Caso Rafael é denunciado à Organização de Estados Americanos (OEA)

O drama do santista vem sendo amplamente divulgado pelos Inconfidentes e já foi um dos temas de audiência pública na Cidade

Caso Rafael é denunciado à Organização de Estados Americanos (OEA)

Carlos Ratton

01.08.2026

Fotos: Tony Valentte e Divulgação

Os advogados da família do santista Rafael Pinheiro Machado submeteram o suposto exemplo de abandono institucional com aparência de legalidade ao qual o jovem de 35 anos está passando à Comissão de Direitos Humanos da Organização de Estados Americanos (OEA), união internacional com 35 países membros do continente americano, com sede em Washington, nos Estados Unidos da América (EUA).

Rafael está internado desde dezembro de 2022 no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) Professor André Teixeira Lima, em Franco da Rocha (SP). Ele cumpre medida de segurança de internação imposta após o reconhecimento de sua inimputabilidade. O Caso Rafael, que foi um dos temas de audiência pública realizada na Câmara de Vereadores e Santos (SP).

Segundo os advogados, nove pontos de violação de direitos humanos envolveriam a questão, sendo o primeiro o de direito à vida. Rafael permanece exposto a risco concreto de morte, agravamento clínico e psiquiátrico, pneumonia, infecção, abandono, autoagressão, heteroagressão e deterioração física e mental, seja pela manutenção indevida no HCTP após decisão de desinternação condicional, seja pelo risco de encaminhamento a estrutura incapaz de recebê-lo com segurança.

O segundo refere-se ao direito à integridade pessoal, física, psíquica e moral, pois a permanência prolongada em hospital de custódia, sem projeto terapêutico substitutivo efetivo, comprometeria sua integridade física e psíquica. “Da mesma forma, eventual desinternação para um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) ordinário ou equipamento sem suporte intensivo pode equivaler a tratamento desumano ou degradante. Andrea Cristina Pinheiro Machado Oliveira (mãe de Rafael) também sofre lesão psíquica e moral continuada, decorrente da angústia, do medo permanente e da omissão estatal diante da condição do filho”, apontam os advogados.

Andrea, mãe de Rafael

Os operadores do Direito também acreditam que está sendo violado o direito à liberdade pessoal e à segurança, pois Rafael teve reconhecida a cessação de sua periculosidade e a necessidade de desinternação condicional. Contudo, permanece no HCTP por incapacidade administrativa do Estado de apresentar equipamento terapêutico adequado. “A falta de vaga ou de articulação da rede não pode funcionar como título material de privação de liberdade”.

Proteção

O quarto direito que estaria sendo violado seria o relacionado às garantias judiciais e à proteção judicial efetiva. Embora tenham sido acionados recursos internos, decisões judiciais, perícias, pedidos de desinternação, ofícios e manifestações urgentes, a proteção judicial não produziu resultado útil.

A decisão que reconheceu a cessação da periculosidade não se converteu em liberdade assistida, segura e materialmente possível. “A tutela interna, portanto, mostrou-se ineficaz para proteger, em tempo útil, a vida, a saúde, a integridade e a liberdade de Rafael”, afirmam.

Rafael teria o direito à igualdade perante a lei e à não discriminação por deficiência. Ele estaria sendo discriminado quando sua deficiência psicossocial grave é tratada como obstáculo administrativo insolúvel, seja para mantê-lo indefinidamente em hospital de custódia, seja para remetê-lo a equipamento incapaz de oferecer adaptações, suporte intensivo, plano de crise e cuidado compatível com sua condição.

Os advogados também afirmam que Rafael deveria ter direito à saúde, ao cuidado integral e ao desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais, pois necessita de tratamento psiquiátrico, clínico, medicamentoso, nutricional, psicológico, terapêutico-ocupacional, assistencial e de enfermagem, com manejo de anosognosia (incapacidade de uma pessoa ter consciência de sua própria doença, déficit ou limitação física), plano de crise, retaguarda hospitalar e supervisão contínua.

“A ausência de estrutura pública ou privada custeada pelo Estado viola o direito ao mais alto nível possível de saúde física, mental e social”.

Também estariam sendo violados o Direito à dignidade humana, à vida comunitária protegida e à inclusão sem abandono, pois a desinstitucionalização não pode ser convertida em abandono. Vida comunitária e autonomia exigem apoio real, adaptações, cuidado proporcional e rede substitutiva apta. Sem isso, a liberdade se torna apenas nominal e direito à proteção da família e à não transferência indevida do dever estatal à mãe/curadora.

