Prefeitura reverte decisão em favor dos quiosqueiros do Itararé em São Vicente (SV)
Da Reportagem

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31.03.2026
A Prefeitura de São Vicente (SP) informa que a Justiça julgou improcedente o mandado de segurança movido por permissionários (quiosqueiros) de quiosques da Orla do Itararé. A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a legalidade dos atos administrativos adotados pelo Município.
No documento, o Judiciário entendeu que não houve qualquer ação coletiva ou arbitrária por parte da Administração, mas sim medidas individualizadas, fundamentadas em critérios técnicos e no cumprimento da legislação vigente.
A sentença também reafirma que as permissões de uso de bem público possuem caráter precário, podendo ser revistas pelo poder público conforme o interesse coletivo e o ordenamento legal.
Com a decisão, fica revogada a liminar anteriormente concedida, restabelecendo a plena eficácia das ações administrativas conduzidas pelo Município.
A proposta é avançar com o projeto de reurbanização da Divisa, dando sequência ao pacote de investimentos estruturais no Itararé, iniciado com a implantação do Parque da Juventude e da Academia do Itararé, além da revitalização em andamento da Praça 21 Irmãos, da construção da base de segurança da PM e da GCM e futura construção do Parque Pet. A iniciativa integra o programa São Vicente de Cara Nova.
Por fim, a Prefeitura de São Vicente reforça que todas as medidas adotadas seguem os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão dos espaços públicos.
Destaca, ainda, que eventuais projetos futuros para a orla serão conduzidos com planejamento técnico, ampla publicidade, diálogo com os permissionários e participação da sociedade, garantindo o desenvolvimento ordenado da região e a valorização do espaço público.
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Até o último dia 23, cinco quiosqueiros haviam vencido a Administração vicentina. A defesa dos permissionários alegava que a disputa judicial girava em torno da discussão da transparência, do diálogo, gostaria que o plano deveria ser apresentado de forma clara porque causa impacto para toda a coletividade vicentina.
Ontem, o advogado Darlan Crisóstomo Arruda disse que a decisão seria equivocada, pois em sua fundamentação, o magistrado estabeleceu que "o ponto central da controvérsia é definir se as ações da Administração representam um ato único, arbitrário e coletivo de revogação de permissões, ou se constituem medidas individualizadas e legítimas, amparadas no exercício do poder de polícia"
Ele destaca que ao delimitar o ponto central da controvérsia dessa forma, a decisão incorreu em omissão e contradição com a ampla argumentação dos quiosqueiros, bem como com a própria informação prestada pela Prefeitura.
O cerne da impetração, segundo acredita, não se resumia a uma mera dicotomia entre atos individuais ou coletivos, mas sim em vários pontos sobre a implantação do plano de reurbanização da praia do Itararé, tais como: a falta de transparência, de participação e, crucialmente, na ausência de um plano de implantação concreto e definido para a reurbanização.
“Nesse ponto a própria Prefeitura juntou documento aos autos confirmando que não há nada de concreto ainda, dependendo de muitos estudos e a participação de outros atores, incluindo a participação da sociedade civil – que não ocorre, a despeito de nossas provações”, disse, alegando que irá recorrer.
“A futura e eventual implementação do Plano deGestão Integrada da Orla deverá, obrigatoriamente, ser conduzida com ampla ransparência, publicidade, participação popular e respeito aos princípios da razoabilidade e da confiança legítima, sob pena de, aí sim, configurar-se ato passível de controle judicial”, finaliza.

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