Proposta altera regras de idade, renda e pensão de órfãos de vítimas de feminicídio
O Senado deve iniciar a análise de um projeto que amplia de 18 para 21 anos a idade máxima de órfãos de vítimas de feminicídio que têm direito de receber uma pensão especial.

Alexandre Campos – Rádio Senado
30.05.2026
Fotos: Senado Federal
A proteção de órfãs e órfãos em decorrência de crime de feminicídio pode ganhar um reforço. Isso porque o Senado deve iniciar a análise de um projeto que aperfeiçoa a legislação atual para estender de 18 para 21 anos a idade máxima dos filhos que passarão a ter o direito de receber uma pensão especial, caso tenham a mãe assassinada por razão de sua condição de mulher.
Pelo projeto, o valor a ser pago continua a ser de um salário mínimo. Só que, ao invés de ser dividido pelo conjunto dos órfãos, esse montante será devido a cada um dos filhos com menos de 21 anos. O critério de renda familiar mensal per capita também sofrerá alterações: passará de um quarto para metade de um salário mínimo.
O pagamento da pensão será extinto quando o filho completar 21 anos de idade ou, se estudante, aos 24 anos. Os valores serão reajustados anualmente, pelo índice oficial da inflação.
Autora do projeto, a senadora Doutora Eudócia, do PSDB de Alagoas, afirmou que, em média, para cada mulher assassinada por razão de gênero, há dois filhos afetados.
"A realidade desses órfãos é marcada por múltiplas vulnerabilidades. Além do trauma psicológico decorrente da perda violenta da mãe, frequentemente presenciada, muitas dessas crianças enfrentam instabilidade econômica, mudanças abruptas de residência e, em alguns casos, a separação entre irmãos", afirma a senadora.
Além de mudar regras de idade, renda familiar e valor da pensão especial de filhos órfãos de vítimas de feminicídio, o projeto da senadora Doutora Eudócia ainda passa a garantir atendimento multidisciplinar para os beneficiários, com apoio psicológico e social contínuo.
O texto também veda, sob qualquer hipótese, que a guarda desses menores seja concedida ao agressor, devendo eles ficarem sob os cuidados da família da mãe.
Como funciona o benefício atualmente
Até o momento, a norma federal vigente (regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025) concede uma pensão especial no valor de um salário mínimo a dependentes com as seguintes características:
Idade limite - o benefício atualmente cessa quando o órfão completa 18 anos.
Renda familiar: Exige-se que a renda familiar mensal per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.
Gestão do benefício: O autor ou cúmplice do feminicídio está terminantemente proibido de receber ou administrar o valor em nome do menor.

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