Relatório aponta ‘falência técnica’ da CET-Santos

Ficou demonstrado que a empresa opera em estado de insolvência real, com ativos capazes de honrar apenas 30% de suas obrigações totais, impondo um prejuízo de 70% ou mais aos seus credores (majoritariamente a própria Administração Pública)

Relatório aponta ‘falência técnica’ da CET-Santos

Carlos Ratton

12.05.2026

Fotos: CET/PMS/CMS

Relatório que será apresentado nesta terça-feira (12), na Câmara de Santos (SP), pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Casa, sobre o Balanço Geral do Exercício de 2013, aponta, entre outras questões graves, a ‘falência técnica’ da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), sob a presidência, nos últimos anos, do engenheiro Antônio Carlos Silva Gonçalves, conhecido como Fifi. 

O documento, assinado pelos vereadores Rui de Rosis Júnior (presidente - PL), Rafael Pasquarelli Mattos (vice - União) e Marcelo Téo (terceiro membro – PP), respaldado tecnicamente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), será encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e refere-se ao ano de 2013.

No entanto, também detalha o desempenho da empresa até o ano de 2024, refletindo problemas praticamente insanáveis diante das sistemáticas contas irregulares apontadas pelo TCE-SP, e que a Prefeitura de Santos vem sistematicamente cobrindo o déficit de operação da companhia por intermédio de ‘repasses de custos operacionais’ milionários.

Rui de Rosis Júnior preside a Comissão

Conforme relatório, os repasses tratados como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) pelo Município seriam permanentes e essenciais para a manutenção da estrutura da empresa (Ver nesta reportagem).       

Os principais apontamentos que fundamentaram a rejeição das contas de 2013 foram: déficit financeiro crítico, com crescimento do prejuízo em 10.146,62% (saltando de R$ 36.581,66 para R$ 3.722.704,00) e gestão temerária de encargos, com ausência de recolhimento de encargos sociais (INSS, COFINS, PASEP), elevando a dívida de curto prazo em 45,91%.

Também insolvência com índices de liquidez corrente de R$ 0,31 para cada R$ 1,00 de dívida e quociente de endividamento elevado (R$ 5,52 de capital de terceiros para cada R$ 1,00 de capital próprio), além de falhas de controle na movimentação de multas de trânsito em contas não específicas e interno institucionalizado.

Somente 30%

O relatório aponta ainda que diante do descumprimento de normas financeiras e da gestão temerária evidenciada pela fragilidade patrimonial permanente, ficou demonstrado que a CET-Santos opera em estado de insolvência real, com ativos capazes de honrar apenas 30% de suas obrigações totais, impondo um prejuízo de 70% ou mais aos seus credores (majoritariamente a própria Administração Pública).

“Essa condição de falência técnica é agravada pela omissão sistemática na aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), práticas que ocultam o prejuízo reflexo ao erário e desnaturam a transparência exigida pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e nº 13.303/2016”.

Teo e Pasquarelli também assinaram o relatório

Somam-se a isso tudo, aponta o relatório, à ausência de implementação material de Controle Interno à época e à obstrução direta da fiscalização pelo descumprimento do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.366/1994, configurando afronta direta aos princípios da Economicidade, Eficiência e Accountability - termo em inglês, sem tradução única para o português, que significa a obrigação de prestar contas, responsabilização e transparência por decisões e ações - estabelecidos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.

CET

Em sua defesa ao TCE-SP, a CET-Santos argumentou que o déficit financeiro decorreu da defasagem no valor das tarifas de serviços e da insuficiência de repasses públicos frente aos custos operacionais crescentes da empresa.

Quanto as falhas relativas ao não recolhimento de encargos sociais, que estariam sendo sanadas mediante a adesão a programas de parcelamento previstos em legislações federais (Leis nº 11.941/09 e 12.996/14).

