Quando o mapa não basta

Por José Manoel Ferreira Gonçalves
08.10.2026
Foto: Gov.Br
Regularizar o que já existe exige capacidade de execução; impedir novas ocupações exige fiscalização permanente. Sem as duas coisas, o Plano Diretor corre o risco de reconhecer problemas sem conseguir enfrentá-los.
UM PLANO DIRETOR PODE DEFINIR ZEIS, ÁREAS DE PROTEÇÃO E REGRAS DE OCUPAÇÃO. MAS NENHUM MAPA REGULARIZA UMA CASA, URBANIZA UMA ÁREA OU IMPEDE, SOZINHO, UMA NOVA OCUPAÇÃO.
A proposta do novo Plano Diretor de Guarujá enfrenta uma questão que não pode ser reduzida ao desenho das zonas no território.
O município precisa lidar, simultaneamente, com ocupações existentes, necessidade de regularização fundiária, habitação de interesse social e proteção de áreas onde novas ocupações não deveriam ocorrer.
São problemas diferentes. E, portanto, exigem respostas diferentes.
Regularizar não é apenas reconhecer
As Zonas Especiais de Interesse Social podem desempenhar papel importante na organização da política habitacional e na regularização de ocupações existentes.
Mas a classificação de uma área como ZEIS não encerra o problema.
Regularização fundiária envolve levantamento das ocupações, análise da situação dos imóveis, definição das intervenções necessárias, soluções urbanísticas e ambientais e, quando cabível, implantação de infraestrutura.
Há uma distância considerável entre identificar uma área para regularização e efetivamente regularizá-la.
Essa distância é justamente onde a capacidade administrativa do município será colocada à prova.
O mesmo território pode exigir duas políticas
Existe ainda uma distinção fundamental.
Uma ocupação consolidada pode demandar regularização, urbanização e melhoria das condições de vida.
Uma encosta sujeita a risco, um manguezal ou uma área ambientalmente protegida pode exigir exatamente o contrário: impedir que novas ocupações avancem.
Não se trata de contradição. Trata-se de planejamento.
O Plano Diretor precisa ser capaz de reconhecer o que já existe sem transformar esse reconhecimento em autorização para que o problema continue crescendo.
Regularizar o passivo não pode significar produzir um novo passivo.
A fiscalização é parte do planejamento
É comum pensar na fiscalização como uma etapa posterior ao Plano Diretor.
Não deveria ser.
Se a legislação estabelece onde a ocupação é permitida, condicionada ou proibida, a capacidade de fiscalização passa a ser parte da própria política territorial.
Em Guarujá, isso ganha importância diante da existência de encostas, manguezais e outras áreas ambientalmente sensíveis.
Sem acompanhamento permanente, a ocupação irregular pode avançar mais rapidamente do que a capacidade do poder público de responder.
Quando a fiscalização chega depois da consolidação da ocupação, o problema já mudou de dimensão.
O que antes poderia ser prevenido passa a exigir regularização, urbanização, infraestrutura e, em determinados casos, medidas de reassentamento.
Prevenir custa menos do que remediar.
Quem executará o que está no mapa?
Essa talvez seja uma das perguntas mais importantes para o novo Plano Diretor.
Quais equipes serão responsáveis pela regularização?
Qual estrutura administrativa fará o acompanhamento das áreas?
Como será realizada a fiscalização?
Quais recursos estarão disponíveis para habitação de interesse social?
Como serão financiadas as intervenções necessárias?
Um Plano Diretor estabelece diretrizes para o futuro, mas precisa dialogar com a capacidade real da administração pública.
Não basta atribuir ao município novas responsabilidades sem avaliar pessoal, orçamento, instrumentos, integração entre secretarias e capacidade operacional.
Regra sem capacidade de execução é apenas uma promessa normativa.
Habitação não pode ser separada do território
A política habitacional também não pode ser tratada como simples definição de áreas disponíveis.
Produzir habitação de interesse social significa escolher onde as pessoas irão morar, com qual infraestrutura, acesso a transporte, serviços públicos e condições ambientais adequadas.
Da mesma forma, regularizar uma ocupação sem enfrentar suas deficiências urbanísticas pode apenas formalizar uma situação precária.
O objetivo deve ser integrar habitação, infraestrutura, mobilidade, saneamento, segurança territorial e proteção ambiental.
É nesse ponto que o Plano Diretor deixa de ser apenas um documento cartográfico e passa a funcionar como instrumento de política pública.
O que precisa estar claro antes da lei
Antes da aprovação, é necessário saber onde estão as áreas destinadas à regularização e à habitação de interesse social, quais critérios orientaram sua definição e quais ocupações poderão efetivamente ser regularizadas.
Também é necessário identificar as áreas que deverão permanecer protegidas e estabelecer como será feita a fiscalização para impedir novas ocupações.
Mas há uma pergunta anterior a todas essas:
o município possui estrutura e recursos compatíveis com aquilo que pretende executar?
Essa resposta não deveria ficar para depois da aprovação.
O Plano Diretor terá validade por anos. Suas decisões produzirão efeitos muito além do período de uma administração municipal.
Por isso, a capacidade de execução precisa fazer parte da discussão agora.
O território precisa de regra e presença do Estado
Guarujá não resolverá sua questão habitacional apenas regularizando o que já existe. Também não resolverá o problema ambiental apenas delimitando áreas de proteção.
É preciso fazer as duas coisas simultaneamente: dar resposta às ocupações que podem e devem ser regularizadas e impedir que novas ocupações avancem sobre territórios inadequados ou inseguros.
Essa é uma tarefa permanente.
O mapa define a regra. A administração pública precisa estar presente para fazê-la valer.
Um Plano Diretor que não considere sua capacidade de execução corre o risco de produzir uma legislação tecnicamente bem desenhada, mas insuficiente para transformar a realidade.
Regularizar é necessário. Fiscalizar é indispensável. Planejar é fazer as duas coisas antes que o problema cresça.
Antes que vire lei, portanto, a pergunta não deve ser apenas onde estão as ZEIS, as áreas de proteção ou as zonas sujeitas a restrições.
A pergunta fundamental é outra: quem fará acontecer aquilo que está desenhado no mapa?

José Manoel Ferreira Gonçalves – engenheiro, advogado, jornalista e cientista político. Pós-doutor em Sustentabilidade e Transportes pela Universidade de Lisboa, ocupa a cadeira nº 13 da Academia Mackenzista de Letras. É autor de 21 livros que transitam entre engenharia, política, sustentabilidade e ética pública. Foi professor, pesquisador, colaborador em órgãos ambientais e repórter da Rádio Jovem Pan. Fundador da FerroFrente, Frente pela Volta das Ferrovias e da Água Viva, Associação Guarujá Viva. Coordenador licenciado do EPD-Movimento Engenheiros pela Democracia e do SOS Planeta.

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