Revista eletrônica vinculada à Prefeitura de Santos (SP) pode ser objeto de investigação do MPSP

Vereador alega que o custo atinge R$ 13 mil por página e prevê um gasto de mais de R$ 3,2 milhões com uma revista digital

Revista eletrônica vinculada à Prefeitura de Santos (SP) pode ser objeto de investigação do MPSP

Carlos Ratton

03.09.2026

Foto: Victória Muniz e Gabriel Dias (Câmara de Santos)/PMS   

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recebeu recentemente uma representação (denúncia), com pedido de restauração de inquérito civil, contra a produção da revista eletrônica Almanaque Santos, relacionada à Secretaria de Comunicação e Economia Criativa (SECOM), da Prefeitura de Santos. As duas agências de propaganda que produzem a iniciativa também foram denunciadas pelo vereador Rui De Rosis Júnior (PL), que propagou em suas redes sociais a questão.   

Ele pede para que seja apurado indícios de irregularidade na liquidação e no pagamento de despesa pública, divergência cronológica entre o ateste de execução, produção e a efetiva publicação do objeto contratado, e de aparente desproporção entre o valor pago e o produto entregue.

Pelas redes sociais, o vereador alega que o custo atinge R$ 13 mil por página e prevê um gasto de mais de R$ 3,2 milhões com uma revista digital. “São 48 edições, quase R$ 70 mil por edição. Só depois que fiz um requerimento perguntando onde essas revistas estavam sendo publicadas é que elas apareceram no site da Prefeitura”, aponta o parlamentar nas redes.

Segundo De Rosis, salvo algum erro nos registros do servidor, “isso levanta uma pergunta muito séria sobre quando esse material realmente foi disponibilizado. Gostaria de fazer uma pergunta para quem trabalha com design, publicidade, comunicação e produção de conteúdo: quanto se cobraria por uma revista digital de cinco páginas?”, provoca.

Vereador Rui De Rosis Júnior

A denúncia

Os Inconfidentes procuraram o parlamentar que detalhou sua denúncia. Segundo De Rosis, a Prefeitura, por intermédio de uma das agências, pagou pela criação da Revista Almanaque Santos o valor de 68.200,00 por uma única edição (nº 11), com nota fiscal emitida em 05 de janeiro deste ano, referente a dezembro de 2025. A documentação de liquidação relativa às demais edições confirmaria a manutenção desse padrão de valor por edição.

No entanto, em verificação técnica realizada por seu gabinete sobre os dezesseis arquivos publicados no site oficial da Prefeitura, cujos elementos estão preservados e à disposição para confirmação por perícia oficial, verificou-se que a proposta prevê 48 edições, em alusão aos 480 anos de Santos.

Ainda segundo o vereador, mantido o padrão de valor unitário, documentalmente confirmado, o dispêndio já realizado com dezesseis edições já publicadas alcança a ordem de R$ 1,09 milhão, e o plano completo projeta cerca de R$ 3,27 milhões (um terço do orçamento total da SECOM para 2026, que é de R$ 9 milhões). 

“Tais elementos configuram, em tese, indícios de: liquidação e pagamento de despesa sem a verificação da efetiva entrega; divergência entre o objeto atestado e o efetivamente disponibilizado; possível regularização da publicação somente deflagrada após requerimento fiscalizatório; e aparente desproporção entre o valor pago e o produto entregue, a demandar avaliação de economicidade”.

Após informar sobre alguns processos administrativos que julga confusos, Rui De Rosis Júnior informa ao MPSP a ausência de comprovação localizável da publicação efetiva da revista, não encontrada nos autos de pagamento examinados, no site oficial nem em repositórios públicos, e descobriu que a revista “Almanaque Santos” é estritamente digital, - sem volumes impressos.

Sem informação

Na denúncia, De Rosis revela que instada a informar o endereço onde a versão online foi disponibilizada ao público e a fornecer cópia da edição nº 13, a Administração não indicou desde quando a coleção estaria acessível, não anexou a edição solicitada e não apresentou qualquer comprovação de publicação anterior, limitando-se a apontar um endereço que, segundo os carimbos do próprio servidor, fora montado quatro dias antes.

