Santos poderá ter política de atenção a acumuladores de animais
Vereador Fabrício Cardoso (Podemos) apresentou projeto de lei neste sentido

Carlos Ratton
11.06.2026
Fotos: CMS/UFPR
Santos (SP) poderá ter uma política pública de saúde voltada a atender pessoas em situação de acumulação de animais em residências ou outros tipos de imóveis. Nesta semana, o vereador Fabrício Cardoso (Podemos) apresentou projeto de lei neste sentido, que se encontra para avaliação das comissões da Câmara de Vereadores, antes de ser apreciada e votada na Casa.
Segundo o parlamentar, a ideia é oferecer uma resposta do Poder Público a um problema complexo e multifacetado que afeta a saúde pública, o bem-estar dos animais e a dignidade da pessoa humana.
A acumulação de animais é caracterizada pela manutenção de um número excessivo de animais em um ambiente, sem que o responsável possua condições de prover os cuidados mínimos necessários de higiene, alimentação, espaço e atenção veterinária.
“Essa situação, frequentemente associada a transtornos mentais do acumulador, transcende a esfera privada e se revela um grave problema de saúde pública. A falta de saneamento e o ambiente insalubre se tornam propícios à proliferação de doenças e zoonoses, que podem afetar não apenas os moradores do imóvel, mas toda a vizinhança”, justifica o vereador.

Fabrício Cardoso: “essa situação, frequentemente associada a transtornos mentais do acumulador, transcende a esfera privada”
Ainda conforme a propositura, do ponto de vista do direito animal, a acumulação representa uma forma de maus-tratos. A superlotação, a má nutrição, a falta de cuidados veterinários e a exposição a um ambiente insalubre configuram uma violação direta ao que dispõe a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que em seu artigo 32 tipifica a conduta de maus-tratos a animais
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, o que inclui a proteção da fauna e a vedação de práticas que submetam os animais à crueldade.
A jurisprudência reconhece a responsabilidade do município em zelar pela saúde e pelo meio ambiente, o que engloba o manejo de animais e o controle de zoonoses.
“A omissão do Poder Público em lidar com a questão dos animais abandonados e em situação de risco, como no caso dos acumuladores, pode gerar responsabilização do ente municipal. A abordagem do problema exige uma atuação estatal que vá além da simples retirada dos animais”, aponta Cardoso em seu projeto.
Para o parlamentar, é fundamental compreender que a pessoa em situação de acumulação necessita de acolhimento e tratamento. E sua proposta visa envolver uma política pública integrada envolvendo as secretarias de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.
“A intenção é oferecer uma abordagem humanizada para o indivíduo, garantindo-lhe o devido suporte psicossocial, ao mesmo tempo em que se assegura o resgate, tratamento e a busca por um lar responsável para os animais”, completa
A proposta lembra que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios "cuidar da saúde e assistência pública" e "proteger o meio ambiente", o que legitima a criação desta política em âmbito municipal.
Também que a instituição da Política Municipal de Atenção à Pessoa em Situação de Acumulação de Animais é medida que se impõe, por alinhar-se aos preceitos de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, promovendo o bem-estar de toda a comunidade, incluindo os seres humanos e os animais.
Ações
Estabelecida, a política municipal partirá para as seguintes ações: identificar e acompanhar casos de transtorno de acumulação de animais por meio de atendimento intersetorial e multidisciplinar, II - prevenir a ocorrência de maus-tratos e abandono de animais em contexto de acumulação, garantindo acolhimento digno e encaminhamento adequado e promover abordagem humanizada, com avaliação interdisciplinar das condições de saúde mental do indivíduo acumulador e dos aspectos sociais envolvidos.
Ainda conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos da acumulação e os limites da capacidade de cuidado, por meio de campanhas educativas e preventivas, assegurar a integridade e o bem-estar animal e a dignidade humana como fundamentos indissociáveis da política pública municipal.

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