Justiça manda suspender Lixão do Rio Branco em São Vicente (SP)

Além de determinar a suspensão do lixão, o magistrado fixou multa diária R$ 10 mil limitada a sete milhões a incidir individualmente sobre o patrimônio pessoal do prefeito, da secretária e do vereador

Justiça manda suspender Lixão do Rio Branco em São Vicente (SP)

Carlos Ratton

11.05.2026

Fotos: Divulgação/Instagram/PMSV

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves acatou o pedido de liminar (decisão provisória antes do julgamento do mérito) na ação popular movida pelo advogado Rui Elizeu de Matos Pereira e determinou a suspensão imediata de todas as atividades e operações da Prefeitura de São Vicente (SP) na denominada Área de Manejo e Gerenciamento de Resíduos e de Transferência de Equipamentos de Transbordo implantada no Jardim Rio Branco, conhecido por Lixão do Rio Branco, na área continental daquele município.    

A questão vem sendo publicada com exclusividade pelos Inconfidentes e a ação envolve o prefeito Kayo Amado (Podemos), a secretária Municipal de Meio Ambiente, Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira, e o vereador Jefferson Cezarolli (Podemos). Confira matéria completa em https://osinconfidentes.com.br/prefeito-secretaria-e-vereador-sao-alvos-de-acao-por-lixao-do-rio-branco-em-sao-vicente-sp/

Além de determinar a suspensão do lixão, o magistrado fixou multa diária R$ 10 mil limitada a sete milhões a incidir individualmente sobre o patrimônio pessoal de Amado, Flavia e Cezarolli, bem como sobre o Município de São Vicente, em caso de descumprimento da ordem.

Também determinou que o Município designe e realize Audiência Pública, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para prestar esclarecimentos à população sobre os impactos ambientais do projeto e as medidas de remediação dos danos já constatados pelos órgãos técnicos.

Rui de Matos Pereira moveu a ação após perceber a morosidade da Administração Pública e da Câmara de Vereadores em dar uma satisfação razoável ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que amparou a decisão do juiz e está investigando a situação. Ver nesta reportagem: https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/lixao-do-rio-branco-mp-da-10-dias-para-empresa-apresentar-atestado

Advogado Rui Elizeu de Matos Pereira

Conforme explica o magistrado, o advogado sustenta, em síntese, a ilegalidade e a lesividade do Decreto Municipal nº 6773/2025, que determinou a instalação do lixão, alegando que o empreendimento foi implantado sem licenciamento ambiental prévio e que causou danos severos, como o desmatamento de vegetação nativa de restinga e o aterramento de cursos d’água em Área de Preservação Permanente (APP).

Ainda conforme os autos, o advogado alegou a existência de irregularidades em contratação emergencial no valor de quase sete milhões (R$ 6.998.400,00) para operação da área, apontando desvios de finalidade, omissão de informações por parte da Secretaria do Meio Ambiente e ausência de participação popular ou audiências públicas.

Também ficou destacado na ação que a utilização do instituto da requisição administrativa pelo decreto é inadequada, pois inexiste perigo público iminente que justifique a medida para um serviço de natureza permanente. E ressaltou, ainda, que laudos técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) confirmam intervenções irregulares em 3,36 hectares de Área de Proteção Permanente (APP), com supressão de vegetação de Mata Atlântica e aterramento de nascentes.

Burla

Diante do decreto, o juiz acreditou na possibilidade de possível tentativa de burlar o rito da desapropriação, que exige indenização prévia e justa. “No que tange à questão ambiental, a ilegalidade é flagrante. O Parecer Técnico da Cetesb é categórico ao afirmar que houve supressão de vegetação de restinga e floresta de Mata Atlântica, além de retificação e aterramento de cursos d'água sem qualquer autorização dos órgãos competentes”, escreveu o magistrado.

O juiz escreveu ainda antes de proferir a sentença que a instalação da área de transbordo em local de preservação permanente é insuscetível de regularização, conforme pontuado pela agência ambiental. E a falta de licenciamento ambiental prévio e a omissão de pareceres técnicos contrários de engenheiros da própria Secretaria de Meio Ambiente reforçam a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

“Além disso, há indícios de irregularidades na contratação emergencial da empresa, aparentemente, sem devido amparo técnico. O perigo de dano é evidente e de natureza irreversível. A continuidade das operações de transbordo de resíduos e a manutenção do aterramento de cursos d'água e nascentes agravam diariamente a degradação ambiental na região do Jardim Rio Branco”.

Clandestina

A ação informa que, conforme as imagens de drone e os laudos técnicos anexados, as intervenções clandestinas prosseguem, ampliando a supressão da cobertura vegetal e comprometendo a drenagem local, o que aumenta o risco de inundações em prejuízo da coletividade e a postergação da medida de suspensão tornará ineficaz qualquer provimento final de recuperação da área.

“Quanto ao pedido de audiência pública, entendo que o direito à informação e à participação popular em projetos de alto impacto ambiental é corolário do princípio democrático e da transparência, devendo ser assegurado diante da magnitude das irregularidades apontadas”, finalizou o juiz.

Prefeitura

A Prefeitura de São Vicente já se manifestou sobre a questão alegando que o local para a área de transbordo foi planejado para reaproveitar resíduos limpos, como madeira, pedras, metais e materiais provenientes da construção civil. A ideia é que o espaço seria um centro de triagem, para que os materiais possam voltar à escala produtiva, contribuindo, dessa forma, para a sustentabilidade.

Afirma que a área situada às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega não está inserida no perímetro de contaminação mencionado e não necessita de desmatamento. Também que a atividade não precisou de estudos de impacto ambiental e vizinhança, tampouco demais etapas burocráticas, como avaliação da Cetesb e da Câmara Municipal, visto que se trata de um serviço exclusivamente gerido e executado pela Administração.

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