TRE-SP barra candidatura de Samuel Pitbull a deputado federal pela Lei da Ficha Limpa

Influenciador e adestrador de cães de Itanhaém, que tem mais de 3 milhões de seguidores no Instagram, foi considerado inelegível por condenação definitiva por tráfico de drogas

TRE-SP barra candidatura de Samuel Pitbull a deputado federal pela Lei da Ficha Limpa

Sandro Thadeu

10.09.2026

Imagem: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do influenciador digital e adestrador de cães Samuel Pitbull (MDB), de Itanhaém, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão da última sexta-feira foi tomada na ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com mais de 3 milhões de seguidores somente no Instagram, Samuel foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação criminal definitiva por tráfico de drogas. A sentença tornou-se definitiva em fevereiro de 2012.

Defesa alegou penalidade desproporcional

Durante o processo de registro de candidatura, a defesa de Samuel argumentou que ele havia cumprido integralmente a pena privativa de liberdade em 3 de outubro de 2014. Além disso, a única pendência posterior seria o pagamento da multa, que foi quitada em 10 de dezembro de 2019.

Por isso, o integrante do MDB sustentou que considerar 2019 como marco para o início da contagem do período de oito anos de inelegibilidade resultaria em uma penalidade desproporcional. Na avaliação apresentada ao tribunal, a interpretação acabaria afastando Samuel da vida pública por um período considerado excessivo.

TSE define regra para contagem

O relator do processo, juiz Regis de Castilho, entretanto, apontou que a Súmula 61, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento integral de todas as penas impostas.

A regra considera, portanto, não apenas eventuais penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos, mas também a multa aplicada na condenação. Como a extinção da punição de Samuel somente foi declarada em 2019, o relator concluiu que ele permanece inelegível até dezembro de 2027.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do TRE-SP, que, por unanimidade, julgaram procedente a impugnação apresentada pelo MPE e indeferiram o registro da candidatura.

Fim da linha

Após a decisão, Samuel Pitbull informou que não quis apresentar recurso ao TSE. Segundo o influenciador, não haveria possibilidade de reverter a decisão na instância superior.

Fora da disputa pela Câmara dos Deputados, ele declarou, nas redes sociais, apoio à candidatura do vereador de São Paulo e ex-secretário de Habitação da Capital Sidney Cruz (MDB) a deputado federal.

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