Afirma que a aparente contradição entre a cronologia registrada pelo sistema municipal e o teor da resposta, somada a essas omissões, é um dos pontos centrais que se pede sejam esclarecidos.

“Onze edições consecutivas apresentam registros concentrados em uma única tarde, depois do requerimento parlamentar de 11 de junho e quatro dias antes da resposta oficial de 17 de julho”, aponta o parlamentar que, na denúncia, revela que a ordem de serviço descreve valores entre R$ 11.000,00 e R$ 13.600,00 por cada páginas online publicada, incompatível com o preço de mercado.

Pedidos

Rui de Rosis Júnior pede, além da instauração do inquérito, que o MPSP requisite, com urgência, à Prefeitura de Santos e/ou à entidade responsável pela hospedagem do sítio oficial, a preservação imediata e o fornecimento dos logs do servidor web e do sistema gerenciador de conteúdo.

Também cópia integral de todos os processos de liquidação de despesas relativas à revista “Almanaque Santos” (todas as dezesseis edições, incluindo o relativo à edição 13 — 80 anos do carnaval santista), com as respectivas ordens de serviço, propostas, notas fiscais, atestes e comprovantes de entrega.

Carnaval santista

Que determine perícia técnica oficial sobre os arquivos atualmente publicados e com os logs requisitados, para confirmação independente da cronologia relatada, na forma dos quesitos sugeridos no anexo final da denúncia e avaliação de preços de mercado para os serviços de pesquisa, redação, diagramação e arte-finalização de publicação digital equivalente, a fim de aferir a economicidade do valor pago por edição e mensurar eventual sobrepreço no dispêndio total, realizado e projetado para as 48 edições anunciadas.E, por fim, que oficialize as empresas de propaganda para que apresentem os arquivos-fonte (InDesign) de cada edição, com metadados e histórico, e comprovem documentalmente as datas de efetiva produção e entrega (correspondência eletrônica, protocolos, aprovações), além de oportunamente, colher os esclarecimentos dos agentes públicos responsáveis.

Prefeitura

A Prefeitura de Santos esclarece que o projeto ‘Almanaque das histórias que fizeram a história de Santos’ integra as comemorações dos 480 anos de Santos, cujo planejamento e programação tiveram início ainda em 2025 e foram anunciados no lançamento do Baile Oficial da Cidade (https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/alexandre-pires-sera-a-atracao-do-baile-da-cidade-e-de-show-gratuito-na-praia-de-santos).

O Almanaque foi concebido como uma coleção editorial de caráter histórico, educativo e cultural, destinada à preservação e difusão da memória da Cidade, com acesso gratuito à população em portal temático dos 480 anos de Santos, disponível no site da Prefeitura de Santos pelo link www.santos.sp.gov.br/480anos ou diretamente na página https://www.santos.sp.gov.br/?q=almanaque480anos. 

Ele compreende um conjunto integrado de serviços especializados, incluindo planejamento estratégico de conteúdo, pesquisa editorial e histórica, desenvolvimento do projeto gráfico, produção de conteúdo, diagramação, tratamento de imagens, revisão, arte-finalização e preparação das versões para utilização em diversos formatos digitais, democratizando e ampliando significativamente o acesso dos munícipes ao material.

Esclarece que os valores contratados pela Administração não correspondem ao informado e os mesmos estão abaixo do previsto na tabela do Sinapro-SP, entidade representativa das agências de propaganda do Estado de São Paulo, a qual estabelece referências individualizadas para atividades que integram um produto dessa natureza, entre elas projeto editorial, produção e finalização de publicações, planejamento de conteúdo e criação de conteúdo.

Afirma que a análise conjugada desses componentes demonstra que a produção do Almanaque não pode tecnicamente ser avaliada apenas pela quantidade física de páginas. Pesquisa, planejamento editorial, desenvolvimento de conteúdo e projeto gráfico possuem custos próprios e independentes da paginação final.

Também diz ser importante destacar que a utilização de fornecedores especializados integra a sistemática própria dos contratos de publicidade regidos pela Lei Federal nº 12.232/2010, que contempla a execução externa de serviços técnicos relacionados às peças e projetos publicitários, permanecendo a agência responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e qualidade final dos trabalhos.

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