“Andrea foi transformada em última barreira contra o abandono institucional do filho, suportando sofrimento psíquico, familiar, material e existencial. A curatela e o vínculo materno não autorizam o Estado a transferir à família o dever público de cuidado intensivo que compete à rede de saúde e proteção social”.

Por fim, o direito à reparação integral, como consequência das violações acima, requer-se o reconhecimento do dever estatal de reparação integral, abrangendo medidas urgentes de cuidado, reabilitação, indenização por danos materiais e imateriais/morais, satisfação, garantias de não repetição e criação de protocolo interinstitucional para casos complexos de pessoas com deficiência psicossocial grave submetidas à medida de segurança.

O caso

Rafael é portador de esquizofrenia. Em um dos graves surtos psíquicos, ele agrediu a mãe que está há anos lutando para garantir a internação permanente do filho, que pode ser liberado a qualquer momento, pois a legislação não permite mais de quatro anos em um Hospital de Custódia.

Esquizofrenia é uma perturbação mental caracterizada por episódios contínuos ou recorrentes de psicose. Os sintomas mais comuns são alucinações (incluindo ouvir vozes), delírios (convicções falsas) e desorganização do pensamento.

Rafael é um homem de dois metros de altura e adquire muita força quando surta e, nessa situação, fala enrolado e ninguém entende suas ações. Ele já sofreu várias agressões físicas sendo que uma vez quase foi morto a tiros, tragédia só evitada porque alertaram sobre sua condição mental.

Foto de Rafael Debilitado

Os autos o descrevem como portador de quadro clínico complexo e sobreposto, com referências a transtorno bipolar com surto psicótico desde a infância. Rafael tem transtorno delirante orgânico, esquizofrenia hebefrênica, transtorno afetivo bipolar e outros comprometimentos mentais graves e duradouros.

Esquizofrenia hebefrênica é um subtipo grave de esquizofrenia, caracterizado por desorganização acentuada do pensamento, discurso incoerente, comportamento infantilizado/bizarro e respostas emocionais inadequadas ou superficiais. Com início precoce (adolescência ou início da vida adulta), apresenta prognóstico desfavorável e tratamento desafiador.

Toda a situação do rapaz pode ser conhecida por intermédio de duas reportagens de Os Inconfidentes: https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/caso-rafael-o-drama-de-uma-mae-contra-abandono-institucional-de-filho;  https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/caso-rafael-advogada-afirma-que-estado-deveria-garantir-protecao e https://www.osinconfidentes.com.br/noticia/residencia-terapeutica-para-egressos-de-hospitais-psiquiatricos-ainda-e-tabu-em-santos-sp

Perícia

A perícia médica concluiu pela cessação da periculosidade de Rafael, recomendando tratamento ambulatorial. O laudo multidisciplinar indicou a necessidade de continuidade do tratamento em SRT, ou instituição equivalente, como forma de assegurar sua reintegração psicossocial, nas proximidades do município onde residem seus familiares, no caso Andréa.

Rafael permanece no HCTP porque o Poder Público ainda não apresentou local real, nominal, tecnicamente apto e formalmente aceito para recebê-lo. Os advogados já pediram ao Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA/SP) informações sobre quais providências institucionais e alternativas públicas, conveniadas ou equivalentes podem ser imediatamente adotadas para viabilizar o acolhimento de Rafael fora do HCTP.

Também que a Justiça intime os governos estadual e municipal para que indiquem solução concreta para cumprimento da desinternação condicional, com unidade nominal de acolhimento, aceite formal, data de transferência, um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência, equipe responsável e Projeto Terapêutico Singular (PTS).

Não apresentada vaga pública ou conveniada compatível, que o Estado arque provisoriamente com o custeio integral de instituição privada ou equivalente tecnicamente apta ao acolhimento e tratamento de Rafael, até a efetiva disponibilização de SRT ou equipamento público adequado.

Que também seja determinado ao HCTP que apresente, relatório atualizado sobre o estado clínico de Rafael, medicação em uso, intercorrências recentes e condições mínimas necessárias para sua transferência segura, seja vedada qualquer forma de alta seca, retorno familiar compulsório ou transferência sem aceite formal e sem retaguarda assistencial mínima. E, caso necessário, seja designada audiência interinstitucional com participação do Ministério Público do Estado de São Paulo e todos os órgãos relacionados à questão.

Hospital

Hospital de custódia é onde são internados os réus condenados por determinados crimes e que se consideram, ao momento da ação, inimputáveis ou semi-imputáveis - indivíduos que, ao cometer um crime, possuem capacidade reduzida de entender a ilicitude do ato ou de se autodeterminar, devido a perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto.

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