Só Guarujá (SP), na Baixada Santista, aderiu ao Plano Ruas Visíveis do Governo Federal

Desde 2023, prefeituras da região estudam o ingresso. Praia Grande, Cubatão e Bertioga sequer se manifestaram

Só Guarujá (SP), na Baixada Santista, aderiu ao Plano Ruas Visíveis do Governo Federal

Carlos Ratton

06.06.2026

Fotos: Rovena Rosa e José Cruz (Agência Brasil) e Tony Valentte

Após descobrir que Santos (SP) ainda não assinou o termo de adesão ao Plano Ruas Visíveis, do Governo Federal, os Inconfidentes buscou informações nas outras oito cidades da Baixada Santista e descobriu a única cidade que “fez a lição de casa” visando minimizar o sofrimento de pessoas em situação de rua na região é a cidade de Guarujá (SP). 

O município instituiu o Comitê Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua (CIAMP Rua) em junho de 2025, por meio do Decreto nº 16.917/25. Na sequência, formalizou sua adesão ao Plano em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo programa.

A Administração Farid Madi (Podemos) posteriormente elaborou o Índice de Esforço Municipal para o Plano Ruas Visíveis, documento encaminhado ao Governo Federal em dezembro do mesmo ano. Atualmente, o Município está em fase de elaboração do Plano Municipal voltado à população em situação de rua, cuja conclusão está prevista para este semestre.

Segundo levantamentos da Prefeitura, atualmente 539 pessoas em situação de rua estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). Ressalta-se que esse quantitativo se refere aos registros ativos na base de dados e não representa, necessariamente, a totalidade da população em situação de rua presente no Município.

Entre os serviços disponibilizados pelo Município estão o Centro POP, que oferece atendimento especializado à população em situação de rua, com capacidade para atender até 32 usuários por dia; o Serviço Especializado de Abordagem Social; e o Acolhimento Institucional José Calherani, que dispõe de 32 vagas masculinas e nove vagas femininas exclusivas, totalizando 41 vagas de acolhimento.

Além disso, as pessoas em situação de rua têm acesso às demais políticas públicas municipais, de acordo com suas demandas e perfil de atendimento. Como já revelado, em consonância com as diretrizes do Plano Ruas Visíveis, o Município está elaborando o Plano Municipal de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, que contemplará diretrizes, metas, ações estratégicas, prazos de execução e previsões orçamentárias, observadas as normas e instrumentos de planejamento da Administração Pública.

As ações são construídas de forma intersetorial, com a participação de diversas secretarias municipais, considerando o caráter transversal dessa política pública e o compromisso com a garantia de direitos e a promoção da dignidade da pessoa humana.

O Plano Municipal encontra-se em fase de elaboração e construção conjunta entre as áreas técnicas envolvidas. Após sua conclusão e tramitação administrativa, o documento será apresentado publicamente, garantindo transparência e amplo conhecimento de suas diretrizes e ações.

O futuro Plano Municipal contribuirá para organizar e fortalecer essas iniciativas, alinhando-as às diretrizes nacionais e às necessidades identificadas no território.

O objetivo é fortalecer a rede de proteção social e ampliar as oportunidades de acesso a direitos, serviços públicos e políticas de inclusão, contribuindo para a superação da situação de rua de forma gradual e sustentável.

O Município também realiza encaminhamentos para recâmbio, quando há manifestação voluntária do usuário e vínculo familiar ou rede de apoio em outro município.

Além disso, a população em situação de rua tem acesso aos Restaurantes Populares de Guarujá, fortalecendo a segurança alimentar e o atendimento à população em vulnerabilidade social.

Vale lembrar que com essas iniciativas, Guarujá encontra-se apto a participar das ações, programas e eventuais mecanismos de financiamento vinculados à iniciativa, observados os critérios técnicos, legais e orçamentários definidos pelos órgãos competentes.

Outros

Os demais municípios da Baixada Santista que se pronuciaram que ainda estudam a possibilidade de aderir ao Plano, apesar dele estar disponível desde 2023, são Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Praia Grande, Cubatão e Bertioga sequer responderam à Reportagem, demonstrando certa despreocupação com um tema tão sensível à sociedade.

Vale a pena lembrar que a Baixada Santista possui um Projeto da População em Situação de Rua na Região da Baixada Santista, desenvolvido há alguns meses pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que prevê visitas a equipamentos voltados à ação social dos nove municípios para checar a efetividade de uma decisão de 2023 do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há três anos, o Supremo referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009).

A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21 de agosto de 2023, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Ainda sobre a decisão do STF, o Plenário decidiu sobre a necessidade de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional, respeitando as especificidades dos grupos familiares e evitando sua separação.

A decisão proíbe, entre outras coisas, o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil. Em 2023, o ministro Alexandre ressaltou que, mais de 13 anos após a edição do decreto, seus objetivos ainda não haviam sido alcançados, e a política contava com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios.

Os municípios teriam que garantir a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. As administrações não podem remover ou transportar compulsoriamente pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.

Também é vedado o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.

 

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