STF inicia julgamento sobre anistia na Ditadura Militar
17.02.2026

17.02.2026
Da Reportagem
Foto: Memorial da Democracia/Facebook
O momento histórico que promete fazer justiça sobre o passado recente do País. O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a legitimidade da aplicação da Lei da Anistia a casos de ocultação de cadáver relacionados ao período da ditadura militar.
A Lei nº 6.683/1979 concedeu anistia a crimes políticos praticados entre 1961 e 1979, período do regime militar (ver nesta reportagem). A norma foi concebida no contexto da transição para a democracia. Críticos apontam que a legislação acabou protegendo agentes do Estado acusados de tortura e assassinatos.
Por enquanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação é relatada pelo ministro Flávio Dino e tramita no plenário virtual da Corte. Mesmo com a interrupção, os ministros podem antecipar seus votos até o dia 24 deste mês.
A decisão a ser tomada pelo Supremo deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes, fixando entendimento sobre o alcance da legislação.
Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para examinar o caso. O ministro também relata, no STF, outros processos que discutem a extensão da Lei da Anistia, o que amplia o impacto da definição a ser adotada pela Corte.
Araguaia
A discussão tem como pano de fundo a Guerrilha do Araguaia. Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará apresentou denúncia contra os oficiais do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
De acordo com a acusação, Maciel teria matado três opositores do regime militar, em 1973, “mediante emboscada e por motivo torpe”, além de ocultar os restos mortais. Curió, que morreu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
Vale lembrar que Jair Bolsonaro, enquanto presidente, um dia depois de participar de atos contra o Congresso e o STF, em Brasília, recebeu Curió no Palácio do Planalto (ver foto abaixo). O encontro entre os dois não estava incluso na agenda oficial do então presidente e teve um tom informal. Não se sabe qual foi o teor da conversa.
Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e três meses em regime inicial fechado. A decisão foi tomada após a Primeira Turma do STF condená-lo por cinco crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro nunca escondeu seu apresso pela Ditadura Brasileira.

Bolsonaro e Curió em conversa informal no Palácio do Planalto
A Justiça Federal no Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicaram a Lei da Anistia aos casos, entendendo que os crimes políticos e conexos estariam abrangidos pelo perdão legal. O Ministério Público Federal recorreu ao Supremo.
No voto apresentado ao plenário virtual, Flávio Dino propôs a seguinte tese: “a Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.
Para o ministro, a anistia deve alcançar apenas delitos praticados dentro do intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador. Dino também rechaçou a interpretação de que a anistia incidiria sobre o “fato” e não sobre a “conduta”.
Segundo ele, “o argumento de que a anistia incide sobre o 'fato', e não sobre a 'conduta', é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes, pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em modo contínuo, minuto a minuto, segundo a segundo".

Comentários dos leitores
Carregando comentários…