Prefeitura de Santos aperta o cerco contra autopropelidos e bicicletas elétricas

Projeto de lei enviado à Câmara nesta terça-feira (16) estabelece uso obrigatório de capacete, limita velocidades, proíbe circulação em calçadas e prevê multas para infrações

Prefeitura de Santos aperta o cerco contra autopropelidos e bicicletas elétricas

Sandro Thadeu

17.06.2026

Imagem: PMS

A Prefeitura de Santos encaminhou à Câmara nesta terça-feira (16) o projeto de lei que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e veículos similares na Cidade. A proposta, enviada pela chefe do Executivo em exercício, Audrey Kleys (PSD), busca adequar a legislação municipal às normas nacionais e ampliar a segurança de pedestres, condutores e passageiros desses meios de transporte.

O tema ganhou destaque nos últimos meses diante do aumento da circulação desses equipamentos em áreas de grande movimento e das reclamações relacionadas ao uso irregular em calçadas e espaços compartilhados.

De acordo com o texto, a regulamentação está alinhada à Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define critérios para enquadramento e circulação desses veículos em todo o País. A proposta também estabelece que veículos que ultrapassem os limites de potência, velocidade ou dimensões previstos pela regulamentação federal passarão a ser classificados como ciclomotores ou motonetas, ficando sujeitos às exigências aplicáveis aos veículos motorizados.

Entre as principais medidas está a obrigatoriedade do uso de capacete para condutores e passageiros. A matéria também determina que a circulação respeite os limites de velocidade estabelecidos para cada tipo de via, com velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Além disso, os condutores deverão reduzir a velocidade em áreas com grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, faixas de pedestre e pontos de embarque e desembarque de passageiros.

A proposta ainda proíbe a circulação desses equipamentos em calçadas. A única exceção prevista é para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem equipamentos autopropelidos de caráter assistivo, respeitando o limite máximo de 6 km/h.

Multas

O projeto de lei prevê penalidades para quem descumprir as normas. Infrações como trafegar na contramão, circular acima da velocidade permitida, conduzir o veículo sem capacete ou colocar pedestres em risco poderão resultar em multa de R$ 195,23 e apreensão do equipamento.

Nos casos de estacionamento irregular, a penalidade corresponderá à metade desse valor, também acompanhada da remoção do veículo. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e da Guarda Civil Municipal.

Outro ponto previsto na proposta é a destinação dos recursos arrecadados com as multas. Segundo o texto, os valores deverão ser investidos exclusivamente em ações voltadas à sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação para o trânsito.

Caso sejam apreendidos e não retirados pelos proprietários no prazo de 60 dias, os veículos poderão ser levados a leilão, conforme estabelece a proposta.

Agora, a matéria será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.

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