Taxa de lixo em Mongaguá (SP): Tribunal de Justiça deve averiguar possível dolo
Tribunal deverá apurar responsabilidade da prefeita Cristina Wiazowski (Progressistas)

Carlos Ratton
01.05.2026
Foto: Tony Valentte/PMM/Instagram
Apesar da sugestão por arquivamento do inquérito policial, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entendeu que o processo deva ser remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que deverá apurar responsabilidade da prefeita Cristina Wiazowski (Progressistas) envolvendo a cobrança da nova taxa de lixo de Mongaguá (SP). O MP-SP pede, agora, à Justiça, decidir se houve, ou não, dolo.
A prefeita já se manifestou à Justiça por conta de uma ação popular impetrada na Vara Cível Mongaguá (SP), pelos vereadores Renato Portela Araújo (Renatinho da Saúde) e Edicarlos Felismino (Edinho), e assinada pelos advogados Renato Donato (foto abaixo) e Eliabe Elias. (Ver o teor nesta reportagem).

O TJ-SP já havia determinado que a Prefeitura se abstivesse de realizar cobranças com base na Lei Complementar (LC 104/2025) – nova taxa de lixo – podendo somente utilizar os valores da taxa anterior cobrada pelo Município.
Também que a Administração divulgasse em seus canais de comunicação (site oficial e redes sociais), a suspensão da cobrança, bem como a expedição de novos carnês devidamente regularizados. O descumprimento da decisão poderia gerar aplicação de multa coercitiva, a ser oportunamente fixada.
Polícia
Vale lembrar que um Boletim de Ocorrência, lavrado na Delegacia de Polícia de Mongaguá, apontou “divergências substanciais” entre a tabela aprovada no Projeto de Lei Complementar (PLC 14/2025) e a tabela publicada na Lei Complementar (LC 104/2025), enviada e depois assinada pela prefeita.
Com base nos documentos apresentados, a autoridade policial teria identificado indícios dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema público (artigo 313-A do CP) e atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, artigo 11), supostamente decorrentes de conluio entre a prefeita e o presidente da Câmara, vereador Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (União). No entanto, agora, resolveu arquivar o processo policial.
Entenda a situação
De acordo com a ação popular, em 1º de outubro de 2025, a prefeita Cristina Wiazowski encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLC), que foi protocolado no dia seguinte, tramitou regularmente, recebeu parecer e foi aprovado em sessão do dia seis daquele mês.
Após a aprovação, o texto teria seguido o rito normal: coleta de assinaturas na Mesa Diretora e envio ao Executivo para sanção e publicação. O projeto, conforme alegado, continha uma tabela específica de valores da taxa de coleta de lixo para imóveis residenciais e não residenciais.
Entretanto, segundo a ação, o que foi publicado no Diário Oficial do Município em nove de outubro, já como Lei Complementar (LC), não corresponderia ao texto aprovado pela Câmara. A tabela de valores da taxa de lixo teria sido alterada, sem nova apreciação ou votação em plenário.
Exemplos
Um dos exemplos citados na ação e registrado em boletim de ocorrência ilustrou a divergência: categoria não residencial, item oito (imóveis de 200 m² até 300 m²), valor aprovado no PLC R$ 2.037,18 e o valor publicado LC R$ 3.600,00. Um aumento aproximado de 76,7%.
Segundo os advogados, a discrepância se repetiu em diversas faixas, tanto residenciais quanto não residenciais, chegando a acréscimos superiores a 200% em alguns casos.
A petição destaca, por exemplo, a situação de imóveis não residenciais (comerciais, industriais e templos religiosos). Para a faixa entre 500 m² e 600 m², o PLC previa a taxa de R$ 2.210,15, enquanto a LC teria fixado o valor em R$ 7.200,00 – um aumento de 225,77%.
Na avaliação dos autores da ação, trata-se de “majoração clandestina” da taxa, sem respaldo em deliberação legislativa, o que violaria o devido processo legislativo, o princípio da legalidade tributária, a moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal) e a própria separação de poderes.
“A peça afirma que a LC 104/2025, na forma em que foi publicada, seria ato nulo ou mesmo inexistente, por não traduzir a vontade do Legislativo”, afirmaram os advogados na peça jurídica.
IPTU
Ainda conforme informaram, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) de 2026 já trazem a cobrança considerada indevida. A ação popular ressalta que a suposta fraude não ficou apenas no plano formal. A tabela da LC já estaria sendo aplicada concretamente nos carnês de IPTU deste ano.
A taxa de coleta de lixo aparece em rubrica própria em valores que, segundo a inicial, correspondem à tabela majorada da LC 104/2025, e não aos valores aprovados no PLC 14/2025. Para os advogados, isso comprova que “há casos reais e atuais de cobrança indevida”.
Para os advogados, essa atuação “extemporânea e atípica” seria uma tentativa de criar um “lastro documental” posterior, dentro do sistema interno da Câmara, para conferir aparência de legalidade à tabela já publicada no Diário Oficial, configurando tentativa de encobrimento da fraude inicial. Um funcionário teria sido usado, conforme aponta a ação.
Presidente
O presidente da Câmara, Luiz Berbiz de Oliveira, o Tubarão (foto abaixo), não se manifesta sobre a questão aos Inconfidentes. No entanto, nos autos da ação popular, quanto ao trâmite do Projeto de Lei Complementar 14/2025, garantiu que não houve qualquer irregularidade no processo legislativo.
Segundo argumentou, o projeto foi regularmente discutido e votado pela Câmara, passou pelas comissões competentes e, posteriormente, foi encaminhado ao gabinete da prefeita.
Explicou que o que ocorreu foi um equívoco no momento da publicação da lei e que a Prefeitura de Mongaguá adotou imediatamente as providências necessárias para correção, tendo inclusive instaurado processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos.

Prefeita
A Administração de Cristina Wiazowski (foto abaixo) já havia informado que toda documentação enviada à Câmara seguiu o que prevê a legislação em vigor. Na ação popular, Cristina revelou que, em 06 de fevereiro de 2026, tomou conhecimento acerca de questionamentos relacionados à cobrança da taxa de lixo.
Diante disso, em 12 de fevereiro de 2026, confirmou que determinou a instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade administrativa pelo erro constatado, conforme documentação que será juntada aos autos.

Informou, por fim, que o Município já ingressou com embargos de declaração protocolados em 23 de março de 2026 e concluiu que os fatos decorreram exclusivamente de erros administrativos, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, não havendo, em momento algum, a presença de dolo por parte de qualquer dos envolvidos.

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