São Vicente: Justiça suspende contrato de Kayo Amado com ex-secretária de mais de meio milhão
Carlos Ratton

Carlos Ratton
05.02.2026
Fotos: Tony Valentte/Twitter/Instagram/PMSV
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, suspendeu o contrato e pagamento ao escritório Antunes Sociedade Individual de Advocacia, da ex-secretária da Fazenda de São Vicente, Marianne da Costa Antunes, para prestar assessoria e realizar a defesa técnica do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). O contrato de mais de meio milhão (R$ 624,8 mil/ano) foi assinado pela Administração Kayo Amado (Podemos), que não se manifesta sobre a questão.
A Justiça ainda estipulou pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento a incidir pessoalmente sobre os ordenadores de despesa (funcionários públicos). Também concedeu 15 dias para que a Administração junte aos autos a cópia integral e numerada do processo administrativo que permitiu o contrato, incluindo estudos técnicos preliminares, pareceres jurídicos e justificativas de preço, sob pena de busca e apreensão e presunção de veracidade dos fatos alegados.

Os Inconfidentes publicaram a questão recentemente: https://osinconfidentes.com.br/kayo-amado-sofre-acao-popular-por-contratacao-de-ex-secretaria-por-r-52-mil/. A ação popular, com pedido de tutela antecipada (decisão provisória) foi movida pelo grupo intitulado São Vicente de Olho, que tem à frente o ex-vereador Perivaldo Oliveira Santana, o Perivaldo do Gás, a professora Marta Regina dos Reis, o analista de Marketing Leandro Onelio dos Santos Cavalcante e o advogado Rui Elizeu de Matos Pereira. O advogado Gabriel Mauricio de Paula, que representa o grupo.
Outros agentes públicos fazem parte do processo. O escritório foi contratado ao custo de R$ 52 mil mensais, pelo período de um ano. Em síntese, o Grupo alegou a ilegalidade e a lesividade ao erário no contrato firmado por inexigibilidade de licitação e a ausência de singularidade do serviço, por se tratar de atividade rotineira que poderia ser exercida pelos 19 procuradores concursados do Município.
Também alegou a falta de comprovação de notória especialização da advogada contratada, cuja inscrição na OAB está ativa apenas desde 2023 e violação aos princípios da economicidade e responsabilidade fiscal, ante o cenário de crise e déficit orçamentário do Município, além do desvio de finalidade e favorecimento pessoal e quebra da ordem cronológica de pagamentos.
O juiz entendeu que o Município de São Vicente possui um corpo jurídico composto por 19 procuradores concursados e devidamente remunerados e que a defesa técnica em processos de contas anuais é atividade inerente e ordinária da advocacia pública municipal.
“Quanto à notória especialização, os documentos indicam que a Dra. Marianne da Costa Antunes possui inscrição ativa na OAB apenas desde junho de 2023. Embora tenha ocupado cargos políticos, a notoriedade exigida pela Lei de Licitações deve ser jurídica e técnica”, pontuou o magistrado.

Perivaldo do Gás faz parte do grupo que entrou com ação
O juiz também escreveu em sua decisão que o perigo de dano é evidente e concreto, pois o Município encontra-se sob severo contingenciamento de despesas e recebeu alertas e pareceres desfavoráveis do TCE/SP (contas de 2022 e 2023).
“A manutenção de um pagamento mensal de R$ 52.070,55 por serviços que, em tese, podem ser realizados pela estrutura interna, agrava a crise fiscal. Ademais, a documentada "quebra de ordem cronológica" para priorizar o pagamento desta contratada reforça o indício de lesividade e desvio de finalidade”, apontou o magistrado.

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