Procon de Santos apura cobrança irregular nas catraias
Uma placa, afixada no terminal do distrito, aponta tarifa de R$ 3,00 em dinheiro e R$ 4,00 no pix

Carlos Ratton
20.10.2026
Foto: Divulgação
O PROCON Santos instaurou o Procedimento Administrativo Interno para apurar a cobrança supostamente irregular nas travessias por catraias entre Santos e Vicente de Carvalho, distrito de Guarujá (SP). Uma placa, afixada no terminal do distrito, aponta tarifa de R$ 3,00 em dinheiro e R$ 4,00 no pix.
Em diligência realizada no dia 28 de agosto último, no ponto de embarque situado na Bacia do Mercado Municipal, em Santos, a equipe de fiscalização confirmou os valores praticados e constatou a ausência de informação clara e ostensiva sobre preços e formas de pagamento.
A operação foi atribuída à Associação dos Mestres Regionais Autônomos do Porto de Santos, entidade privada com sede no Guarujá. A Associação foi formalmente notificada pelo PROCON Santos, com comprovante de recebimento, mas ainda não apresentou resposta formal.
Também foi estabelecido contato institucional com o PROCON Guarujá para atuação coordenada, respeitadas as competências territoriais de cada órgão.
Em fiscalização posterior, foi constatada a instalação de placa com os valores praticados. Em novo retorno ao local, a equipe verificou que a placa já não se encontrava instalada.
Na ocasião, foi informado por pessoa presente que ela teria sido danificada por usuários. Essa informação ainda está sendo verificada e, portanto, o eventual vandalismo não é tratado pelo órgão como fato definitivamente comprovado.
Nesta segunda-feira (19), após a atualização e conferência dos documentos reunidos, a Direção do PROCON Santos determinou o prosseguimento da apuração, incluindo nova diligência no local, reposição da informação de preços, nova requisição formal de esclarecimentos à Associação e confirmação dos valores e meios de pagamento atualmente praticados.
Também será solicitado que a responsável esclareça o fundamento da diferença de R$ 1,00 no pagamento via Pix e informe se existe tarifa fixada ou autorizada por algum órgão público.
A diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento é admitida pela Lei Federal nº 13.455/2017 e, isoladamente, não caracteriza infração. Entretanto, os valores e as condições de pagamento devem ser informados ao consumidor de maneira prévia, clara e ostensiva.
A apuração também verificará se o valor cobrado via Pix constitui efetivamente preço diferenciado, taxa adicional ou cobrança sujeita a eventual regulamentação tarifária. O procedimento permanece em andamento e ainda não existe conclusão definitiva.

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