio local de trabalho já supriria a obrigação remuneratória.

Segundo informado, eventualmente, quando a empregadora lhe entregava alguma quantia, esta era logo retomada sob o argumento de custear despesas da família e, em especial, os estudos dos filhos, notadamente da própria vítima. “Sua sobrevivência restringia-se a moradia e alimentação fornecidas, caracterizando submissão a condições degradantes e total violação ao direito fundamental de contraprestação pelo trabalho”, revelou a defesa da idosa.

Desnutrição

Ainda segundo revelado na ação trabalhista, quando da dispensa, a idosa apresentava visíveis sinais de desnutrição. Imagens foram anexadas ao processo que explica que tal circunstância revelou não apenas a precariedade das condições a que esteve submetida, mas também o total descaso do empregador em assegurar o mínimo necessário à subsistência digna da trabalhadora, em afronta direta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Em 13 de março de 2025, após mais de cinco décadas de dedicação ininterrupta, a idosa foi injustamente dispensada de forma abrupta e sem a quitação de quaisquer verbas rescisórias.

“Ressalte-se que, à época, encontrava-se em estado de fragilidade em razão do agravamento de enfermidade crônica (diabetes), motivo pelo qual estava hospedada na residência de sua irmã para repouso”, apontou a defesa da idosa que garantiu à Justiça que, ainda sim, o empregador, em evidente “desrespeito aos mais elementares princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador, remeteu-lhe notificação extrajudicial comunicando a dispensa, expondo-a à situação de extrema vulnerabilidade física e emocional”.

Embaraços

Além do inadimplemento contratual, a idosa teria sido submetida a embaraços para retirar seus pertences pessoais da residência do empregador, circunstância que exigiu o envio de notificações extrajudiciais, sem que, contudo, a restituição tenha sido efetivamente viabilizada em razão da resistência injustificada.

Ao fim do processo, após receber os argumentos jurídicos do empregador, e receber um parecer do MPT, a Justiça decidiu reconhecer o vínculo de emprego, condenando o empregador a anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da idosa. A CTPS é o documento oficial que registra a vida profissional do trabalhador no Brasil e garante seus direitos trabalhistas.

Também reconheceu a idosa foi submetida a condições análogas à escravidão e condenou o empregador a pagar em parcelas salários entre 06/10/2020 e a dispensa, aviso prévio indenizado (90 dias), férias vencidas em dobro com 1/3 entre 2020 e 2023 e integrais com 1/3 2023/2024.

Também férias proporcionais com 1/3 (11/12) de 2025, 13ºs salários integrais dos últimos cinco anos anteriores à dispensa, depósitos fundiários; multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa baseada na Consolidação das Leis do Trabalho CLT) e, indenização por danos morais na ordem de R$ 200 mil.

Presidente

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

A decisão foi publicada recentemente no Diário Oficial da União como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

Presidente Lula

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como: afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho; proibição de contato com a vítima e seus familiares; encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto

O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

 

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