Santos (SP): homem tem mantida condenação por tráfico de 21 quilos de cocaína

Droga estava escondida em um fundo falso no painel do carro. O valor da droga foi estimado em R$ 420 mil

Santos (SP): homem tem mantida condenação por tráfico de 21 quilos de cocaína

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

20.10.2026

Foto: Divulgação

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem condenado por tráfico em Santos. No Fiat Fiorino que o réu dirigia, policiais civis encontraram 21 quilos de cocaína escondidos em um fundo falso no painel do carro. O valor da droga foi estimado em R$ 420 mil.

Em decisão unânime no último dia 15, o colegiado rejeitou as teses do advogado de Ricardo Willian Silva Alves, de 37 anos, e manteve a condenação que lhe foi imposta pelo juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos. Também não houve alteração na pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ricardo foi preso em flagrante na noite de 12 de setembro de 2025, logo após sair do galpão da Rua General Câmara, 252, no Centro, dirigindo o Fiorino. Equipe da 2ª Delegacia de Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos apurava informação de que um Fiat Argo era usado para transportar drogas.

Por esse motivo, os policiais monitoravam o Argo quando ele entrou no galpão. Não demorou muito, o Fiorino saiu desse recinto, sendo interceptado a uma quadra. Após a localização de 21 tijolos de cocaína no fundo falso do painel, os investigadores ingressaram no depósito, não sendo encontradas mais drogas nele ou no Fiorino.

Os dois veículos pertencem a uma locadora e haviam sido alugados em nome do réu. Por ser utilizado no transporte de cocaína, o Fiorino foi apreendido pela Polícia Civil, ficando à disposição da Justiça. Prolatada em 20 de janeiro de 2026, a sentença determinou a devolução do Fiat Fiorino à empresa que o locou, por ser terceira de boa-fé.

Autoria incontroversa

O advogado Marcos do Nascimento Jesuíno Junior tentou emplacar na apelação, preliminarmente, a tese de que a busca veicular deveria ser considerada nula e, por extensão, toda a prova dela decorrente (apreensão de 21 tabletes de cocaína), por suposta falta de justa causa para a inspeção.

No mérito, o defensor alegou que o réu deveria ser absolvido porque não teria ciência da droga escondida no automóvel. Porém, os argumentos expostos na apelação foram rechaçados pelo desembargador Alcides Malossi Junior, relator do recurso, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.

“Não se tratou de uma ação policial casuística, nem orientada por critérios de discriminação racial ou social, muito menos de forma açodada”, frisou Malossi. Conforme o julgador, poucos dias antes do flagrante, os investigadores realizaram diligências em alguns apartamentos em São Vicente e um deles é a residência do réu.

Desse modo, o relator afastou a alegada hipótese de fishing expedition (pescaria probatória), vetada pela jurisprudência das cortes superiores, na qual a ação policial não tem um propósito específico e, na realidade, busca colher aleatoriamente elementos incriminadores em geral.

Malossi observou que o artigo 33 da Lei 11.343/2006 tipifica em seu núcleo 18 condutas como tráfico de drogas e elas abrangem qualquer ato de logística. Ele considerou incontroversas a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, não merecendo a sentença reparos. Ainda que recorra de novo, Ricardo deve continuar preso.

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