Tarcísio veta projeto contra maus tratos a animais e segue na contramão do Brasil
Carlos Ratton/Agência Câmara dos Deputados/Agência Brasil

Carlos Ratton/Agência Câmara dos Deputados/Agência Brasil
21.03.2026
Foto: ALESP/Agência Brasil – EBC/Senado/Polícia Civil SC
O caso do cão Orelha, em Santa Catarina, que chocou o País e evidenciou a urgência de fortalecer os instrumentos de responsabilização contra a crueldade animal não foi suficiente para sensibilizar o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Tarcísio vetou integralmente o Projeto de Lei 818/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que previa medidas para ampliar a responsabilização de agressores em casos de maus-tratos contra animais.
Ao justificar o veto, o governo estadual argumentou que a proposta não apresentaria inovação jurídica, considerando que a proteção aos animais já está prevista em legislações vigentes.

No Brasil, leis federais como a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, já estabelecem penas mais severas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos.
No entanto, o projeto vetado buscava avançar na responsabilização financeira direta dos agressores, especialmente em relação aos custos decorrentes do atendimento veterinário.
A proposta, de autoria do deputado Maurici (PT- foto abaixo), estabelecia que infratores deveriam arcar com todos os custos do atendimento dos animais vítimas de violência, incluindo consultas, medicamentos e procedimentos cirúrgicos. Além disso, o texto previa o ressarcimento ao poder público nos casos em que o atendimento fosse realizado na rede estadual.
O projeto também incluía a aplicação de multas que variavam entre 100 e 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, o equivalente a aproximadamente R$ 3,8 mil a R$ 7,6 mil, além da participação obrigatória dos infratores em programas educativos sobre bem-estar animal.
A proposta tinha como objetivo reduzir a transferência dos custos para o Estado e para a sociedade civil, especialmente protetores independentes e organizações que atuam no resgate e tratamento de animais vítimas de violência.
A discussão sobre o tema envolve diferentes aspectos, como a eficácia das leis existentes, a necessidade de mecanismos complementares de responsabilização e o papel de medidas educativas na prevenção de maus-tratos.
A proposta vetada também previa ações de conscientização, com a participação obrigatória dos infratores em programas educativos, estratégia considerada por especialistas como relevante para prevenir reincidências.
FOTO MAURICI

Brasil
Recentemente, o governo brasileiro publicou o Decreto 12.877/2026, que prevê a multa de R$ 1.500,00 a R$ 50 mil para quem cometer o crime de maus-tratos aos animais. O valor ainda pode chegar a R$ 1 milhão se forem considerados agravamentos.
A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) altera o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações administrativas ambientais no Brasil. Até então, os valores previstos
A penalidade será agravada em caso de ocorrer a morte do animal, ele ficar com sequelas permanentes, além da condição de vulnerabilidade dele (estar impossibilitado de defesa ou fuga, em estado de subnutrição, etc).

FOTO PETS
Também será considerado como agravo o abandono do animal, a prática da infração pelo responsável pela guarda dele, a utilização de outros animais para a prática do crime, a reincidência do infrator, entre outros casos.
A multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes em algumas circunstâncias excepcionais, como quando o crime for cometido de forma cruel ou também envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
Outros exemplos são os crimes com recrutamento de crianças ou adolescentes para a prática, além da difusão em larga escala e utilizando as redes sociais para ampliar o alcance.
25 projetos
A morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), vítima de agressão, motivou a apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um deles é o PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário nesta segunda-feira (9).

Cão Orelha
Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Um adolescente foi acusado formalmente pela polícia. Outros quatro adolescentes, também citados no caso das agressões ao Orelha, são acusados de tentar afogar outro cachorro, chamado Caramelo, jogando-o no mar.
Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.
Veja a relação dos projetos:
PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) - cria a Lei Cão Orelha, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
PL 5/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros - institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro.
PL 110/26, do Fausto Pinato (PP-SP) – cria a Lei Cão Orelha, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
PL 21/26, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) - altera o ECA para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP) - aumenta a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
PL 22/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) - altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a “Lei Cão Orelha”, visando a punição de atos infracionais contra animais.
PL 299/26, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) - aumenta em 1/3 a pena para quem matar animais com uso de tortura ou outro meio cruel e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais.
PL 284/26, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) - institui normas gerais para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, define diretrizes de identificação, cuidado sanitário, responsabilidade comunitária e cooperação entre os entes federativos.
PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP) – altera o ECA para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
PL 4/26, do deputado Leo Prates (PDT-BA) - altera o ECA para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
PL 389/26, do deputado Célio Studart (PSD-CE) - altera o ECA para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – estabelece a proteção integral dos animais comunitários (Lei Cão Orelha).
PL 115/26, do deputado Da Vitoria (PP-ES) - altera o ECA para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
PL 358/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) - altera o ECA para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
PL 14/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) - dispõe sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
PL 45/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – altera o ECA para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
PL 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) - institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários.
PL 286/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA) - estabelece medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental.
PL 273/26, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) - agrava as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
PL 135/26, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) - altera o ECA para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
PL 39/26, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) - altera o ECA para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de internação.
PL 383/26, dos deputados Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) - dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis.
PL 10/26, dos deputados Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) - inclui no ECA a hipótese de internação para atos infracionais de maus-tratos a animais e prevê atendimento psicológico ao término da medida.
PL 397/26, do deputado Fausto Jr. (União-AM) - altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
PL 6/26, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros - proíbe a guarda, posse e propriedade de animais por condenados por maus-tratos e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas.

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