O julgamento do corpo feminino no Brasil - entre a herança colonial e o judiciário masculino e branco

Por Cidinha Santos

O julgamento do corpo feminino no Brasil - entre a herança colonial e o judiciário masculino e branco

Por Cidinha Santos

25.02.2026

A persistência de uma mentalidade que confunde proteção com posse no Brasil contemporâneo revela que as estruturas descritas por Gilberto Freyre em “Casa-Grande & Senzala” permanecem vivas, embora metamorfoseadas.

A cultura do estupro, que transforma meninas em esposas e mães precoces, reflete passado colonial onde o corpo feminino, especialmente o das populações vulneráveis, era tratado como propriedade e território de domínio e descarte.

Como aponta a historiadora Mary del Priore em suas pesquisas sobre a história das mulheres no Brasil, a moralidade patriarcal historicamente sacrificou a infância feminina em nome de arranjos sociais e do controle da sexualidade, herança que se manifesta na aplicação da lei conforme a conveniência do “quintal” de cada magistrado e ainda ecoa nos tribunais e nas casas legislativas.

O Poder Judiciário brasileiro, ainda marcado pela hegemonia masculina e branca, opera sob perigosa liberdade de escolha, onde a interpretação do estupro de vulnerável muitas vezes varia conforme a origem social da vítima, revelando um sistema que delibera sobre corpos femininos sem qualquer conexão real com as questões de gênero e classe.

Essa desumanização ignora evidências científicas contemporâneas sobre o desenvolvimento humano. Estudos neurocientíficos consolidados, como os publicados pela American Academy of Child and Adolescent Psychiatry, demonstram que o córtex pré-frontal — região do cérebro responsável pelo julgamento crítico, planejamento e controle de impulsos — só completa sua maturação por volta dos 25 anos. Portanto, a discussão sobre o "consentimento" de criança ou adolescente de 14 anos é biologicamente infundada.

Há uma contradição perversa no debate público: clama-se pela redução da maioridade penal, tratando o jovem como adulto para fins de punição, enquanto se resiste ao aumento da idade de consentimento, tratando a menina como adulta para validar o abuso. No banco dos réus, como denuncia a jurista Soraia da Rosa Mendes, ocorre violência institucional sistemática, onde o foco do processo desvia do crime do agressor para o comportamento e a moralidade da vítima.

A realidade socioeconômica, como destacam os relatórios do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) sobre o casamento infantil no Brasil, funciona como o catalisador dessa tragédia. O casamento infantil e a gravidez precoce são frequentemente as únicas saídas vislumbradas em contextos de miséria, onde a falta de oportunidades empurra a menina para uniões que são, na verdade, formas mascaradas de exploração.

Nesse cenário, a educação sexual nas escolas e nas famílias torna-se ferramenta de autodefesa inegociável, pois ensina a criança a nomear o abuso e a reconhecer sua própria autonomia. A importância da rede de proteção escolar é absoluta; muitas vezes, é o Conselho Tutelar quem rompe o silêncio do cárcere doméstico ao ser notificado pela escola sobre a ausência da menina de 12 anos. Quando a educação é negada, a vulnerabilidade aumenta, e a menina deixa de ser estudante para se tornar estatística de um sistema que ainda a enxerga como objeto.

O país ocupa posições alarmantes em rankings mundiais de uniões precoces, muitas vezes mascaradas como estratégia de sobrevivência em contextos de extrema pobreza. Nesse cenário, o Poder Judiciário reforça-se mantido nas mãos da elite masculina e branca, frequentemente falha em oferecer proteção. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sub-representatividade feminina nos tribunais superiores reflete-se em decisões que, por vezes, revitimizam a menina.

No banco dos réus, não raro, é a conduta da vítima que entra em julgamento, desviando o foco do crime para a sua moralidade, prática denunciada por juristas feministas, como Soraia da Rosa Mendes, como parte da "violência institucional de gênero".

Para romper com esse ciclo que nos ancora à Idade Média jurídica, é imperativo que o Estado brasileiro – cumpra seu papel de garantidor de direitos assumindo a proteção integral da criança como prioridade absoluta, conforme preconiza o Artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Reconhecer que menina não é esposa e menina não é mãe exige o fortalecimento das políticas públicas de educação e de reforma estrutural na composição do Judiciário, garantindo mais vozes femininas nos espaços de decisão e o fim da cultura que ainda enxerga o corpo feminino como um objeto de deliberação alheia. Somente ao desconstruir o legado da Casa-Grande poderemos garantir que o futuro das meninas brasileiras não seja ditado pelo anacronismo de um passado que se recusa a passar.

Cidinha Santos é jornalista, assessora de comunicação do Coletivo Feminista Classista Maria vai com as Outras e dos movimentos sociais, Promotora Legal Popular e membra da Frente pela Legalização do Aborto, Baixada Santista e cantante do Grupo Vozes.

Comentários dos leitores

Carregando comentários…