Santos: lei contra trabalho escravo não pode ficar apenas no papel

Por Alexandre Miguel de Souza
24.09.2026
Foto: Senado Federal
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar o caso de uma empregada doméstica que trabalhou por 53 anos em regime análogo à escravidão, em Santos (SP).
Segundo a ação, a idosa atuava sem registro profissional ou salário formal. O objetivo do MPT é investigar o aspecto coletivo do caso e propor medidas para evitar novas ocorrências.
Santos tem uma legislação municipal que determina a afixação de placas nos elevadores de prédios residenciais e comerciais alertando para a necessidade de denunciar situações de trabalho em condições análogas à escravidão.
A Lei Complementar nº 1.209, de 10 de julho de 2023, é clara: todos os elevadores existentes no Município devem ter, em local de fácil leitura, a mensagem “Ajude a combater o trabalho escravo. Denuncie! Disque 100.”
Mas uma pergunta precisa ser feita: a lei está sendo efetivamente cumprida?
Não basta aprovar uma legislação e deixá-la no papel. Uma lei de proteção social precisa ser fiscalizada, divulgada e aplicada. Se existem prédios onde as placas determinadas pela legislação não foram instaladas, é necessário saber por que a fiscalização não identificou essas situações e quais providências estão sendo adotadas pelo Poder Público.
O combate ao trabalho em condições análogas à escravidão exige uma política permanente de prevenção, fiscalização e responsabilização. Trabalhadores podem ser submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida e outras formas de exploração que violam direitos fundamentais e a dignidade humana.
Santos, como importante cidade portuária, turística, comercial e de serviços, precisa estar permanentemente atenta a situações de exploração da mão de obra. A prevenção deve alcançar especialmente trabalhadores terceirizados, da construção civil, limpeza, manutenção, serviços domésticos, comércio, alimentação, logística e outras atividades nas quais possam existir situações de vulnerabilidade.
É preciso ir além da placa no elevador.
A Prefeitura pode desenvolver campanhas permanentes de conscientização, capacitar agentes públicos para identificar indícios de trabalho análogo à escravidão, fortalecer canais de denúncia, promover ações integradas com os órgãos de fiscalização do trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, além de exigir medidas de prevenção em contratos e serviços vinculados ao Poder Público.
Também é fundamental criar mecanismos para que trabalhadores em situação de vulnerabilidade conheçam seus direitos e saibam onde buscar ajuda com segurança.
Trabalho análogo à escravidão não é uma questão do passado. É uma violação de direitos humanos que precisa ser enfrentada no presente.
Se existe uma lei municipal para combater esse crime, ela precisa sair do papel.
A dignidade humana não pode ser apenas uma palavra na legislação. Precisa ser uma prática do Poder Público.
A prefeitura deve respostas à população.
A Prefeitura está fiscalizando o cumprimento da Lei Complementar nº 1.209/2023 em prédios residenciais e comerciais?
Quantos prédios foram fiscalizados desde a entrada em vigor da lei e quantas irregularidades foram identificadas?
Quais penalidades ou outras medidas administrativas foram aplicadas aos responsáveis pelo descumprimento da legislação?
Quais novas ações a Prefeitura pretende implementar para prevenir e combater o trabalho em condições análogas à escravidão no Município de Santos?
Nos prédios onde estão sediadas a Prefeitura, a Copire, a Secretaria de Direitos Humanos e as demais secretarias, há a afixação de placas nos elevadores alertando sobre a Lei Complementar nº 1.209/2023?
Por que razão a Câmara Municipal de Santos, a Casa de Leis, não está cumprindo a lei?
Que a sociedade santista se mobilize, cobre o Poder Público e não seja conivente com nenhuma forma de exploração.
Trabalho escravo: ninguém pode se calar.

Alexandre Miguel de Souza é escritor e poeta santista

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