Transparência de Santos em debate na Câmara que tem certificado de transparência
Carlos Ratton

Carlos Ratton
07.03.2026
Foto: CMS
Os vereadores (as) de oposição de Santos deverão travar uma dura batalha retórica para tentar convencer a bancada de situação – que apoia o Governo do prefeito Rogério Santos (Republicanos) – a derrubar o veto ao Projeto de Lei 27/2025, de autoria do vereador Rui de Rosis Júnior (PL), que dispõe sobre a transparência nos contratos celebrados pela Prefeitura de Santos. (Ver detalhes nesta reportagem).
Na sessão da última quinta-feira (5), os parlamentares não conseguiram esgotar o assunto e colocar em votação a derrubada ou não do veto que vem causando desconforto na Casa. Além de pôr sob suspeita a transparência alegada pela Administração, um dos contratos que Rui deseja esmiuçar é o de Comunicação, na ordem de aproximadamente R$ 14 milhões por ano.
Pelo Projeto de Lei, as empresas contratadas para prestação de serviços de comunicação e publicidade deverão disponibilizar à Administração, para publicação no Portal da Transparência, a relação de todos os terceiros contratados, cópia do contrato celebrado entre a agência contratada e o terceiro prestador de serviço e o briefing das campanhas publicitárias, bem como indicadores e metas para mensuração da consecução dos resultados pretendidos com as demandas de campanhas.
Ainda no contrato de comunicação, relatórios de resultados das campanhas publicitárias, contendo métricas mínimas e padronizadas, por meio de comunicação utilizado, extrato dos contratos, devendo conter: qualificação do contratado, valor, forma de pagamento, material ou serviço, objetivo, forma de execução e prazo e nota fiscal dos serviços prestados ou materiais adquiridos e o respectivo pagamento.
“Eu acredito que temos sete votos para derrubar o veto, mas precisamos de mais. É surreal nós termos que convencer colegas da importância de se dar transparência e publicidade a contratos que envolvem dinheiro público, do contribuinte”, desabafa Rui de Rosis Júnior (foto).

Rui de Rosis em primeiro plano à esquerda
Aos Inconfidentes, o vereador fez questão de fazer um histórico do difícil trâmite da proposta na Casa, que conquistou o Selo Diamante de Transparência Pública, concedido pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). É a primeira Câmara da Baixada Santista a atingir o nível máximo de certificação.
“A proposta foi aprovada por unanimidade na Casa em 09 de dezembro do ano passado, após tramitação regular que incluiu pareceres favoráveis de todas as instâncias da própria Câmara - Procuradoria (Parecer 44/2025), CECT (Parecer 09/2025), CFO (Parecer 80/2025) e CCJ (Parecer 307/2025, com substitutivo)”, afirma De Rosis.
Ele explica que a Procuradoria da Câmara, chamada a se manifestar sobre o veto, reiterou sua posição favorável ao projeto (parecer Legislativo 09/2026), concluindo que os fundamentos do veto não são aptos a sustentá-lo na integralidade.
A CCJ, agora na fase de análise do veto, emitiu parecer 124/2026 favorável ao veto total, pelo mesmo relator, vereador Adriano Catapreta (PSD – foto) que, meses antes, votou favoravelmente ao projeto com substitutivo. Ele alegou na sessão que mudou seu posicionamento após consulta a advogados.

Adriano Catapreta - segundo da esquerda para a direita
“Ele sustenta agora que o projeto pode gerar custos excessivos ou sem previsão orçamentária e invocando precedente do TJ-MG (ADI de dezembro/2025 sobre emendas impositivas, matéria diversa). Reconheceu que não se afigura vício de origem no caso em tela, mas classificou o projeto como inoportuno ou inadequado”, afirma Rui
Rui de Rosis Jr lembra que no parecer anterior (307/2025) foi citada expressamente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2444/RS, do Supremo Tribunal federal (STF), reconhecendo que a lei “não cria regime licitatório próprio, não invade competência da União, não há vício de iniciativa, e que o custo de implementação seria irrisório. O próprio relator redigiu o texto substitutivo que foi aprovado em plenário”.
A Proposta
O Projeto de Lei 27/2025 impõe à Administração Pública Municipal a publicação, em seção específica do Portal da Transparência, o extrato do contrato informando: qualificação do contratado, valor, dotação orçamentária, nota de empenho, forma de pagamento, material ou serviço contratado, objetivo, forma de execução e prazo.
Também a cópia integral dos contratos celebrados, incluindo anexos e aditivos, a identificação completa dos contratados pela Administração Pública direta e indireta, consignando-se: para pessoas físicas, jurídicas, área de atuação e endereço comercial.
Em caso de execução de serviços com prestação única, a data da sua realização e data do pagamento. De serviços continuados, a data das sucessivas execuções e correspondentes liquidações.

FOTO DO PAÇO MUNICIPAL
Também relatórios do objetivo a ser alcançado, desempenho e resultados obtidos, quando aplicável. Nos contratos que permitam terceirização ou contratação de serviços para realização do objeto do contrato firmado com a administração, o pagamento dos terceirizados somente poderá ocorrer com emissão de nota fiscal, a qual deverá fazer parte integrante da publicação no Portal da Transparência, seguindo o contrato principal.
Particulares
Os contratos particulares entre o contratado da Administração Pública e terceiros, diretamente envolvidos na execução do objeto do contrato público, mesmo que por tempo determinado ou de forma eventual, também deverão fazer parte da publicação no Portal da Transparência, acompanhando o contrato principal
Os contratados pela Administração Pública direta e indireta, bem como terceirizados contratados por estes, deverão mensalmente informar a quantidade de funcionários que estão prestando serviço, que deverá ser atualizada na mesma periodicidade no Portal da Transparência.
As empresas contratadas pela Administração Pública direta e indireta deverão comprovar o cumprimento da reserva legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência, em conformidade com o disposto na Legislação Federal e demais normas aplicáveis.
A Administração Pública Municipal deverá assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de execução de serviços de comunicação e publicidade.
A execução da lei observará os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), de forma a compatibilizar a transparência dos atos da Administração Pública com a proteção de dados pessoais.

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