Professora de Cubatão (SP) agredida por aluno na ‘melhor escola do Mundo’ será indenizada

O estabelecimento de ensino recebeu o prêmio World’s Best School (Melhor Escola do Mundo, em tradução livre), da organização global T4 Education

Professora de Cubatão (SP) agredida por aluno na ‘melhor escola do Mundo’ será indenizada

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News   

04.09.2026

Fotomontagem: Secom PMC e Arquivo Pessoal

O Estado teve recurso inominado improvido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e deverá indenizar uma professora em R$ 5 mil por dano moral. Ela foi agredida em uma escola pública de Cubatão por um aluno que já contava com histórico de violência. Em 2025, o estabelecimento de ensino recebeu o prêmio World’s Best School (Melhor Escola do Mundo, em tradução livre), da organização global T4 Education.

Relatora do recurso, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã assinalou que o Estado tinha a obrigação de zelar pela incolumidade física de seus funcionários durante a jornada de trabalho. Ela afastou a tese do recorrente de que o episódio decorreu exclusivamente da conduta do estudante, que não poderia ser prevista pela direção da escola. O ente público também alegou que o comportamento do aluno extrapolou o poder de vigilância dos colaboradores do estabelecimento de ensino.

Devido aos antecedentes do agressor, o episódio não foi inesperado, frisou a julgadora. “Configurada falha do réu em garantir um ambiente escolar seguro, ao permitir que a discussão progredisse, culminando na agressão física. Portanto, caracterizada falha na prestação do serviço público educacional, dano e nexo causal”. Campanhã detectou violação de um dos direitos da personalidade, consistente na integridade física da requerente, o que caracteriza o dano moral e impõe o dever de indenizar.

Embora na hipótese de condutas omissivas a responsabilidade civil do Estado seja, via de regra, subjetiva, exigindo a comprovação de sua culpa, no caso dos autos, de acordo com a relatora, houve “omissão específica, que atrai a responsabilidade objetiva do réu”. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite seguiram o voto de Campanhã. O acórdão ratificou a sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos.

O colegiado também manteve o valor da indenização por considerá-lo suficiente para a reparação do dano, sem consistir em enriquecimento ilícito, e adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A professora foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu várias lesões, resultando em hematomas na face e no tronco. Com o improvimento do recurso, o Estado também deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Expulsão da classe

A agressão aconteceu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariano, mais conhecida por Parque dos Sonhos, sua denominação antiga, no dia 24 de setembro de 2024. Na ocasião, a professora e o aluno tinham 62 e 15 anos, respectivamente. A violência aconteceu após a vítima expulsar o infrator da sala de aula porque ele conversava durante uma prova. No boletim de ocorrência ficou registrado que o adolescente já teve problemas disciplinares e comportamentais com outros docentes e colegas.

A premiação internacional conferida à EE Parque dos Sonhos, de acordo com a T4 Education, reconheceu iniciativas inovadoras que transformam a aprendizagem e geram impacto real nas comunidades. A escola venceu na categoria Superando a Adversidade, graças à metodologia baseada em princípios humanistas e de não violência. No passado, o estabelecimento chegou a ser apelidado de “Parque dos Pesadelos”. Ele fica no Jardim Real, bairro criado para reassentar famílias que viviam em área de risco na Serra do Mar.

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