TRE-SP barra candidatura de Danilo Morgado a deputado estadual
Candidato do PL não comprovou a regularização de três multas eleitorais das eleições de 2022

Sandro Thadeu
01.09.2026
Imagem: Reprodução/Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, na última segunda-feira (31), o registro de candidatura do empresário de Praia Grande Danilo Morgado (PL) para deputado estadual. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos integrantes da Corte, após os magistrados julgarem parcialmente procedente uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O principal motivo para o indeferimento foi a falta de comprovação da quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura. De acordo com a relatora do processo, a juíza Maria Claudia Bedotti, o Cadastro Nacional de Eleitores registrava 25 multas eleitorais em nome de Morgado.
Entretanto, a maior parte das pendências havia sido regularizada. Permaneceram, segundo o TRE-SP, três sanções relacionadas ao pleito de 2022, para as quais ele não comprovou o pagamento, nem apresentou decisões judiciais que homologassem ou deferissem o parcelamento dos débitos.
Exigência mínima
Na avaliação da relatora, a simples apresentação de uma proposta de parcelamento de multas não é suficiente para demonstrar a regularidade da situação eleitoral. O mesmo vale para a informação de que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) não se opunha ao acordo.
Segundo Maria, cabia ao candidato apresentar, até o julgamento do pedido de registro, os documentos capazes de comprovar a inexistência das pendências ou a regularização dos débitos.
“Regularmente intimado, contudo, cabia ao requerente comprovar, até o julgamento do pedido de registro, a inexistência das pendências ou a regularização dos débitos remanescentes, o que não ocorreu”, justificou a magistrada.
Prova de alfabetização questionada
Além da quitação eleitoral, a candidatura de Morgado havia sido questionada pelo MPE por outro motivo: a ausência de comprovação da alfabetização.
No processo, o candidato apresentou à Justiça Eleitoral um comprovante de escolaridade que pertencia a um adversário político: o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (MDB). Essa pendência, porém, foi posteriormente corrigida e não foi determinante para o indeferimento do registro.
A ação de impugnação da candidatura foi apresentada pelo MPE, em 7 de agosto. O processo passou, então, pela análise dos documentos apresentados pelo candidato e pelas manifestações das partes antes de chegar ao julgamento do TRE-SP.
Candidato não se manifesta
O indeferimento do registro pelo TRE-SP não encerra necessariamente a discussão judicial sobre a candidatura. A decisão da Corte pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral, cabendo às instâncias superiores analisar eventual contestação.
A Reportagem entrou em contato com Morgado para obter um posicionamento sobre a decisão da Corte, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação do candidato.

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