Flagra da PM revela falta de fiscalização de órgãos ambientais em São Vicente (SP)

Polícia Militar apreendeu maquinário em São Vicente (SP). Empresas operam livremente na área continental. Menino morre afogado em cava.

Flagra da PM revela falta de fiscalização de órgãos ambientais em São Vicente (SP)

Carlos Ratton

29.09.2026

Fotos: Divulgação

A morte por afogamento do menino José Manoel Bispo de Almeida, de apenas 13 anos, numa cava para extração de areia no Quarentenário, Área Continental de São Vicente (SP), que está sendo investigada pela Polícia Civil, publicada com exclusividade pelos Inconfidentes nesta segunda-feira (28), ver detalhes em https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/menino-de-13-anos-morre-afogado-em-cava-em-sao-vicente despertou a atenção para  suposta falta de fiscalização por parte de órgãos estaduais e federais de meio ambiente.  

A afirmação pôde ser constatada diante da resposta enviada por uma das procuradas pela Reportagem após a tragédia. Ao mesmo tempo que informou que a mineradora responsável pela cava possui licença ambiental para a exploração do módulo quatro da área, a Companhia de Tecnologia em Saneamento Básico (CETESB) confirmou que não tem como praxe a fiscalização: “medidas de segurança patrimonial e de controle de acesso ao local são de exclusiva responsabilidade da empresa”, finalizou em nota.

Outro fato confirma a falta de fiscalização. Após a divulgação da tragédia, a Reportagem recebeu cópia de um boletim de ocorrência, lavrado em 5 de junho último, em que a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo (somente após ser acionada pelo 190) flagrou destruição de vegetação e preservada sem autorização de órgãos competentes, na Avenida Antônio Bernardo 2.867 (Avenida Marginal), da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, imediações do bairro Jardim Rio Branco.

Segundo o documento público, os policiais se dirigiram ao local após denúncia encaminhada ao Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) sobre possível ocorrência de invasão de propriedade associada à intervenção ambiental irregular por conta da abertura de canal e supressão de vegetação em área vinculada à uma empresa de mineração.

Equipes do 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) deram o primeiro atendimento e solicitaram, também via COPOM, apoio da Polícia Militar Ambiental, motivo pelo qual as equipes compareceram no endereço informado. No local, já se encontravam a denunciante e funcionários da empresa – um engenheiro ambiental, um advogado e um operador de máquina – em plena discussão.

A polícia observou ânimos exaltados, sendo que a denunciante alegava que a mineradora teria invadido a área de sua posse, obstruindo seu direito de passagem e cometendo degradações ambientais, como a destruição da vegetação nativa no local.

Por outro lado, os funcionários da mineradora informaram que a intervenção foi realizada nos fundos da área denominado “Módulo 2", com Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e Plano ou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD).

O TCRA é um documento oficial que formaliza um acordo entre um responsável (pessoa física ou jurídica) e o órgão ambiental competente para reparar, compensar ou recuperar danos causados ao meio ambiente. No estado de São Paulo, pode ser emitido por órgãos como a CETESB ou a Secretaria de Meio Ambiente. O PRAD é um documento técnico exigido por órgãos ambientais para planejar e executar a restauração de um solo ou ecossistema afetado por impactos humanos ou naturais.

Disputa

No relatório ambiental, os policiais informaram que a área objeto da fiscalização, no entorno dos bairros Jardim Rio Branco e Humaitá, está marcada por disputa de posse e delimitação fundiária envolvendo a denunciante e a empresa. Informaram que as alegações das partes quanto a essa questão se contradizem e não foi apresentada documentação pertinente à posse por parte de nenhum dos envolvidos.

A Polícia Ambiental revela que, no caso de conflitos possessórios ou dominiais, tampouco a mediação de litígios dessa natureza, compete busca de direitos junto ao Poder Judiciário. De qualquer forma, verificou a abertura de uma vala para escoamento da água presente no terreno, sendo que tal atividade foi realizada de forma que parte da vegetação nativa existente com auxílio de uma máquina.

