Turismo: agências entram na Justiça contra Guarujá (SP)

Carlos Ratton

Turismo: agências entram na Justiça contra Guarujá (SP)

Carlos Ratton

10.03.2026

Fotos: PMG

A Associação das Agências de Turismo da Baixada Santista ingressou com uma ação na Justiça, com mandado de segurança com pedido liminar (decisão provisória antes do mérito da questão) contra os secretários de Turismo, de Mobilidade Urbana e o diretor responsável pela fiscalização do turismo de Guarujá (SP), por conta das restrições à atuação das entidades no Município. Prefeitura não se manifestou, apesar dos secretários já terem sido notificados.

A advogada da Associação é Anna Paola Silva Pereira. “As autoridades passaram a dificultar ou impedir autorizações para excursões, criaram exigências sem respaldo legal, aplicam multas após autorizações concedidas, promovem bloqueios administrativos das empresas e permitem que empresas estranhas ao setor operem normalmente”, escreveu a advogada.

A Associação quer que a Justiça determine que a Administração se abstenha de impedir ou dificultar o exercício da atividade das agências associadas, suspenda multas e bloqueios administrativos e deixe de exigir requisitos não previstos em lei federal.

Também que suspenda dos efeitos do Decreto nº 15.849, no que restringe o turismo receptivo, fixação de multa diária em caso de descumprimento e que as autoridades se abstenham de impedir a entrada e circulação de ônibus turísticos regularmente contratados, quando inexistente vedação legal expressa.

A Associação explica que as ações administrativas realizadas por decreto pela Prefeitura de Guarujá atingem as agências associadas, restringindo o exercício da atividade turística.

Revela que a interferência sistemática no turismo receptivo ocorre há quase 10 anos e as agências vêm sofrendo restrições reiteradas, arbitrárias e ilegais impostas pelo Município, especialmente contra o turismo receptivo de um dia, atividade expressamente autorizada pela legislação federal. O resultado, segunda alega na ação, é a inviabilização econômica das agências locais, muitas sem receita desde 2020.

Informa que uma das associadas organizou excursão turística e, antes da realização do passeio, cumpriu rigorosamente o procedimento administrativo exigido, tendo obtido autorização formal da própria Prefeitura para a entrada e circulação do veículo. Apesar da autorização válida, a empresa foi posteriormente autuada e multada sob a alegação de que seu CNPJ estaria vinculado a estabelecimento hoteleiro, circunstância que não impediu a concessão da autorização.

“A multa aplicada foi de R$ 6.180,00, acompanhada de bloqueio administrativo da atividade, impedindo a empresa de trabalhar. Para retomar suas atividades, foi coagida a aderir ao REFIS, não por reconhecimento de infração, mas como único meio de afastar a sanção ilegal, caracterizando sanção política indireta”, aponta a Associação.

A entidade revela que, posteriormente, agente da Secretaria de Mobilidade teria informado que a vinculação societária jamais impediria a autorização, tornando desnecessária toda a penalização aplicada, o que evidenciara a inexistência da infração.

“O caso demonstra, de forma cristalina a contradição administrativa, a violação à segurança jurídica, a confiança legítima e o abuso do poder de polícia”, explica a entidade na ação. 

A Associação revela que Guarujá editou o decreto nº 15.849, que limita o número de turistas nas praias — bens de uso comum do povo — sem lei formal, restringindo indevidamente o direito de acesso a logradouro público e o exercício da atividade turística lícita. “Trata-se de extrapolação do poder regulamentar, vedada pelo ordenamento jurídico”.

Nervosismo

A Associação afirma que em um domingo, as agências de turismo associadas foram impedidas a princípio de que os ônibus já autorizados e previamente autorizados estacionassem junto ao estacionamento credenciado como de costume o que acarretou um estrese e nervosismo junto aos seus agentes que intermediaram os passeio.

“A medida foi executada por agentes da municipalidade sem apresentação de ato administrativo formal, sem prévia notificação e sem fundamento legal, impedindo sumariamente a entrada dos veículos e a realização das excursões programadas. O bloqueio ocorreu de forma generalizada, atingindo diversas agências, evidenciando a reiteração do abuso do poder de polícia, agravando os prejuízos econômicos e frustrando consumidores”, completa.

A advogada que subscreve a ação acredita que estaria havendo violação ao princípio da legalidade e à livre iniciativa, pois a atividade das agências é regulada pela Lei Federal nº 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) e o Município não pode criar restrições por atos infralegais, sob pena de violar os artigos constitucionais. Por fim, também que a Prefeitura estaria cometendo abuso do poder de polícia e desvio de finalidade.  

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