Sobre a insolvência, argumentou que a análise dos índices de liquidez e endividamento restou comprometida pela pendência de consolidação de débitos já parcelados sob a égide da Lei Federal nº 12.996/14, os quais permaneciam registrados integralmente no Passivo Circulante (Curto Prazo) apesar da negociação em 180 prestações;

Referente ao controle, defendeu que a natureza de empresa de direito privado dispensaria certas rotinas orçamentárias públicas (como notas de empenho específicas) e que a utilização de contabilidade por centros de custos permitia a segregação e demonstração da aplicação dos recursos de multas de trânsito.

Não adiantou

O TCE-SP considerou que os argumentos apresentados foram parcialmente procedentes, porém insuficientes para reverter a irregularidade das contas.

Embora a Corte tenha acolhido as justificativas quanto à movimentação de recursos de multas de trânsito e à segregação contábil das despesas (afastando tais falhas no acórdão recursal), manteve o julgamento de irregularidade em razão do déficit financeiro gravíssimo e da ausência de recolhimento de encargos sociais no vencimento. 

O Tribunal reafirmou ainda que parcelamentos supervenientes e crises financeiras não elimina a responsabilidade do gestor pelo equilíbrio das contas no exercício, em observância aos Princípios da Anualidade e da Universalidade.

Ano a ano

O relatório apresenta inúmeros problemas, entre eles o referente a evolução do Passivo a Descoberto entre 2013 e 2024, que ocorre quando o total de dívidas da empresa excede o total de seus bens e direitos, resultando em um Patrimônio Líquido (PL) negativo, evidenciando que as medidas saneadoras foram inócuas durante o período.

“Nota-se que, entre 2013 a 2024, a CET-Santos não apresentou um único exercício de superávit real. Isso prova que a companhia consome seu capital próprio ininterruptamente, sobrevivendo apenas via endividamento e aportes municipais”, explica.

Conforme revelado, o Passivo a Descoberto do exercício de 2024, cujo montante é R$ 58,43 milhões, evidencia que houve um aumento de mais de 20% de déficit em relação ao exercício de 2013 e que caso a CET-Santos fosse liquidada findo o exercício de 2024, todos os seus ativos somados não seriam suficientes para cobrir sequer 1/3 (um terço) de suas obrigações, ferindo o Princípio da Continuidade da entidade.

Os vereadores explicam no documento que a maior mácula das contas de 2013 foi a ausência de recolhimento de encargos sociais no vencimento. Também que a auditoria nos balanços de 2016 a 2024 revela que a gestão transformou essa inadimplência tributária em sua principal linha de ‘financiamento’.

“Somando-se o período de 2016-2024, estima-se que a omissão no recolhimento tempestivo gerou um ônus adicional em mais de R$ 50 milhões em juros que poderiam ter sido aplicados em engenharia de tráfego. O que configura dano efetivo ao erário passível de representação por improbidade administrativa”.

Repasses e aditamentos dos últimos anos da Prefeitura à CET/Santos

2019 – R$ 24 milhões (mais R$ 3 milhões em aditamento)

2020 – R$ 24 milhões (R$ 6 milhões em aditamento)

2021 – R$ 30 milhões (R$ 7,5 milhões)

2022 – R$ 42 milhões (R$ 8 milhões)

2023 – R$ 60 milhões

2024 – R$ 65 milhões (R$ 10 milhões)

2025 – R$ 83 milhões

Estimativa para 2026 e 2027 – R$ 83 milhões

CET

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) foi criada pela Lei 1.366, de 13 de dezembro de 1994. É uma empresa pública municipal que, inicialmente, tinha como principal atribuição planejar, implantar e administrar o sistema viário da Cidade.

A partir da edição do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que entrou em vigor em janeiro de 1998 e atribuiu novas responsabilidades aos municípios, a empresa foi reorganizada (Lei Complementar Municipal 299/98) e assumiu novas funções.

Além do sistema viário, tornou-se responsável pelo gerenciamento, planejamento e fiscalização do trânsito no Município. Também é missão da empresa a administração do transporte coletivo municipal.

Com ações integradas de educação, operação e engenharia de tráfego, a CET-Santos trabalha para melhorar as condições de segurança para os usuários do sistema viário (pedestres, motoristas, motociclistas e ciclistas) e proporcionar maior fluidez ao trânsito na Cidade para facilitar a mobilidade urbana. 

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