Torcedor do Bahia tem condenação mantida por ato de violência na Fonte Nova

Os estilhaços lesionaram uma funcionária.

Torcedor do Bahia tem condenação mantida por ato de violência na Fonte Nova

Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

Foto da Arena Fonte Nova: San Júnior/EC Bahia

18.07.2026

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a alegação de atipicidade da conduta de um torcedor e sócio do Esporte Clube Bahia e manteve a sentença que o condenou por quebrar com um soco o vidro de um dos guichês da bilheteria da Arena Fonte Nova, em Salvador. Os estilhaços lesionaram uma funcionária.

Ciro Alexandre Silva dos Santos, o Ciro Alê, foi denunciado pelo crime do artigo 201 da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Punível com reclusão, de um a dois anos, e multa, o delito consiste em “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”.

Segundo a defesa do apelante, a atipicidade decorre de inexistir tumulto generalizado ou dolo de promover desordem coletiva, porque o soco foi um ato pessoal de indignação. O torcedor disse que se irritou após a atendente do guichê negar o acesso da mãe dele ao estádio, devido à ausência do check-in obrigatório aos sócios.

Relator do recurso, o desembargador Nivaldo dos Santos Aquino afastou a tese defensiva, ressalvando que o artigo 201 da lei especial é um tipo penal misto alternativo, sendo suficiente para a configuração do delito a prática de violência ou a sua incitação em contexto esportivo, ainda que não haja tumulto coletivo de grandes proporções.

Conforme o julgador, a violência perpetrada pelo acusado extrapolou um mero desentendimento individual, pois ocorreu em área de atendimento de torcedores, momentos antes de partida de futebol com grande público, gerando insegurança, intimidação e risco à normalidade do ambiente esportivo.

Assumiu o risco

Ciro Alê ainda apresentou a tese de erro de tipo, porque imaginou que o vidro fosse blindado e resistente ao soco. Aquino salientou que o erro de tipo (artigo 20 do Código Penal) pressupõe falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo legal capaz de impedir o agente de compreender o caráter ilícito do seu comportamento.

“Ao desferir um murro com força física de alta intensidade contra uma divisória de vidro, atrás da qual se encontrava posicionada a atendente a uma distância de menos de 30 centímetros, o apelante agiu, no mínimo, assumindo plenamente o risco de estilhaçar a estrutura e causar lesões físicas na profissional”, assinalou o relator.

Para o julgador, o dolo de praticar violência e de causar tumulto ficou evidenciado pelo próprio ato de golpear a bilheteria em meio à aglomeração de pessoas, devendo ser mantida a condenação do juízo da 9ª Vara Criminal de Salvador. Aquino, no entanto, deu provimento parcial ao recurso do torcedor apenas para redimensionar a pena.

A sentença havia fixado a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e o acórdão a reduziu para dois anos, já considerada em ambos os casos a aplicação do parágrafo 7º do artigo 201. Ele impõe a sanção em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de infrações cometidas contra as mulheres.

O colegiado ratificou a conversão da pena corporal nas restritivas de direito consistentes na proibição de comparecer às proximidades de arenas esportivas e a locais de eventos esportivos pelo mesmo período e na obrigação de se apresentar ao Batalhão Especial de Policiamento de Eventos (Bepe) nos dias de jogos do EC Bahia em Salvador.

O apelante ainda deverá pagar 20 dias-multa no valor unitário mínimo legal. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime. Segundo ela, manifestações violentas em ambientes esportivos são incompatíveis com os princípios que regem o desporto por transformarem esses locais em cenários de insegurança social, intolerância e agressividade.

Clube expulsou

O episódio aconteceu na tarde de 8 de dezembro de 2024, quando o Bahia derrotou o Atlético Clube Goianiense por 2 a 0 pelo Campeonato Brasileiro da Série A. A Fonte Nova estava lotada e registrou público total de 48.476. Na ocasião, por meio de nota, o EC Bahia repudiou a violência contra a colaboradora e prometeu adotar as medidas cabíveis.

“O Bahia reitera que não tolerará nenhum tipo de agressão, ameaça ou desrespeito direcionado a seus funcionários. Nosso clube é feito por pessoas e para pessoas, e todos, sejam sócios ou funcionários, merecem ser tratados com respeito e dignidade”, destacou o comunicado.

No procedimento administrativo, Ciro Alê admitiu ter desferido o soco no vidro do guichê e foi expulso do clube um mês depois. Segundo a atendente, ao se abaixar para prestar esclarecimentos sobre a falta do check-in obrigatório da mãe do réu, foi surpreendida com o murro na cabine. Os estilhaços atingiram o seu rosto, olhos e peito.

 

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