São Vicente: juiz da 48 horas a Kayo Amado que ainda pode ser acusado por crime de desobediência
Carlos Ratton

Carlos Ratton
07.02.2026
Fotos: Divulgação/PMSV
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP), deu até 48 horas, até segunda-feira (9), para que o prefeito Kayo Amado (Podemos) forneça cópia integral do processo administrativo da lei complementar 1.185/2025 ao advogado Darlan Crisóstomo Arruda que obteve, junto à Justiça, mandado de segurança com pedido de liminar (decisão provisória).
Também fixou uma multa diária de R$ 10 mil limitada ao montante de R$ 500 mil e com possibilidade de ser redirecionada ao patrimônio pessoal de Amado, além de busca a apreensão dos documentos na Prefeitura de São Vicente.
Além da cópia do processo, Amado terá que fornecer os pareceres técnicos e jurídicos, além de editais correlatos que expliquem e edição da lei ao advogado autor da ação que tentou obter tudo por intermédio da Lei de Acesso à Informação.
O magistrado expediu ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), para apuração de eventual crime de desobediência e ato de improbidade administrativa em conduta omissiva dolosa (com intenção de fazer).
A lei
A lei complementar 1.185/2025 permite ao município ceder onerosamente direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Justiça pode determinar busca de documentação na Prefeitura
Segundo consta ainda na decisão, Kayo Amado vem se negando a conceder os documentos desde 19 de janeiro último. A Justiça já havia concedido 10 dias de prazo em decisão de 9 de janeiro.
“A conduta do senhor prefeito revela um gravíssimo e inaceitável desprezo às ordens emanadas do Poder Judiciário. Apesar de devidamente notificado e intimado pessoalmente do teor da decisão liminar, ignorou o prazo”, aponta o magistrado.
Ainda segundo o juiz, Amado afronta a autoridade judicial, abala a ordem jurídica e fere o Estado Democrático de Direito, “o qual pressupõe que ninguém, nem o mais alto mandatário municipal, está acima da lei ou das decisões judiciais”.
Por fim, o magistrado afirma que a resistência de Kayo Amado em dar transparência a operações de securitização (processo financeiro de agrupar ativos ilíquidos ou recebíveis futuros - dívidas, contratos, parcelas - e convertê-los em títulos padronizados e negociáveis no mercado de capitais), especialmente após determinação judicial fundamentada na Lei de Acesso à Informação, agrava a situação.
Recorde
Conforme reportagem publicada com exclusividade pelos Inconfidentes em 18 de outubro do ano passado, confira em https://osinconfidentes.com.br/prefeito-de-sao-vicente-sp-vai-ceder-a-terceiros-o-direito-de-cobrar-dividas-publicas/, aprovada em tempo recorde e sem alarde pela Câmara de Vereadores, a lei complementar 1.185/2025, desde que foi promulgada, vem sendo alvo questionamentos públicos.
Lideranças políticas, comunitárias e representantes da sociedade civil se juntaram para organizar a luta pela revogação da lei que, segundo acreditam, prejudicará milhares de famílias vicentinas.
O Movimento São Vicente de Olho, por exemplo, acredita que milhares de vicentinos poderão perder suas casas por conta de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Na época das discussões comunitárias, o advogado vicentino Rui Elizeu de Matos Pereira traduziu o que ocorreu: “na surdina, a Câmara aprovou o projeto do prefeito de cessão de créditos do IPTU para os bancos e, com eles, não tem conversa. A forma como foi votado, sem discussão e publicidade, foi incomum. Tenho informação que foi votado um adendo que permite que os bancos mandem uma notificação para todos os devedores”, afirmara.
Advogado
Darlan Arruda explica que o objetivo do mandato de segurança é garantir o direito à informação, à transparência, o diálogo. “Desde o início, quando eu verifiquei a lei, eu identifiquei ali que se tratava de um espelho de uma lei federal que trata da securitização. A partir daí eu comecei a fazer algumas provocações. Aí entrei com um pedido administrativo. Fiz alguns pedidos e também algumas sugestões. Disse que teria que ter um parecer técnico da Secretaria da Fazenda com relação ao impacto do orçamento, da Secretaria de Negócios Jurídicos e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, porque ele traz lá uma cartilha de forma pedagógica como que deve ser aplicada essa lei. Fui ignorado”.
O advogado revelou que sugeriu audiências públicas. Que há uma série de incongruências e, do ponto de vista jurídico, nem seria possível do banco diretamente cobrar o IPTU. “Ao meu ver, não fizeram o dever de casa. Simplesmente acharam que a lei iria salvar as contas do município. E não pode ser dessa forma. Existem critérios. Nós estamos falando também de um formato de direito financeiro. Mas tem que ser atendido os princípios do direito administrativo”, explica.
Prefeitura
A Prefeitura já se manifestou alertando que São Vicente tem R$ 3,6 bilhões a receber e esse montante representa mais de 260% da própria dívida municipal, estimada em cerca de R$ 1 bilhão. A regularização das pendências de pelo menos 25% dos devedores seria suficiente para equilibrar as contas da Cidade.
“Engana-se quem pensa que os principais devedores são contribuintes de apenas uma casa própria com dificuldades financeiras. As quatro maiores dívidas são de grandes áreas negligenciadas pelos proprietários, que somam mais de R$ 900 milhões de inadimplência com o imposto predial, o que seria suficiente para praticamente quitar a dívida total do Município”, revelara a Prefeitura.
A Prefeitura argumenta que, desde 2021 para cá, o Município promoveu 17 edições do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis)), buscando reduzir o índice de inadimplência, com descontos de até 99% sobre juros e multas e parcelamentos em até 120 vezes. No entanto, nestes anos, o Município não obteve êxito na redução dessa dívida massiva.
Também explica que tem adotado medidas para manter a responsabilidade fiscal e a transparência na administração dos recursos públicos. Ao longo dos últimos quatro anos e meio, além de entregas que marcam avanços na saúde, educação e em infraestrutura, o Município quitou mais de R$600 milhões em dívidas.
“Ignorar esses débitos pode parecer simples, no entanto, a inadimplência do Município pode acarretar em consequências graves, como a perda de recursos federais e transferências voluntárias, o bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre outros, afetando diretamente serviços públicos e investimentos para o cidadão”, finalizou a Prefeitura.

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