Vereador de São Vicente (SP) é obrigado a retirar insultos contra advogado das redes sociais

Carlos Ratton

Vereador de São Vicente (SP) é obrigado a retirar insultos contra advogado das redes sociais

Carlos Ratton

04.03.2026

Foto: Facebook

O vereador vicentino Tiago Martins Peretto (União) está sendo obrigado pela Justiça a retirar vídeos e postagens das suas redes sociais que contenham ofensas diretas ao advogado Leandro Weisman sem lastro judicial sob pena de mil reais por dia, limitada a R$ 20 mil. O advogado ingressou com uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência contra Peretto, que foi deferida pela juíza Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 2a. Vara Cível de São Vicente. Procurado, o vereador não se manifestou sobre a questão.

O advogado explicou que estava sofrendo reiterados ataques à sua honra e imagem após ter assumido a defesa técnica da irmã de Peretto em um processo criminal de grande repercussão nacional.

Ainda segundo o advogado, nas redes, Peretto vinha lhe imputando condutas criminosas, tais como contratar ‘kackers’ para neutralizá-lo, além de usar termos pejorativos como ‘vagabundo’ e ‘criminoso’.

Weisman explicou a Justiça que a conduta de Peretto transbordaria o direito de liberdade de expressão e crítica, incitando o ódio entre seus seguidores e colocando sua integridade física e reputação profissional em risco.

Procurado pelos Inconfidentes, o advogado Leandro Weisman confirmou que “infelizmente ocorreram ataques covardes, com áudios descontextualizados, eis que não apresentou-se a íntegra das mensagens como deveria, caso tivesse boa-fé. Tudo feito visando prejudicar a imagem de um profissional da advocacia que sequer é parte do processo. A parte que levianamente acusa, até em decorrência do cargo que ocupa (vereador), deveria agir com mais responsabilidade”.

Peretto é vereador na Câmara de São Vicente

Outro Peretto

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP) confirmou a condenação do empresário Maurício Peretto Júnior a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, ao criminalista Mário André Badures Gomes Martins. O réu utilizou as redes sociais para ofender o advogado e tentar colocá-lo contra a opinião pública. O autor da ação defende um homem acusado de matar a facadas o irmão do ofensor.

De acordo com o desembargador James Siano, relator dos recursos de apelação interpostos pelas partes, o que se discute é o aparente conflito existente entre o direito constitucional à livre manifestação do pensamento e da informação (artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, da Constituição Federal) e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, da CF).

Após analisar a incidência desses postulados constitucionais em face do caso concreto, o julgador assinalou que, embora se lamente o falecimento do irmão do réu, as publicações feitas nas redes sociais “ultrapassam o quanto admitido em termos de liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento”. Em relação ao autor, Siano disse que links e prints das postagens apresentados por ele demonstram a lisura de sua atuação.

“As provas juntadas aos autos indicam que o autor, na qualidade de advogado de defesa, atuou de forma técnica, apresentando teses jurídicas para defender seu cliente, sem desrespeitar ou imputar qualquer conduta desabonadora à vítima”, constatou o relator. Nessa hipótese, ele observou que incide a regra do artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Sobre a indenização fixada pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, Siano a considerou adequada diante das circunstâncias específicas do caso. Segundo ele, o valor atende aos objetivos satisfatório e punitivo da reparação por dano moral, levando-se em conta o trágico falecimento do irmão do réu. Os desembargadores João Batista Vilhena e Moreira Viegas seguiram o voto do relator.

Recursos

Representado pelo advogado Felipe Pires de Campos, o empresário sustentou na apelação que era muito próximo ao seu irmão e, por ser pessoa leiga e desprovida de conhecimento jurídico, ao falar sobre o homicídio, utilizou “expressões e termos fortes” em suas redes sociais. Em razão desse contexto, ele requereu o afastamento da indenização por danos morais.

Por meio dos advogados João Carlos Pereira Filho e Nadyne dos Santos Fernandes, Badures recorreu para elevar o valor da indenização. A quantia requerida na inicial foi de R$ 30 mil. Outro pedido feito na petição inaugural, concedido em tutela de urgência, confirmado na sentença e mantido no acórdão, foi o de que o réu excluísse as ofensas de suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato, até o limite de R$ 200 mil.

Ao negar provimento aos recursos e manter na íntegra a sentença, o colegiado afastou as alegações do empresário de ser leigo em assuntos jurídicos e não se conformar com a tese de legítima defesa sustentada pelo criminalista no processo de homicídio. Conforme o acórdão, “em razão das consequências advindas da veiculação de suas publicações, restou caracterizada a injúria, redundando no dever de indenizar.”

Segundo Badures, reiterados ataques do réu pela internet alimentaram um “discurso de ódio”, distorceram informações do processo de homicídio e atingiram até a sua família. O filho do advogado, menor de idade, teve fotografia postada nas redes sociais de Peretto. Conforme o acórdão, o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido, sendo dispensável prova por derivar da própria conduta do autor das ofensas.

Casal preso

Igor Peretto foi morto a facadas na madrugada de 31 de agosto de 2024, em Praia Grande. Os golpes foram desferidos por Mário Vitorino da Silva Neto, sócio, cunhado e amigo da vítima, que argumenta ter agido em legítima defesa. O crime aconteceu no apartamento de Marcely Peretto, irmã de Igor e mulher de Mário.

Maurício Peretto foi preso preventivamente no dia 1º de abril em operação da Polícia Federal para desmantelar organização criminosa nacional especializada em fraudes bancárias e lavagem de dinheiro.

Depois, ele foi solto mediante a imposição de medidas cautelares. Com o improvimento da apelação, os honorários advocatícios que ele deverá pagar foram elevados de 15% para 20% do valor da condenação por dano moral.

Badures disse que já esperava a confirmação da sentença, porque “jamais o exercício da advocacia pode dar ensejo aos beligerantes ataques”, principalmente por não ter havido desrespeito à memória da vítima do homicídio. Segundo o criminalista, ele apenas considerou reduzida a indenização, devido à gravidade do caso, mas o seu valor será doado integralmente para alguma instituição de caridade tão logo seja feito o pagamento.

Comentários dos leitores

Carregando comentários…