Procuradoria opina por manter suspensão do Lixão do Rio Branco em São Vicente (SP)

Município tem que fazer audiência pública até final de julho, caso liminar seja mantida

Procuradoria opina por manter suspensão do Lixão do Rio Branco em São Vicente (SP)

Carlos Ratton

29.06.2026

Foto: Divulgação/Instagram/PMSV/Twitter

A Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se, no último dia 17, pelo não provimento do recurso (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo) da Prefeitura de São Vicente (SP), que mantém as atividades e operações da denominada Área de Manejo e Gerenciamento de Resíduos e de Transferência de Equipamentos de Transbordo implantada no Jardim Rio Branco.

O processo continua em curso em segunda instância aguardando decisão sobre o recurso. A Vara da Fazenda Pública do Município havia concedido liminar (decisão provisória antes da discussão do mérito) suspendendo todas as atividades do já denominado Lixão do Rio Branco, instituído por decreto (6773/2025) pelo prefeito Kayo Amado (Podemos).

A Procuradoria defende apenas medidas estritamente necessárias à manutenção e conservação para evitar agravamento de riscos, até o julgamento definitivo da ação popular movida pelo advogado Rui Elizeu de Matos Pereira.

A questão vem sendo publicada com exclusividade pelos Inconfidentes e a ação envolve o prefeito, a secretária Municipal de Meio Ambiente, Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira, e o vereador Jefferson Cezarolli (Podemos). Esses dois últimos já apresentaram contestações. Confira matéria anterior em https://osinconfidentes.com.br/prefeito-secretaria-e-vereador-sao-alvos-de-acao-por-lixao-do-rio-branco-em-sao-vicente-sp/

O prefeito Kayo Amado é um dos envolvidos na ação 

A Procuradoria ainda opinou pela manutenção da multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 7 milhões, a incidir individualmente sobre o patrimônio pessoal do prefeito e demais envolvidos, além do Município de São Vicente, em caso de descumprimento da ordem de suspensão.

Também manteve a necessidade do Município em realizar audiência pública, no prazo de 45 dias, para prestar esclarecimentos à população sobre os impactos ambientais do projeto e as medidas de remediação dos danos já constatados pelos órgãos técnicos. O prazo expira em no final de julho.

Juiz

Rui de Matos Pereira moveu a ação após perceber a morosidade da Administração Pública e da Câmara de Vereadores em dar uma satisfação razoável ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que amparou a decisão do juiz e está investigando a situação. Ver nesta reportagem: https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/lixao-do-rio-branco-mp-da-10-dias-para-empresa-apresentar-atestado

Advogado Rui Elizeu de Matos Pereira

O advogado sustenta, em síntese, a ilegalidade e a lesividade do decreto municipal (6773/2025), que determinou a instalação do lixão, alegando que o empreendimento foi implantado sem licenciamento ambiental prévio e que causou danos severos, como o desmatamento de vegetação nativa de restinga e o aterramento de cursos d’água em Área de Preservação Permanente (APP).

Ainda conforme os autos, o advogado alegou a existência de irregularidades em contratação emergencial no valor de quase sete milhões (R$ 6.998.400,00) para operação da área, apontando desvios de finalidade, omissão de informações por parte da Secretaria do Meio Ambiente e ausência de participação popular ou audiências públicas.

Também ficou destacado na ação que a utilização do instituto da requisição administrativa pelo decreto é inadequada, pois inexiste perigo público iminente que justifique a medida para um serviço de natureza permanente.

E ressaltou, ainda, que laudos técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) confirmam intervenções irregulares em 3,36 hectares de APP, com supressão de vegetação de Mata Atlântica e aterramento de nascentes.

Burla

Diante do decreto, o juiz acreditou na possibilidade de possível tentativa de burlar o rito da desapropriação, que exige indenização prévia e justa. “No que tange à questão ambiental, a ilegalidade é flagrante. O Parecer Técnico da Cetesb é categórico ao afirmar que houve supressão de vegetação de restinga e floresta de Mata Atlântica, além de retificação e aterramento de cursos d'água sem qualquer autorização dos órgãos competentes”, escreveu o magistrado.

O juiz escreveu ainda antes de proferir a sentença que a instalação da área de transbordo em local de preservação permanente é insuscetível de regularização, conforme pontuado pela agência ambiental. E a falta de licenciamento ambiental prévio e a omissão de pareceres técnicos contrários de engenheiros da própria Secretaria de Meio Ambiente reforçam a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

“Além disso, há indícios de irregularidades na contratação emergencial da empresa, aparentemente, sem devido amparo técnico. O perigo de dano é evidente e de natureza irreversível. A continuidade das operações de transbordo de resíduos e a manutenção do aterramento de cursos d'água e nascentes agravam diariamente a degradação ambiental na região do Jardim Rio Branco”.

Clandestina

A ação informa que, conforme as imagens de drone e os laudos técnicos anexados, as intervenções clandestinas prosseguem, ampliando a supressão da cobertura vegetal e comprometendo a drenagem local, o que aumenta o risco de inundações em prejuízo da coletividade e a postergação da medida de suspensão tornará ineficaz qualquer provimento final de recuperação da área.

“Quanto ao pedido de audiência pública, entendo que o direito à informação e à participação popular em projetos de alto impacto ambiental é corolário do princípio democrático e da transparência, devendo ser assegurado diante da magnitude das irregularidades apontadas”, finalizou o juiz.

Foto Prefeitura de São Vicente

Prefeitura

A Prefeitura de São Vicente já se manifestou sobre a questão alegando que o local para a área de transbordo foi planejado para reaproveitar resíduos limpos, como madeira, pedras, metais e materiais provenientes da construção civil. A ideia é que o espaço seria um centro de triagem, para que os materiais possam voltar à escala produtiva, contribuindo, dessa forma, para a sustentabilidade.

Afirma que a área situada às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega não está inserida no perímetro de contaminação mencionado e não necessita de desmatamento. Também que a atividade não precisou de estudos de impacto ambiental e vizinhança, tampouco demais etapas burocráticas, como avaliação da Cetesb e da Câmara Municipal, visto que se trata de um serviço exclusivamente gerido e executado pela Administração.

 

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