TJ-SP determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e outros três réus em Mongaguá (SP)

A decisão, tomada por maioria pela Corte, deu provimento ao recurso apresentado pelo Município de Mongaguá

TJ-SP determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e outros três réus em Mongaguá (SP)

Carlos Ratton

01.09.2026

Fotos: Tony Valentte e Facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Mongaguá (SP) Márcio Melo Gomes, do ex-procurador-geral do Município, do ex-secretário de Administração e do sócio-administrador da empresa responsável pela organização do concurso público realizado pela Prefeitura em 2024. Todos devem apresentar recursos.

A decisão, tomada por maioria pela Corte, deu provimento ao recurso apresentado pelo Município de Mongaguá em uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa. O acórdão teve como relator o desembargador Coimbra Schmidt e estabeleceu que a indisponibilidade dos bens dos envolvidos fica limitada a R$ 583.617,00.

A medida busca garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, seja reconhecida a existência de dano ao erário e a responsabilidade dos réus. Com a indisponibilidade, os bens atingidos pela decisão ficam impedidos de ser livremente transferidos ou alienados até o limite determinado pela Justiça.

Prefeitura de Mongaguá

O caso

A ação envolve a contratação da empresa para a realização do concurso público por meio de dispensa de licitação, formalizada no Contrato Administrativo nº 149/2023. O resultado do concurso e as convocações dos candidatos chegaram a ser suspensos.

Segundo o acórdão, a Justiça já havia reconhecido, em ação anterior, a ilegalidade da dispensa de licitação utilizada para a contratação. A decisão aponta ainda que o instituto não teria comprovado o preenchimento de requisitos exigidos pela legislação para a contratação direta, entre eles a chamada “inquestionável reputação ético-profissional”.

Na avaliação do relator, os elementos apresentados no processo são suficientes para justificar, neste momento, a adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens. A devolução dos valores pagos nas taxas de inscrições já havia sido determinada em ação popular.

Responsabilidades

O acórdão detalha que, Márcio Melo Gomes, então prefeito, foi responsável pela assinatura e publicação do Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 019/2023, em 5 de janeiro de 2024. Para o TJ-SP, o ato teve caráter concreto e foi determinante para dar eficácia à contratação.

O então procurador-geral, por sua vez, emitiu parecer favorável à dispensa de licitação. A decisão aponta que o documento teria considerado preenchido o requisito de reputação ético-profissional da empresa, apesar de, segundo o processo, já existirem informações públicas envolvendo problemas relacionados à atuação do instituto em concurso realizado em outro município.

Já o ex-secretário de Administração, que também respondia interinamente pelo Departamento de Compras e Almoxarifado, teria conduzido a instrução técnica do procedimento de dispensa. Segundo o acórdão, caberia a ele verificar os requisitos legais para a contratação direta e realizar a adequada pesquisa de mercado.

A empresa e o sócio são apontados no processo como beneficiários da contratação. O acórdão menciona, ainda, indícios relacionados à apropriação das taxas de inscrição do concurso posteriormente cancelado. O ex-prefeito não se manifestou até o fechamentos desta reportagem.

 

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