Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP)
Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP) Carlos Ratton

Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP)
Carlos Ratton
18/12/2025

Foto: Tony Valentte
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 7º do decreto 7.958, de 5 de dezembro deste ano, do Município de Mongaguá (SP) que instituiu o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamentos no período da temporada de verão, fixa valores, estabelece o regime de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, define penalidades e dá outras providências.
Procurada, a Prefeitura de Mongaguá respondeu por nota que até o presente momento, a Prefeitura não foi notificada da decisão. Assim que isso acontecer, o jurídico irá analisar as razões e formular resposta ao Tribunal.
A decisão ocorreu por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por intermédio do advogado Renato Donato. A Justiça está requisitando informações à prefeita Cristina Wiazowski (Progressistas) e do presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (União Brasil).
Donato sustentou que a Lei Complementar Municipal nº 95, de 20 de agosto de 2025, já estabeleceu, de modo exaustivo, os requisitos, condições, documentos, prazos e valores necessários à emissão de alvarás provisórios de funcionamento no Município de Mongaguá, que a referida lei fixou o valor da “Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório” em 13 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), reservando ao Chefe do Poder Executivo (prefeita) espaço para, apenas e tão somente, regulamentar aspectos procedimentais do pedido.

Advogado Renato Donato
Também que o decreto impugnado extrapolou os limites regulamentares do Chefe do Poder Executivo, criou novo regime tributário e violou os princípios da legalidade e da reserva de lei em matéria tributária, que fixa taxas completamente distintas e desproporcionais” para o alvará provisório e institui ISSQN por estimativa, multa automática no valor de R$ 15 mil critérios de cassação imediata e uma série de obrigações administrativas que não encontram respaldo na legislação vigente.
Por fim que o decreto começou a produzir efeitos no dia 15 de dezembro, quinze dias após a sua publicação, e não respeitou os princípios da anterioridade anual e nonagesimal da Constituição Federal, surpreendendo os contribuintes, entre outras questões.
“A multa de R$ 15 mil é flagrantemente desproporcional, pois supera em 1.200% o Imposto Sobre Serviço (ISS) anual de pequenos estabelecimentos, é 250% maior que o custo do alvará e excede o faturamento mensal de pequenos operadores”, argumenta o advogado na ação.
Para o advogado, apesar da possibilidade de o Chefe do Poder Executivo expedir decreto para delimitar o alcance de lei e viabilizar o seu cumprimento, no caso, “parece mesmo ter havido abuso no poder regulamentar, pela criação de novos direitos e obrigações na ordem administrativa e tributária, e pela não observância de limites constitucionais ao poder de tributar”.

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