Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP)

Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP) Carlos Ratton

Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP)

Suspensa taxa de estacionamento em Mongaguá (SP)

Carlos Ratton

18/12/2025

Foto: Tony Valentte

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 7º do decreto 7.958, de 5 de dezembro deste ano, do Município de Mongaguá (SP) que instituiu o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamentos no período da temporada de verão, fixa valores, estabelece o regime de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, define penalidades e dá outras providências.

Procurada, a Prefeitura de Mongaguá respondeu por nota que até o presente momento, a Prefeitura não foi notificada da decisão. Assim que isso acontecer, o jurídico irá analisar as razões e formular resposta ao Tribunal.

A decisão ocorreu por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por intermédio do advogado Renato Donato. A Justiça está requisitando informações à prefeita Cristina Wiazowski (Progressistas) e do presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (União Brasil).

Donato sustentou que a Lei Complementar Municipal nº 95, de 20 de agosto de 2025, já estabeleceu, de modo exaustivo, os requisitos, condições, documentos, prazos e valores necessários à emissão de alvarás provisórios de funcionamento no Município de Mongaguá, que a referida lei fixou o valor da “Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório” em 13 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), reservando ao Chefe do Poder Executivo (prefeita) espaço para, apenas e tão somente, regulamentar aspectos procedimentais do pedido.

Advogado Renato Donato

Também que o decreto impugnado extrapolou os limites regulamentares do Chefe do Poder Executivo, criou novo regime tributário e violou os princípios da legalidade e da reserva de lei em matéria tributária, que fixa taxas completamente distintas e desproporcionais” para o alvará provisório e institui ISSQN por estimativa, multa automática no valor de R$ 15 mil critérios de cassação imediata e uma série de obrigações administrativas que não encontram respaldo na legislação vigente.

Por fim que o decreto começou a produzir efeitos no dia 15 de dezembro, quinze dias após a sua publicação, e não respeitou os princípios da anterioridade anual e nonagesimal da Constituição Federal, surpreendendo os contribuintes, entre outras questões.

“A multa de R$ 15 mil é flagrantemente desproporcional, pois supera em 1.200% o Imposto Sobre Serviço (ISS) anual de pequenos estabelecimentos, é 250% maior que o custo do alvará e excede o faturamento mensal de pequenos operadores”, argumenta o advogado na ação.   

Para o advogado, apesar da possibilidade de o Chefe do Poder Executivo expedir decreto para delimitar o alcance de lei e viabilizar o seu cumprimento, no caso, “parece mesmo ter havido abuso no poder regulamentar, pela criação de novos direitos e obrigações na ordem administrativa e tributária, e pela não observância de limites constitucionais ao poder de tributar”.

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