Questionado os funcionários da empresa, os policiais constataram que não existiam autorizações para realização da atividade. Os policiais escreveram que a área objeto da vistoria estava localizada fora dos limites de Unidade de Conservação, porém inserida na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e do Parque Estadual Xixová-Japuí. Também se verificou que a degradação estava localizada fora de Área de Preservação Permanente.

“Diante do exposto, foi possível concluir que a vegetação nativa degradada era pertencente ao Bioma Mata Atlântica, considerado espaço territorial especialmente protegido, e caracterizada como Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, também denominada Vegetação de Restinga”

Depois de analisar mais profundamente a área e a documentação apresentada não tinha relação com a área afetada, a polícia ambiental promoveu o auto de infração ambiental por destruição de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, aplicando multa e apreendendo a máquina escavadeira.

“Antes da busca do manual da máquina, foi tentado contato com os representantes da empresa e com o próprio operador, os quais já haviam deixado o local sem a devida comunicação da senha aos militares, inclusive sem assinarem os documentos que formalizavam a ocorrência, porém, apesar das tentativas de ligação ninguém mais atendeu a equipe”, aponta o relatório.

Toda a ação policial foi registrada pelas câmeras operacionais portáteis das equipes envolvidas. Entretanto, em razão da longa duração da ocorrência e da gravação contínua realizada pelos equipamentos, houve o alerta de esgotamento da carga das baterias.

Diante da impossibilidade de substituição dos equipamentos ou das baterias, uma vez que estas eram as únicas disponíveis no pelotão, o oficial presente orientou pela interrupção das gravações, orientando que um policial gravasse e, quando acabasse a bateria, outro acionaria a câmera, com o objetivo de preservar carga suficiente para garantir seu funcionamento durante as etapas consideradas essenciais da ocorrência e sensíveis, especialmente na remoção do maquinário.

Ponta do Iceberg

Voltando a questão da morte do menino, Os Inconfidentes tiveram a informação que não é a primeira cava aberta nos mesmos moldes na região, mostrando que o problema é bem maior do que se imagina. A Reportagem está buscando também informações junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).

A intenção é saber quantas cavas estão em atividade na região e se a mineradoras estariam com autorizações e licenças em dia. Também se existe algum tipo de fiscalização dos empreendimentos e segurança para evitar tragédias semelhantes.         

O que já foi apurado até agora de forma não oficial é que há extrações sendo realizadas sob licenças cassadas. Algumas empresas teriam conseguido reativar a documentação somente por conta de influência política, inclusive de representantes da Baixada Santista.

Outras informações que chegaram aos Inconfidentes, além da que as cavas estão sendo abertas em áreas ambientais, é a de que a quantidade de material extraído sempre ultrapassado o limite autorizado pela ANM e pela CETESB.

Ainda de que a areia (material extraído) teria sido autorizado para um fim, como a fabricação de vidro, por exemplo, mas destinada à construção civil. A distinção é importante, pois o material não pode receber destinação diferente daquela estabelecida pelo órgão regulador, neste caso, a ANM.

E mais: as empresas não estariam fechando e recuperando o meio ambiente após a extração, como atividades de replantio da vegetação original. Cavas costumariam atingir quase 30 metros de profundidade e já existem diversos termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) de empresas com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em que elas comprometem-se a recuperar a área e a não abrir novas cavas para extração de material.

Por fim, o afogamento do adolescente de 13 anos não teria sido o primeiro caso. Sem medidas efetivas das autoridades para, no mínimo, fiscalizar a questão de segurança, há risco que mais outros acidentes aconteçam.

Vale lembrar que não havia placas alertando sobre o perigo nem informando a profundidade da cava. Também não havia proteção ou outras medidas de segurança para proteger a população que vive a poucos metros do local.

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