Santos (SP) insalubridade retroage e sindicato ameaça entrar na Justiça

Categoria “está em estado de alerta e que a ausência de resposta ensejará a imediata judicialização e mobilização política” da entidade.

Santos (SP) insalubridade retroage e sindicato ameaça entrar na Justiça

Da Reportagem

08.05.2026

Fotos: CMS/PMS

O presidente do Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (SP) - Sindest, Fábio Pimentel, está solicitando uma “reunião de urgência” com o prefeito Rogério Santos (Republicamos). Em ofício enviado em 22 de abril, o sindicalista requer a anulação de um decreto e estabelecimento de diálogo “que respeite decisões de cortes superiores e a dignidade dos trabalhadores” em relação ao adicional de insalubridade, garantindo o grau médio e não a retroação ao grau mínimo.

O documento reforça que a categoria “está em estado de alerta e que a ausência de resposta ensejará a imediata judicialização e mobilização política” da entidade. A adequação da base de cálculo tem como base a lei federal 11.350/06 e decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A lei regula as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Garante o adicional calculado sobre o vencimento-base e não sobre o salário mínimo, cobrindo exposição a agentes nocivos. O requerimento reivindica a nulidade do decreto municipal.

O documento lembra o histórico do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores, “fruto de um pacto consolidado em 1999, com a lei municipal 350, regulamentada em comum acordo entre a categoria e a administração por meio do decreto 3.444/99”, explica o presidente.

Fábio pondera ao prefeito, como já fez em relação à secretaria de finanças, que, em 2002 e 2003, respectivamente, a lei foi ratificada pelos decretos 3.940 e 4.169, que incorporaram novas funções e mantiveram a metodologia do cálculo por mais de 25 anos.

“A tentativa de ruptura desse fluxo, com o decreto de 2026, fere o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima. O Supremo Tribunal Federal (STF) veda a retroação de entendimentos administrativos que resultem em decesso salarial após décadas”, diz o ofício.

O documento ressalta que a Prefeitura incorre em grave erro de interpretação ao tentar submeter os agentes unicamente à norma regulamentadora 15/1978, do ministério do trabalho e emprego (MTE), instituída pela portaria 3.214 daquele ano.

A lei 11.350, segundo o sindicalista, alterada pela lei 11.345/26, criou o agrupamento de agentes e determinou a utilização do salário-base, e não o salário mínimo, como base de cálculo para o adicional. O TST pacificou o tema com a tese 19/2024.

No ofício, Fábio considera “erro de cálculo local” o fato de a administração aplicar a contagem sobre o salário mínimo, o que gera um pagamento equivalente a apenas metade do valor devido por força da lei federal.

Sobre o impedimento de readaptação dos agentes comunitários, em caso de doenças ou acidentes, “o que acontece é uma ‘conveniência interpretativa’ da Secretaria Municipal de Gestão”, denuncia o requerimento. “É uma contradição administrativa”, diz o dirigente.

“Para negar o direito estatutário à readaptação, a administração alega que a lei 11.350 não permite a aplicação do estatuto local. Contudo, para reduzir o adicional de insalubridade, a administração ignora a mesma lei e as decisões do TST”.

“Para aplicar uma interpretação restritiva do estatuto, essa ‘bagunça de entendimentos’ prejudica diretamente o trabalhador e expõe o município a um passivo judicial bilionário”, adverte o documento, até agora sem resposta.

Segundo Fábio, os servidores nomeados a partir de dezembro de 2025 “já sofrem os efeitos nefastos” do novo decreto, recebendo valores significativamente inferiores aos seus pares para o desempenho da mesma função e exposição ao mesmo risco.

Essa prática, explica o sindicalista, é inconstitucional porque viola o princípio da isonomia salarial e da impessoalidade. No dia 16 de abril, a direção sindical e um grupo de servidores afetados pela medida estiveram na câmara para pedir apoio aos vereadores.

Dias antes, ao receber um grupo de guardas municipais com o mesmo problema, o presidente do legislativo, Adilson Júnior (PP), disse que o adicional de insalubridade na corporação existe desde 1999 e que não teria cabimento reduzi-lo.

O sindicato levará o assunto à segunda reunião da mesa permanente de negociação com a prefeitura, prevista para sexta-feira da próxima semana (15). A mesa foi conquistada pelo Sindest, após muitos anos de luta, na campanha salarial de 2026.

“Se não resolvermos o problema administrativamente”, finaliza Fábio, “vamos levá-lo aos tribunais. E isso poderá, infelizmente, resultar em grave prejuízo ao município. Vamos também mobilizar a categoria para seguidos protestos de rua”.

 

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