Senado “facilita a vida de estupradores” e penaliza ainda mais crianças vítimas de violência sexual
Parlamento derrubou a garantia de um atendimento humanizado e menos barreiras para crianças e adolescentes acessem o Aborto Legal, dificultando ainda mais a vida das vítimas.

Carlos Ratton/Agência Senado
04.06.2026
Fotos: Reprodução/Paulo Pinto/Agência Brasil/ Carlos Moura – Agência Senado/Senado Federal/Fundação Abrinq
Em menos de dois minutos, numa sessão esvaziada e aproveitando os holofotes voltados à questão das novas taxas anunciadas pelo governo Donald Trump contra o Brasil, a extrema-direita brasileira conseguiu aprovar, no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que gera desproteção à crianças vítimas de estupro, porque derruba a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Em outras palavras, o parlamento derrubou a garantia de um atendimento humanizado e menos barreiras para crianças e adolescentes acessem o Aborto Legal, dificultando ainda mais a vida das vítimas.
Segundo apurado, a decisão foi tomada sem debate, por pressão da extrema-direita religiosa, ignorando os direitos e a dignidade das meninas violentadas, na maioria das vezes por familiares próximos, como pai, padrastos, tios e avôs.
O trâmite da Casa não permitiu que a população soubesse quem votou a favor porque não houve discussão. Para jornalistas que presenciaram apresentação que levou minutos, foi “como se a vida de meninas estupradas pudesse ser decidida no automático, como se fosse detalhe burocrático”.
As responsáveis
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que suspendeu a norma do CONANDA, para grande parte da população brasileira, com exceção da representada pela Bancada da Bíblia, derruba diretrizes que garantiam atendimento humanizado, sigilo, acolhimento e menos barreiras para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual terem acesso à interrupção de uma gravidez fruto de crime, o que já estava previsto em lei.

Durante a votação de seu relatório Damares Alves disse que a Resolução 258, de 2024, do CONANDA, trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação da senadora, esses temas extrapolam a função regulamentar do Conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
O relatório de Damares também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A Resolução regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos.
De acordo com o CONANDA, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar.
O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens.
Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

CONANDA
O Conanda é o principal órgão colegiado do Brasil encarregado de coordenar, orientar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho tem caráter deliberativo e normativo.
Para os defensores dos Direitos Humanos e políticos que não misturam política com religião, a resolução do CONANDA não criava nenhum direito novo, apenas garantia atendimento digno e humanizado às vítimas.
Portanto, o Senado escolheu dificultar ainda mais a vida de meninas violentadas dentro da própria casa e obrigadas a carregar a lembrança diária de um crime.
O que se viu, tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal nos últimos meses, foi parlamentares conservadores e falsos religiosos falando em defesa da família, enquanto ignoram completamente a infância destruída.

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