Prodesan terá que apresentar plano de demissões em 16 de setembro
O plano deve atingir mais de 80 pessoas e a decisão é o resultado da primeira audiência judicial

Carlos Ratton
11.08.2026
Fotos: Victória Muniz e Gabriel Dias (Câmara de Santos) /PMS/Prodesan
Informações extraoficiais obtidas pelos Inconfidentes dão conta que a Direção da Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan) e a Administração Municipal, liderada pela prefeita em exercício Audrey Kleys, terão que apresentar à Justiça, em 16 de setembro próximo, um plano de demissões de assessores da empresa mista à Prefeitura de Santos.
Segundo apurado, o plano deve atingir mais de 80 pessoas e a decisão é o resultado da primeira audiência judicial, ocorrida no último dia 5, sobre a ação popular com pedido de liminar (decisão provisória) interposta pelo vereador Rui de Rosis Júnior (PL).
A ação visa anular todas as contratações de empregados públicos, muitas vezes imediatas, praticadas pela empresa a partir de 1º de janeiro de 2020 até os dias atuais. Os Inconfidentes publicaram a iniciativa com exclusividade. Confira em https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/comissionados-rui-de-rosis-vai-a-justica-contra-prodesan-e-prefeitura-de-santos-sp
Segundo o parlamentar, o objetivo são os contratados lotados em diversas secretarias municipais no gabinete do prefeito, para o desempenho de funções técnicas e corriqueiras, típicas da administração pública que, conforme relata na ação, caracteriza evidente desvio de finalidade e clara burla à necessidade de contratação mediante concurso público.
Na ação, Rui de Rosis requer ainda que sejam proibidas novas e futuras contratações e cessões, alegando que são consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Vereador Rui de Rosis Júnior

Segundo a ação, a estrutura permite o “aparelhamento da Prodesan, que passa a funcionar como instrumento indireto de contratação de pessoal para a Prefeitura. Em vez de criar cargos municipais por lei e preencher funções permanentes por concurso público, a Administração utiliza a estrutura da empresa pública para admitir comissionados e transferi-los para seus próprios órgãos”.
Os funcionários cedidos não ficaram restritos às áreas relacionadas às atividades institucionais da Prodesan. Segundo a ação, empregados contratados pela empresa foram distribuídos por diversos setores, entre eles Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Social, Comunicação, Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente, Finanças e Subprefeituras.
A amplitude das lotações reforça a acusação de que a Prodesan estaria funcionando como um braço de contratação indireta para toda a Administração Municipal, inclusive para o desempenho de funções técnicas, burocráticas e corriqueiras que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
A ação também aponta que diversos funcionários contratados pela Prodesan e depois cedidos à Prefeitura foram candidatos nas eleições municipais de 2024 por partidos ligados à coligação que reelegeu o prefeito Rogério Santos.
A cessão de funcionários e comissionados da Prodesan não é um questionamento recente nem exclusivo da ação proposta pelo vereador. Conforme documentos anexos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já apontou a ilegalidade e a irregularidade do modelo em diferentes exercícios.
Constituída em 15 de outubro de 1965, a Prodesan é uma empresa de economia mista, parceira da Prefeitura de Santos em ações integradas de planejamento e execução de serviços, sempre objetivando o desenvolvimento da Cidade. Foi a segunda companhia de urbanização municipal do Brasil.
A Prodesan já se manifestou informando que conta atualmente com 1.336 funcionários, sendo que 99 são assessores (7,4% do total). O estatuto da empresa fixa o limite de até 8% do quadro de colaboradores para a contratação de trabalhadores em regime de livre provimento - portanto, o índice está abaixo do máximo estabelecido.
Explicou que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 45/2008 apenas disciplina a necessidade de observância do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, no que diz respeito a nomeações de assessores para cargos de direção, chefia e assessoramento, o que é estritamente seguido pela Prodesan.
Já a cessão de funcionários para secretarias municipais trata-se de cooperação com órgãos do mesmo ente (Município), o que é permitido e fundamentado pelo artigo 241 da Constituição Federal.
Todos os funcionários efetivos da empresa são contratados via concurso público, inclusive com cadastro de reserva ativo para suprir demandas que surgem. Desde 2025, já foram abertos quatro editais de processo seletivo com a contratação de 40 profissionais.

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