Praia Grande (SP) pode ter segundo concurso discutido na Justiça
Novamente, denuncia-se questões supostamente políticas envolvendo supostos vícios no edital que pode ser impugnado

Carlos Ratton
04.08.2026
Fotos: Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande/Prefeitura de Praia Grande/Câmara de Praia Grande
O professor Odair Bento Filho está pedindo ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) a impugnação do segundo concurso interno para funções gratificadas no Magistério de Praia Grande (SP). O educador acredita que, como primeiro, existem supostos vícios no edital para favorecer pessoas simpáticas à Administração de Alberto Mourão (MDB).
O educador explica ao IBAM que os cargos de diretor de escola e de supervisor devem exigir tempo de atuação no magistério público municipal como professor. “Não podemos permitir que pessoas que não cumpriram o estágio probatório de professor e que, misteriosamente, assumiram funções gratificadas de diretor ou supervisor assumam esses cargos efetivos. É justamente por essas barbaridades que foram efetuadas denúncias junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ao ponto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) exigir que a municipalidade faça concurso público para esses cargos”.
Além disso, o professor salienta ao órgão que, de acordo com a lei federal 15.326/26, os atendentes e educadores de Desenvolvimento Infanto-Juvenil (EDIJs) das creches municipais foram enquadrados no magistério, ou seja, esse contingente passou a ser denominado professor de educação infantil por força de lei federal. “Sendo assim, teriam o direito de prestar o concurso para as funções de gestão escolar.
“Pedi a impugnação do edital porque o documento permite que pessoas se tornem diretores (as) sem cumprir o estágio probatório como professor, favorecendo indicações políticas. Também denunciei que Praia Grande não cumpre a lei federal que reconhece atendentes como professores, impedindo-os de fazer concurso público, apesar de já terem direito desde janeiro”, confirmou Odair Bento aos Inconfidentes.

Outro Concurso
Vale lembrar que a Secretaria de Educação de Praia Grande atravessa uma fase bastante complicada em relação a concursos internos. Recentemente, foi denunciado suposto desrespeito à ordem de classificação dos candidatos nas chamadas para a função de assistente de direção. O caso foi encaminhado para investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Acredita-se que se trata de improbidade administrativa porque, conforme revelado, ocorrerão equívocos de pontuação em que educadores com 17 pontos ou mais teriam sido preteridos e, no lugar deles, outros com 15 pontos ou menos foram convocados seguindo supostos critérios políticos, favorecendo educadores menos críticos e mais atrelados ao governo.
Um dos que obteve 17 pontos foi justamente o professor Odair Bento Filho, autor da nova denúncia. “As indicações estão sendo políticas e membros da Secretaria de Educação estão oferecendo os cargos vacantes a seus amigos e conhecidos que fizeram o concurso independentemente da pontuação que tiveram”, informou o professor à Promotoria Pública.
Odair pede ainda que o MP-SP solicite impugnação das nomeações pois, para ele, é um caso típico de improbidade administrativa, ferindo princípios de isonomia e razoabilidade do poder público.
Sobre este caso, em sessão na Câmara, o vereador Anderson Martins também alegou que a convocação fere a isonomia e seria tendenciosa: “Odair Bento Filho fez 17 pontos para assistente de direção e não foi chamado. Outro (ele cita o nome), com 12 pontos, foi chamado. Ou seja, estão pegando um concurso público e chamando aleatoriamente. E a maioria que está sendo chamada é visivelmente, claramente, apoiadora do prefeito Alberto Pereira Mourão. Cabo eleitoral do prefeito”, disparou.
No primeiro caso, aos Inconfidentes, foi enviada a portaria com 14 nomes. Os aprovados, para assumirem de forma efetiva, tinham de obter no mínimo 18 pontos no certame, o que significa 80% de acerto da prova. Como ficaram vagas abertas, a Seduc optou por chamar quem fez de 17 pontos para baixo para as cobrir a vacância por até 180 dias, por intermédio da Portaria 1355/2026. (Veja reportagem completa em https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/denunciado-suposto-criterio-politico-em-concurso-interno-na-praia-grande
Justiça
Essa situação é uma interface de uma decisão judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou recurso da Prefeitura de Praia Grande e proibiu a continuidade de ocupação de cargos de diretor de escola, assistente de direção, assistente técnico pedagógico, pedagogo comunitário e supervisor de ensino por comissionados ou funcionários em funções gratificadas na Educação Municipal.
Com a decisão, a Prefeitura deveria abrir concurso público de provas e títulos para os respectivos cargos. A denúncia que gerou a ação, movida pelo MP-SP, foi feita também pelo professor Odair Bento Filho, que já havia revelado suposto ‘apadrinhamento’ na Seduc. Odair fez nova denúncia no MP-SP.
Prefeitura
A Prefeitura de Praia Grande já se manifestou por meio da Secretaria de Educação (Seduc), informando que segue os ditames legais. A utilização da relação de candidatos inscritos do Processo Seletivo, porém, não aprovados tem a finalidade de aproveitar àqueles que tenham demonstrado interesse em exercer os cargos em questão, desde que atendam ao disposto na legislação municipal.

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