Ministério Público do Trabalho volta a pedir interdição do CAPS da Zona Noroeste
Justiça havia concedido, até 10 de julho último, para que o perito informasse se a Prefeitura de Santos (SP) realizou as adequações emergenciais e corretivas

Carlos Ratton
29.07.2026
Fotos: Tony Valentte/PMS/Reprodução/Facebook
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera, voltou, no último dia 24, a solicitar à juíza Adriana de Jesus Pita Colella, a interdição do Centro de Atenção Psicossocial da Zona Noroeste (CAPS).
A magistrada havia concedido, até 10 de julho último, para que o perito informasse se a Prefeitura de Santos (SP) realizou as adequações emergenciais e corretivas estruturais no equipamento público, que foram realizadas duas vezes – 06 e 17 de julho passado.
Segundo informado pelo perito, aproximadamente 90% das medidas emergenciais anteriormente apontadas foram devidamente implementadas. Por outro lado, as intervenções de natureza estrutural ainda estão pendentes e em processo licitatório.
Falta adequação completa das instalações elétricas, a regularização junto ao Corpo de Bombeiros – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) - e intervenções estruturais necessárias ao funcionamento seguro, além de outras, consideradas mais amplas, incluindo obras civis e adequações completas do imóvel.

Clandestinidade
“A ausência do AVCB ou o CLCB é apenas mais uma evidência de que o local funciona em completa clandestinidade. No mesmo sentido, depreende-se não ter havido a mínima alteração na situação irregular relativa aos sistemas elétricos e de gás, que já estavam em estado de putrefação, conforme constatado desde a primeira inspeção”, escreveu a procuradora.
A representante do MPT informa a magistrada ainda que deve ser desconsiderada a manifestação (do perito) incompleta relativa à adoção das medidas tidas por urgentes, às quais não houve a mínima descrição do que seria aproximadamente 90% das medidas emergenciais anteriormente apontadas. “ficou patente que as medidas mínimas e essenciais para possibilitar a manutenção das atividades, que são as estruturais, sequer foram iniciadas”, finaliza, solicitando que se cumpra a interdição do imóvel.
Ação
A manifestação da procuradora situa-se dentro dos autos de ação civil pública que tramita há pelo menos três anos. Segundo o MPT, o CAPS da Zona Noroeste, unidade da Secretaria de Saúde de Santos, não possui condições de segurança e funcionamento tamanho estado de degradação.
O MPT chegou a descobrir que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) apresentado em juízo era falso, conforme atestou o perito. O PCMSO é um programa obrigatório para todas as empresas brasileiras com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Ele é baseado na Norma Reguladora 7, do Ministério do Trabalho responsável por estabelecer as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento do Programa, que exige ações médicas preventivas (como exames clínicos) para proteger a saúde dos trabalhadores contra riscos ocupacionais.
A Prefeitura de Santos já apresentou defesa. A ação civil pública surgiu após denúncia da ex-funcionária Paula Helena Prioste Pertence, que acabou virando inquérito civil. O inquérito perdurou por conta de informações não convincentes e demoradas por parte da Administração, pelo não cumprimento dos programas de Gerenciamento de Risco e de Controle de Saúde Médica Ocupacional, além da falta do AVCB.
Paula Pertence já havia denunciado outra questão envolvendo o CAPS da Zona Noroeste: a dos prontuários que foram encontrados descartados irregularmente na rua próximo ao bairro do Bom Retiro, no final de 2025, contendo dados sensíveis de pacientes psiquiátricos. Confira em https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/escandalo-dos-prontuarios-justica-da-15-dias-para-prefeitura-de-santos-sp-enviar-imagens.

Paula Pertence
Nesse caso específico, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), já deu prazo para que a Prefeitura apresente as imagens do sistema de videomonitoramento da unidade e junte o processo administrativo interno aberto ao processo. A decisão remete ao caso A legislação brasileira protege a privacidade de prontuários, proibindo o descarte inadequado de informações médicas.
Vale lembrar que o CAPS da Zona Noroeste foi o equipamento mais lembrado negativamente na recente audiência pública realizada na Câmara de Santos este ano, em que se discutiu o sistema de atendimento à saúde mental no município. Entre as denúncias, assédio moral praticado contra funcionários e pacientes.
Este ano, na Câmara de Vereadores, descobriu-se que a cidade que um dia foi berço e a maior referência histórica da reforma psiquiátrica e da luta antimanicomial no Brasil, hoje, está praticamente na ‘UTI’ em termos de saúde pública.
Repleto de depoimentos fortes de quem está na ponta da pirâmide: os usuários dos CAPSs, que servem para o acolhimento e tratamento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, ou com dependência de álcool e outras drogas), o encontro apontou uma enxurrada de problemas que confirmaram cerca de três décadas de desmonte lento e silencioso de uma estrutura que no passado substituiu o modelo de internação violenta por uma rede de cuidado em liberdade.

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