Taxa de lixo deve ‘assombrar’ novamente Mongaguá (SP) em 2027
Proposta anterior que foi retirada por conta dos problemas judiciais. Prefeita enviou um novo projeto de lei complementar redefinindo os critérios de cobrança

Carlos Ratton
08.06.2026
Fotos: Tony Valentte
A Câmara de Vereadores de Mongaguá (SP) tem outro bom motivo para ficar lotada nesta segunda-feira (8), às 17 horas, quando deverá ser discutido o projeto de lei de autoria de prefeita Tereza Cristina Wiazowski (PP), que permitirá que o município realize empréstimo junto ao Banco do Brasil na ordem de 130 milhões, com garantia da União. Confira em https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/prefeitura-quer-que-camara-aprove-emprestimo-de-1-3-do-orcamento.
Na mesma sessão e diante dos problemas judiciais da proposta anterior que foi retirada por conta dos problemas judiciais (ver nesta reportagem), a prefeita enviou para análise um novo projeto de lei complementar redefinindo os critérios de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo no Município a partir de 2027.
Segundo a Administração, o motivo da retirada seria a necessidade de aperfeiçoamento de modo a conferir maior racionalidade, justiça tributária e aderência aos princípios constitucionais que regem a tributação e a prestação dos serviços públicos.
Conforme explicações encaminhadas aos parlamentares, será realizado recálculo referente ao exercício de 2026 e adoção de um acertamento financeiro da situação dos contribuintes que pagaram com a concessão de crédito para abatimento nas parcelas ano que vem da própria Taxa de Coleta de Lixo
Ou ainda a compensação do crédito com eventuais débitos do contribuinte relativos ao mesmo tributo, observadas as normas constitucionais e tributárias aplicáveis.
Na Justiça
Sobre o projeto de lei anterior que a Administração resolveu retirar, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entendeu que o processo devia ser remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que deverá apurar responsabilidade de Cristina Wiazowski. O MP-SP pede que a Justiça decida se houve, ou não, dolo. A decisão deverá sair nos próximos dias.
A prefeita já se manifestou à Justiça por conta da ação popular impetrada na Vara Cível Mongaguá (SP), pelos vereadores Renato Portela Araújo (Renatinho da Saúde) e Edicarlos Felismino (Edinho), e assinada pelos advogados Renato Donato (foto abaixo) e Eliabe Elias.
O TJ-SP já havia determinado que a Prefeitura se abstivesse de realizar cobranças com base na Lei Complementar (LC 104/2025) podendo somente utilizar os valores da taxa anterior cobrada pelo Município.
Também que a Administração divulgasse em seus canais de comunicação (site oficial e redes sociais), a suspensão da cobrança, bem como a expedição de novos carnês devidamente regularizados. O descumprimento da decisão poderia gerar aplicação de multa coercitiva, a ser oportunamente fixada.
Exemplos
No projeto com problemas na Justiça, os valores que seriam cobrados chegavam a um aumento aproximado de 76,7% e os advogados alertavam que a discrepância se repetiu em diversas faixas, tanto residenciais quanto não residenciais, chegando a acréscimos superiores a 200% em alguns casos. O novo projeto aponta valores menores.
Ainda conforme informaram, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) de 2026 já traziam a cobrança considerada indevida. A ação popular ressalta que a suposta fraude não ficou apenas no plano formal. A tabela da LC já estaria sendo aplicada concretamente nos carnês de IPTU deste ano.
Prefeita
A Administração de Cristina Wiazowski disse que no caso em tramitação na Justiça, em 12 de fevereiro de 2026, confirmou que determinou a instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade administrativa pelo erro constatado, conforme documentação que será juntada aos autos.
Informou, por fim, que o Município já ingressou com embargos de declaração protocolados em 23 de março de 2026 e concluiu que os fatos decorreram exclusivamente de erros administrativos, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, não havendo, em momento algum, a presença de dolo por parte de qualquer dos envolvidos.

Comentários dos leitores
Carregando comentários…