Prefeitura reverte decisão em favor dos quiosqueiros do Itararé em São Vicente (SV)

Da Reportagem

Prefeitura reverte decisão em favor dos quiosqueiros do Itararé em São Vicente (SV)

Da Reportagem

31.03.2026

A Prefeitura de São Vicente (SP) informa que a Justiça julgou improcedente o mandado de segurança movido por permissionários (quiosqueiros) de quiosques da Orla do Itararé. A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a legalidade dos atos administrativos adotados pelo Município.

No documento, o Judiciário entendeu que não houve qualquer ação coletiva ou arbitrária por parte da Administração, mas sim medidas individualizadas, fundamentadas em critérios técnicos e no cumprimento da legislação vigente.

A sentença também reafirma que as permissões de uso de bem público possuem caráter precário, podendo ser revistas pelo poder público conforme o interesse coletivo e o ordenamento legal.

Com a decisão, fica revogada a liminar anteriormente concedida, restabelecendo a plena eficácia das ações administrativas conduzidas pelo Município.

A proposta é avançar com o projeto de reurbanização da Divisa, dando sequência ao pacote de investimentos estruturais no Itararé, iniciado com a implantação do Parque da Juventude e da Academia do Itararé, além da revitalização em andamento da Praça 21 Irmãos, da construção da base de segurança da PM e da GCM e futura construção do Parque Pet. A iniciativa integra o programa São Vicente de Cara Nova.

Por fim, a Prefeitura de São Vicente reforça que todas as medidas adotadas seguem os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão dos espaços públicos.

Destaca, ainda, que eventuais projetos futuros para a orla serão conduzidos com planejamento técnico, ampla publicidade, diálogo com os permissionários e participação da sociedade, garantindo o desenvolvimento ordenado da região e a valorização do espaço público.

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Até o último dia 23, cinco quiosqueiros haviam vencido a Administração vicentina. A defesa dos permissionários alegava que a disputa judicial girava em torno da discussão da transparência, do diálogo, gostaria que o plano deveria ser apresentado de forma clara porque causa impacto para toda a coletividade vicentina.

Ontem, o advogado Darlan Crisóstomo Arruda disse que a decisão seria equivocada, pois em sua fundamentação, o magistrado estabeleceu que "o ponto central da controvérsia é definir se as ações da Administração representam um ato único, arbitrário e coletivo de revogação de permissões, ou se constituem medidas individualizadas e legítimas, amparadas no exercício do poder de polícia"

Ele destaca que ao delimitar o ponto central da controvérsia dessa forma, a decisão incorreu em omissão e contradição com a ampla argumentação dos quiosqueiros, bem como com a própria informação prestada pela Prefeitura.

O cerne da impetração, segundo acredita, não se resumia a uma mera dicotomia entre atos individuais ou coletivos, mas sim em vários pontos sobre a implantação do plano de reurbanização da praia do Itararé, tais como: a falta de transparência, de participação e, crucialmente, na ausência de um plano de implantação concreto e definido para a reurbanização.

“Nesse ponto a própria Prefeitura juntou documento aos autos confirmando que não há nada de concreto ainda, dependendo de muitos estudos e a participação de outros atores, incluindo a participação da sociedade civil – que não ocorre, a despeito de nossas provações”, disse, alegando que irá recorrer.

“A futura e eventual implementação do Plano deGestão Integrada da Orla deverá, obrigatoriamente, ser conduzida com ampla ransparência, publicidade, participação popular e respeito aos princípios da razoabilidade e da confiança legítima, sob pena de, aí sim, configurar-se ato passível de controle judicial”, finaliza.

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