Racismo Institucional como Política de Estado: a Inconstitucionalidade do Fim das Cotas Raciais em Santa Catarina

Racismo Institucional como Política de Estado: a inconstitucionalidade do fim das cotas raciais em Santa Catarina

Racismo Institucional como Política de Estado: a Inconstitucionalidade do Fim das Cotas Raciais em Santa Catarina

Racismo Institucional como Política de Estado: a inconstitucionalidade do fim das cotas raciais em Santa Catarina

 

Por Alexandre Miguel de Souza

19/12/2025

As cotas raciais são uma política de justiça histórica e social diante de uma desigualdade que não nasceu por acaso. O Brasil foi o último país do Ocidente a abolir a escravidão e sustentou, por quase quatro séculos, um sistema econômico baseado no trabalho forçado de pessoas negras.

Esse período não apenas negou humanidade, liberdade e direitos, como também enriqueceu ilicitamente a elite escravocrata, que acumulou terras, capital e poder político às custas da violência, da exploração e do racismo estrutural. Essa herança econômica jamais foi revertida.

A abolição, em 1888, foi cruel e incompleta. Pessoas negras foram “libertas” sem-terra, sem indenização, sem acesso à educação, moradia ou trabalho digno. O Estado brasileiro abandonou a população negra à própria sorte, enquanto os antigos senhores de escravos mantiveram seus privilégios e transmitiram suas riquezas às gerações seguintes.

O resultado desse processo histórico é visível até hoje: a população negra segue sendo a maioria entre os pobres, desempregados, moradores de áreas precarizadas e vítimas da violência, além de minoria nos espaços de poder e nas universidades.

Diante desse cenário, as cotas raciais não são privilégios, mas instrumentos de equidade, que buscam corrigir desigualdades profundas e estruturais. Elas materializam o princípio constitucional da igualdade material, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que determina tratar desigualmente os desiguais para que se alcance justiça.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, de forma unânime, a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, afirmando que elas são compatíveis com a democracia e com os objetivos fundamentais da República.

Nesse contexto, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que extingue as cotas raciais é flagrantemente inconstitucional e expressa uma forma explícita de racismo institucional. Ao desmontar uma política pública voltada à correção de desigualdades históricas, o Estado atua não de forma neutra, mas como agente de reprodução do racismo, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, o combate às discriminações e o dever de reduzir as desigualdades sociais. Além disso, afronta decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal e representa um grave retrocesso civilizatório.

Defender as cotas raciais é defender a Constituição, a justiça social e a reparação de uma dívida histórica que o Brasil insiste em negar. Enquanto políticas públicas forem revogadas para manter privilégios e excluir a população negra dos espaços de poder, o racismo institucional seguirá operando como política de Estado, comprometendo qualquer projeto real de democracia no país.

Alexandre Miguel de Souza é escritor e poeta santista

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