MPT em Santos exige remoção de postagens e proíbe incentivo a assédio eleitoral no trabalho

Órgão notificou um suplente de vereador do PL e um apresentador de TV após publicações incentivando a demissão de trabalhadores "esquerdistas"

MPT em Santos exige remoção de postagens e proíbe incentivo a assédio eleitoral no trabalho

Sandro Thadeu

29.10.2026

Imagem: Divulgação/MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos expediu, na última quarta-feira (28), uma recomendação para que o apresentador da TVCOM Santos Carlos Rubens Cruz Junior e o responsável pela página nas redes sociais intitulada Sobreviver em Santos e suplente de vereador pelo PL, Leonardo Perez, adotem providências após terem feito postagens defendendo que os empresários demitissem empregados "esquerdistas".

O procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge solicitou que ambos se abstenham imediatamente de incitar empregadores a dispensar, deixar de contratar, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de suas opiniões ou orientações políticas.

Além disso, solicitou a remoção das comunicações que deram origem à recomendação, especialmente aquelas publicadas no Facebook e no Instagram, assim como eventuais reproduções em outros sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.

No documento, Kluge fixou o prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para a veiculação de um comunicado oficial de retratação.

Esse informe deve ser publicado nos mesmos canais utilizados para os conteúdos irregulares e permanecer visível pelo período mínimo de dez dias, reforçando que a livre manifestação política e a escolha de candidatos são direitos fundamentais de todos os trabalhadores.

Liberdade de expressão não é absoluta

Na recomendação, o procurador do Trabalho ressalta que o poder econômico e a posição de autoridade não podem, em hipótese alguma, ser instrumentalizados para coagir eleitores ou interferir nas relações de trabalho.

Na avaliação de Kluge, a divulgação pública de mensagens que incentivem empregadores a demitir, deixar de contratar ou prejudicar trabalhadores por opiniões políticas pode contribuir para a prática de ilícitos trabalhistas e eleitorais.

O representante do órgão menciona, ainda, que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege o incentivo à discriminação, ao assédio eleitoral ou à restrição da liberdade de voto.

Para fundamentar as solicitações, o procurador citou a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A recomendação destaca, também, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) conceitua a violência de forma abrangente, compreendendo não apenas agressões físicas, mas também o uso do poder para produzir privação de direitos ou oportunidades de indivíduos e grupos.

Kluge alerta que o assédio eleitoral pode ocorrer por meio de condutas isoladas ou repetidas, como pressão, intimidação, humilhação, promessa de vantagem ou ameaça de retaliação. Essas práticas podem atingir não apenas empregados, mas também candidatos a emprego, estagiários, aprendizes, terceirizados e outras pessoas inseridas no mundo do trabalho.

Cumprimento da recomendação

Após a notificação do MPT, o apresentador de TV Carlos Rubens Cruz Junior publicou nesta quinta-feira (29) um vídeo em seu perfil no Instagram para confirmar o cumprimento da medida.

Do mesmo modo, Leonardo Perez informou que acolherá as determinações estabelecidas pelo procurador do Trabalho.

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