Venda casada também vem ocorrendo na praia do Guaiúba, em Guarujá (SP)

Venda casada também vem ocorrendo na praia do Guaiúba, em Guarujá (SP) Carlos Ratton

Venda casada também vem ocorrendo na praia do Guaiúba, em Guarujá (SP)

Venda casada também vem ocorrendo na praia do Guaiúba, em Guarujá (SP)

Carlos Ratton

07.01.2026

Foto Tony Valentte

Tudo indica que a venda casada que foi denunciada recentemente na praia da Enseada, em Guarujá, esteja ocorrendo em outras praias do Município. Esta semana, os Inconfidentes tiveram acesso à troca de mensagens entre turistas que alertaram que abusos acontecem também na praia do Guaiúba.

E o pior é que com ameaças em caso de recusa e até a informação que políticos da cidade seriam proprietários de alguns quiosques, logicamente sendo conduzidos por terceiros.     

Segundo escreveu uma turista, no Guaiúba, para cada guarda sol solicitado é necessário comprar um combo de petiscos previamente estabelecido no valor de R$ 350,00.

Uma senhora ofereceu pagar R$ 400,00, mas sem a exigência do que deveria comer e foi informada que, se fosse assim, teria que pagar antecipado.

“Nenhuma fiscalização está sendo vista neste verão. Ligamos e ninguém atende. Há vários casos de pessoas que receberam a mesma proposta (R$ 350,00 de combo por cada guarda-sol requisitado). Os combos são batatas fritas, isca de peixe, cebola e frango”, informa a mensagem a qual a Reportagem teve acesso.        

Enseada

Conforme já publicado em outros órgãos de Imprensa, quiosques da Praia da Enseada estariam exigindo um pouco mais: R$ 380,00 de consumação mínima pelo uso de guarda-sol e cadeiras. Tanto da Enseada, como no Guaiúba, o fato é que venda casada é contra a lei conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Prefeitura

A Prefeitura de Guarujá informa que, desde novembro, o Procon Municipal orienta e fiscaliza os mais de 60 estabelecimentos que estão nas praias da Cidade. As vistorias seguem acontecendo até o final da temporada de verão.

A exigência de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras configura prática abusiva e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro.

Portanto, caso o consumidor identifique essa irregularidade, poderá registrar uma reclamação junto ao Procon Municipal, apresentando comprovante da relação de consumo, como a nota fiscal ou outro documento equivalente.

Brasil

Vendas casadas e valores superfaturados de petiscos e bebidas estão sendo realizados em praticamente todo litoral brasileiro, situação que vem exigindo fiscalização por parte dos municípios.

Recentemente, um estabelecimento na Praia de Geribá, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, um cardápio com preços considerados “salgados” pelos internautas viralizou nas redes sociais e gerou críticas.

Entre os itens mais caros, estavam refeições com acompanhamento simples saindo a R$ 470,00, como filé de frango com arroz, fritas e salada.

O cardápio também oferecia seis unidades de pastel a R$ 150, entre outros petiscos, como isca de peixe a R$ 190,00 e camarão ao alho e óleo a R$ 200,00. A barraca foi autuada pelo Procon. 

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