Lixão do Rio Branco: Justiça recusa defesa de Kayo Amado e envolvidos
Perícia técnica judicial vai investigar reflexos do lixão ao meio ambiente

Carlos Ratton
15.10.2026
Fotos: Divulgação/Instagram/PMSV/Twitter
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves rejeitou todos os argumentos da defesa da Administração Kayo Amado (Podemos) que buscavam o arquivamento da ação judicial envolvendo as atividades e operações da denominada Área de Manejo e Gerenciamento de Resíduos e de Transferência de Equipamentos de Transbordo implantada no Jardim Rio Branco, conhecido como Lixão do Rio Branco, na área continental de São Vicente (SP).
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) já havia opinado pelo prosseguimento da ação. Os Inconfidentes apuraram que o Lixão ainda permanece aberto.
Vale lembrar que o advogado Rui Elizeu de Matos Pereira, autor da ação, já pediu que a remessa de cópias do processo fosse encaminhada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A ação envolve o prefeito Kayo Amado, a secretária de Meio Ambiente Flávia Ramacciotti e o vereador Jefferson Cezarolli (Podemos), líder do governo na Câmara.

Cezarolli é líder do prefeito Kayo Amado
O advogado resolveu pedir o envolvimento do GAECO diante de “robustos indícios de cometimento de fraudes à licitação, crimes contra o meio ambiente e a estruturação de associação criminosa envolvendo agentes públicos do Executivo, do Legislativo e a diretoria da empresa operadora do lixão”.
Rui de Matos quer que a Justiça declare nulos os decretos municipais 6.773/2025 e 7.040/2026, o processo administrativo 4.338/2025, os atos administrativos dele decorrentes e o contrato administrativo nº 23/2025, condenando Amado, Flávia e Cezarolli à integral recuperação da área degradada e ressarcimento integral ao erário dos valores pagos à empresa, entre outras penalidades.
Ao mesmo tempo, pediu que sejam incluídos solidariamente na ação os vereadores Tiago Martins Peretto (PODE) e Marcos Vinícius Oliveira Ferreira Silva Atanásio, o Cocão (PSB). A nova iniciativa de Rui Elizeu Pereira é a réplica unificada às contestações de todos os envolvidos, já sendo apreciadas pela Justiça dentro do processo.
Eles foram envolvidos por conta da defesa do vereador Jefferson Cezarolli (PODE) ter informado na ação que os colegas de parlamento participaram de todos os trabalhos investigativos, atas e relatórios conclusivos da comissão parlamentar foram produzidos de forma conjunta, coletiva e colegiada pelos membros da comissão que discute a questão do já conhecido Lixão do Jardim Rio Branco. Nesse caso, a Justiça negou a inclusão.
Determinações
O magistrado encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de São Vicente (MPSP) requisitando cópia do parecer técnico definitivo eleborado Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) do Ministério Público e dos inquéritos civis referentes a operação e destinação dos resíduos no Rio Branco.
Também requisitou documentos da Prefeitura de São Vicente e de Flávia Ramacciotti, envolvendo a íntegra dos relatórios de medição, atestes do fiscal, notas fiscais e manifestos de transporte de resíduos emitidos no âmbito do contrato administrativo e seus aditivos, demonstrando a destinação dada às toneladas faturadas, bem como a cópia integral e sem supressões de três processos administrativos
Entre outras determinações, o juiz decidiu que, havendo homologação judicial, a Administração Municipal terá que providenciar o depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo.
Perícia
Agora, uma perícia técnica judicial vai investigar o aterramento de rios, a destruição de Mata Atlântica e até indícios de fraudes nas pesagens das toneladas de lixo. Além de ter que provar inocência na questão, os acusados, caso sejam condenados, terão ainda que arcar com os custos da investigação. Confira o que fará a perícia:
a) Levantamento topográfico e planialtimétrico cadastral georreferenciado da área, incluindo a de comodato e a área de efetiva intervenção e estocagem de materiais;
b) Diagnóstico hidrográfico da bacia do Rio Mariana no trecho do Quarentenário, identificando a natureza dos cursos d'água (se naturais ou artificiais), eventuais nascentes e demarcação das faixas de Área de Proteção Permanente (APP)
c) Verificação das obras de canalização, travessia ou retificação de corpos hídricos, confrontando sua existência com a regularidade perante a SP-Águas;
d) Avaliação florística da vegetação suprimida ou remanescente, atestando fitofisionomias de restinga ou floresta paludosa e respectivos estágios sucessionais
e) Vistoria operacional do aterro para aferição de conformidade aos parâmetros da norma ABNT NBR 15112/2004, investigando impermeabilização, drenagem, contenção de resíduos e presença de materiais orgânicos putrescíveis ou perigosos;
f) Investigação de contaminação ambiental, aferição de percolados e chorume, avaliação da necessidade de poços de monitoramento no lençol freático e quantificação do passivo de resíduos existente, detalhando medidas e custos para integral recuperação ambiental via PRAD.
Morosidade
Rui de Matos Pereira moveu a ação após perceber a morosidade da Administração Pública e da Câmara de Vereadores em dar uma satisfação razoável ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que amparou a decisão do juiz e está investigando a situação. Ver nesta reportagem: https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/lixao-do-rio-branco-mp-da-10-dias-para-empresa-apresentar-atestado
O advogado sustenta, em síntese, a ilegalidade e a lesividade do decreto municipal (6773/2025), que determinou a instalação do lixão, alegando que o empreendimento foi implantado sem licenciamento ambiental prévio e que causou danos severos, como o desmatamento de vegetação nativa de restinga e o aterramento de cursos d’água em Área de Preservação Permanente (APP).

Rui Elizeu de Matos Pereira
Ainda conforme os autos, o advogado alegou a existência de irregularidades em contratação emergencial no valor de quase sete milhões (R$ 6.998.400,00) para operação da área, apontando desvios de finalidade, omissão de informações por parte da Secretaria do Meio Ambiente e ausência de participação popular ou audiências públicas.
Também ficou destacado na ação que a utilização do instituto da requisição administrativa pelo decreto é inadequada, pois inexiste perigo público iminente que justifique a medida para um serviço de natureza permanente.
E ressaltou, ainda, que laudos técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) confirmam intervenções irregulares em 3,36 hectares de APP, com supressão de vegetação de Mata Atlântica e aterramento de nascentes.
A ação informa que, conforme as imagens de drone e os laudos técnicos anexados, as intervenções clandestinas prosseguem, ampliando a supressão da cobertura vegetal e comprometendo a drenagem local, o que aumenta o risco de inundações em prejuízo da coletividade e a postergação da medida de suspensão tornará ineficaz qualquer provimento final de recuperação da área.
Prefeitura de São Vicente
A Prefeitura de São Vicente já se manifestou sobre a questão alegando que o local para a área de transbordo foi planejado para reaproveitar resíduos limpos, como madeira, pedras, metais e materiais provenientes da construção civil. A ideia é que o espaço seria um centro de triagem, para que os materiais possam voltar à escala produtiva, contribuindo, dessa forma, para a sustentabilidade.
Afirma que a área situada às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega não está inserida no perímetro de contaminação mencionado e não necessita de desmatamento. Também que a atividade não precisou de estudos de impacto ambiental e vizinhança, tampouco demais etapas burocráticas, como avaliação da Cetesb e da Câmara Municipal, visto que se trata de um serviço exclusivamente gerido e executado pela Administração.


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